DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização 
da inscrição, da concorrência na condição de candidato com 
deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo 
candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o 
Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará 
por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que 
não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA: 5.1. 
Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e 
eliminatório, com conteúdos de conhecimentos básicos e espe-
cíficos. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) ques-
tões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas 
(A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo 
II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo: 
 
ÁREA 
PROVA 
ÁREA DE 
CONHECIMENTO 
Nº DE QUESTÕES 
PONTUAÇÃO DA 
QUESTÃO 
PONTUAÇÃO  
MÍNIMA 
PONTUAÇÃO  
MÁXIMA 
Assistente da 
Educação Infantil 
Substituto 
Prova I -  
Conhecimentos Básicos 
Língua Portuguesa 
10 
0,25 
5,0 
2,5 
Prova II -  
Conhecimentos Específicos 
Específica da área 
30 
7,5 
TOTAL 
10 
 
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acerta-
rem 50% (cinquenta por cento) do total das questões da prova, 
o que equivale a 20 (vinte) questões certas e corresponde a 5,0 
(cinco) pontos. 5.3. A nota da prova objetiva será calculada 
pela seguinte fórmula: 
 
NPO = NQC x 0,25 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NQC = número de questões certas 
 
5.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer 
o requisito fixado no subitem 5.2 deste Edital. 6. DAS CONDI-
ÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova 
objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, observado o 
horário local, com duração de 03 (três) horas, no dia 28 de 
julho de 2019 (domingo), no horário das 9h às 12h (horário de 
Fortaleza), para todos os candidatos. 6.1.1. Após o fechamento 
dos portões, às 9h, serão utilizados 10min para a realização 
dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de 
prova, com o devido acréscimo de 10min ao horário previsto 
para o término da prova. 6.2. O candidato deverá acessar o 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) 
dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o 
cartão de identificação, documento do qual constará o respecti-
vo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não serão posta-
dos ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido 
pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao seu 
local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do 
horário fixado para o início da prova, conforme disposto no 
subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortale-
za-CE. 6.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso 
de candidatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O 
candidato deverá comparecer ao local de prova munido de 
caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material 
transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial 
de identidade original com foto. 6.4.3. Não será aceita a cópia 
do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.4.4. A 
desobediência ao disposto nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 implicará 
a exclusão do candidato desse certame. 6.4.5. Em caso de 
extravio do documento de identidade original (perda, roubo, 
etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de 
Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, 
desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) 
dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da 
coordenação, onde será formalizada a sua identificação espe-
cial em formulário próprio. 6.4.5.1. Para que seja realizada a 
identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao 
coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de 
Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, 
deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido 
de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certa-
me. 6.4.6. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não 
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de 
identificação especial do candidato, de acordo com o previsto 
no subitem 6.4.5. 6.5. O cartão de identificação do candidato 
não é considerado documento de identificação. Por este moti-
vo, o candidato também deverá estar munido do seu documen-
to oficial de identidade original com foto, na forma prevista no 
subitem 6.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova 
e ao adentrar a sala. 6.6. Fechados os portões às 14h para a 
aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos 
operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.7. A invio-
labilidade do malote contendo as provas será comprovada 
somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocor-
rerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição 
de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do 
local da prova. 6.8. São considerados documentos oficiais de 
identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expe-
dida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, 
unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizado-
res de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e 
pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte; c) certi-
ficado de reservista e carteira funcional expedida por órgão 
público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira 
nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) cartei-
ra profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previ-
dência Social (MTPS). 6.9. Não serão aceitos como documento 
oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, 
CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo 
e digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor 
de identidade, etc. 6.10. Os documentos dos candidatos deve-
rão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com 
clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a 
sua fotografia. 6.11. Para assegurar a lisura e a segurança da 
Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o 
procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a 
verificação do documento oficial de identidade original, da cole-
ta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.11.1. No dia da 
realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos 
ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e 
nos banheiros. 6.12. Durante a realização da prova objetiva, 
não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, 
qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candida-
tos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabri-
cada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, 
lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, 
impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máqui-
nas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos 
eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartpho-
ne, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, 
notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qual-
quer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmis-
sor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auri-
cular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), 
lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), 
relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, 
aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão 
coordenadora do certame. 6.12.1. Os aparelhos eletrônicos 
deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos 
descritos no subitem 6.12, acondicionados no porta-objeto 
fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual 
deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o tér-
mino da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro 
de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do 
candidato do local de prova. 6.12.2. Por medida de segurança, 
os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descober-
tas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período 

                            

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