DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo 
que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de 
realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser 
tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá 
solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo pre-
visto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publicações ofici-
ais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos 
apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil 
dos participantes, independentemente de serem estes trans-
gêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de 
objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-
passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios me-
tálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá solicitar 
autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções                
(DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação 
da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o 
deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. O can-
didato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de 
dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar 
a prova armado deverá requerer, no IMPARH, o atendimento 
diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 
deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de 
Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. 
Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornoze-
leira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 
3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for 
feita previamente, conforme determinações constantes dos 
subitens 3.16, 3.22, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o 
pleito do candidato não será atendido no dia da realização da 
prova. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e 
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá 
alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o 
candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponí-
vel no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 
14 horas do dia 1º de julho de 2019, até às 23 horas e 59 minu-
tos do dia 15 de julho de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O 
boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscri-
ção, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimen-
to, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo 
permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda 
que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a 
inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que 
indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá 
fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min 
às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados infor-
mados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer altera-
ção referente ao Distrito de opção do candidato somente será 
permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia 
previsto para a interposição de recurso contra o resultado pre-
liminar da solicitação de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, 
o candidato deverá informar um endereço de correspondência 
eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final 
da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma de-
claração por meio da qual o candidato afirma que conhece 
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos 
exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o 
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulá-
rio de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscri-
ção desta Seleção, estará disponível exclusivamente no ende-
reço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso 
de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, 
apenas será considerada aquela cujo número de referência 
coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo 
pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscri-
ções realizadas e os respectivos boletos bancários gerados 
tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.3.2. No ato da 
inscrição, o candidato deverá optar por concorrer para um 
único Distrito, conforme discriminado no Anexo I. 4.2.4. O Insti-
tuto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos 
decorrentes de informações e endereços incorretos ou incom-
pletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer 
declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá 
a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qual-
quer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 
4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no 
formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do 
candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio 
dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer 
direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 
4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 
4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual 
será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de 
inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em 
qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do 
Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Ban-
king, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de 
pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do            
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orienta-
ções constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será 
efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscri-
ção. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DE-
PÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM 
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscri-
ção tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será 
automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor 
correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de bar-
ras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a 
laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição 
confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, 
mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de 
inscrição, de acordo com o previsto no item 12 deste Edital. 
4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, 
houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 
4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o 
comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na 
Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento 
tenha sido realizado em desobediência às condições previstas 
nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preen-
chimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no 
portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O 
requerimento da inscrição é particular e individual e o valor 
pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituí-
vel. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solici-
tação de inscrição via internet não recebida em decorrência de 
problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de 
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de 
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transfe-
rência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da 
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo 
em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo 
e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. 
No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes 
exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de 
ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga que 
surgir o candidato que não os apresentar, durante o processo 
de contratação, na Secretaria Municipal da Educação (SME), 
nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes 
do Edital de Convocação e/ou de chamada pública oportuna-
mente divulgado. 4.2.14.1. O candidato que possuir somente o 
certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não 
poderá ser contratado para atuar como Assistente da Educação 
Infantil Substituto. O requisito exigido no Anexo I deste Edital 
refere-se especificamente ao certificado de conclusão do Ensi-
no Médio Completo na Modalidade Normal. 4.2.14.2. Entende-
se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele 
destinado à  formação de professores para o ensino da educa-
ção infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação es-
pecífica na área pedagógica). 4.2.15. O IMPARH divulgará o 
resultado preliminar da solicitação de inscrição, de concor-
rência na condição de candidato com deficiência e/ou de aten-
dimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram 
suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calen-
dário de Atividades (item 12), cabendo recurso contra o indefe-
rimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto 

                            

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