DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados todos os candidatos que
atenderem à condição prevista no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo
empate de classificação, o desempate entre os candidatos
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados,
sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota na
Prova II - Conhecimentos Específicos; c) idade maior, conside-
rando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão
considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais
candidatos que não satisfizerem o requisito fixado no subitem
8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final
dos candidatos aprovados será devidamente homologado e
publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à
ordem crescente de classificação final, por Distrito, conforme
previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra este resul-
tado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço
eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a
devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da
Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério,
antes da homologação do resultado final da presente Seleção
Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assis-
tindo aos candidatos direito à interposição de recurso adminis-
trativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do
Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões
relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA
CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 10.1. Os candidatos
aprovados serão oportunamente convocados para a contrata-
ção mediante Edital publicado pela Secretaria Municipal da
Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do
prazo de validade do certame, conforme previsto no subitem
13.1. 10.1.1. Será considerado desistente o candidato que não
comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados
no referido Edital. 10.1.2. O candidato convocado para a con-
tratação que não aceitar os termos propostos, não comparecer
ou tiver impedimento para ser admitido para desempenhar as
atribuições designadas para a especialidade perderá o direito à
vaga e será substituído pelo candidato com classificação ime-
diatamente subsequente na lista do resultado final do certame.
10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica
condicionada à satisfação das exigências constantes deste
Edital e de outras condições complementares, de acordo com a
legislação vigente, no prazo constante da convocação feita
pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveni-
ência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente
de classificação final, por Distrito e à disponibilidade orçamen-
tária e financeira da Secretaria Municipal da Educação (SME),
de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3.
Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados,
deverão apresentar na Secretaria Municipal da Educação
(SME) os documentos necessários para a sua contratação, de
acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do
Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.3.1. O
candidato também deverá apresentar, por ocasião da sua con-
vocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigi-
dos no Anexo I do presente Edital, sob pena de ser considera-
do desistente e de perder automaticamente o direito à vaga.
10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar
o percentual de vagas reservado para os candidatos com defi-
ciência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital.
Sendo assim, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, um
deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na condição
de candidato com deficiência, devendo-se respeitar a ordem
crescente de classificação final, por Distrito. 10.4.1. A fim de
que seja preservado o objetivo da concorrência diferenciada
(candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade de se
garantir a proporcionalidade da ocupação das vagas destina-
das à ampla concorrência, a cada grupo de 20 (vinte) candida-
tos convocados, o primeiro deles será da ampla concorrência, o
segundo será da concorrência diferenciada (candidato com
deficiência) e os demais serão da ampla concorrência, devendo
ser utilizado procedimento semelhante para os próximos 20
(vinte) candidatos classificados na sequência, e assim sucessi-
vamente. 10.5. O prazo da contratação dos candidatos aprova-
dos terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período, de acordo com o previsto no
art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, sendo-
lhes assegurado, quando o contrato atinja a duração de 12
(doze) meses completos, seja com relação ao período original
ou à prorrogação por igual período, o pagamento do último mês
acrescido de igual valor, com a adição de um terço da remune-
ração mensal, a título de férias e adicional de férias, respecti-
vamente. 10.6. O profissional selecionado poderá fazer jus ao
auxílio-refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de
11 de dezembro de 1996, alterado pelo Decreto Municipal nº
13.958, de 12 de janeiro de 2017, a depender do caso, e pode-
rá optar pela concessão do auxílio-transporte, na forma da Lei
Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas
alterações posteriores. 10.7. De acordo com o que determina o
art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, é proibida
a contratação de servidores e empregados públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os
servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores
e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e
controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
10.8. É vedada a recontratação do pessoal admitido, nos ter-
mos deste Edital, na mesma ou em outra especialidade, quan-
do for realizada em decorrência do mesmo processo seletivo.
10.9. O Município de Fortaleza reserva-se o direito de proceder
às contratações em número que atenda ao interesse e às ne-
cessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no
período de validade do processo seletivo. 10.10. A Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) ficará
incumbida do controle e registro das contratações realizadas
com base neste Edital. 11. DA LOTAÇÃO: 11.1. O candidato
aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão
pública específica, pela sua lotação em Centro de Educação
Infantil ou em Escolas Municipais de sua preferência, de acordo
com as carências existentes nos Distritos de Educação e ob-
servada a ordem crescente de classificação final por Distrito,
conforme interesse e conveniência da Administração Pública
Municipal. 11.2. O candidato que não aceitar as vagas disponí-
veis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar
um termo de desistência, fornecido pela Coordenação de Ges-
tão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educação
(SME). 11.3. O candidato que não comparecer à lotação, de
acordo com o previsto no subitem 11.1, perderá automatica-
mente o direito à vaga. 11.4. As vagas serão ocupadas pelos
candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto. 11.5. Após a assinatura
do memorando de lotação, o Assistente da Educação Infantil
Substituto terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para
apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o
prazo, o Assistente da Educação Infantil Substituto terá imedia-
tamente rescindido o seu contrato, salvo no caso de situações
devidamente justificadas e comprovadas através de documen-
tos pertinentes. 12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
1º/julho/2019
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.
ce.gov.br)
1º a 15/julho/2019
Entrega de laudo médico para comprovação de candidato
com deficiência e/ou atendimento diferenciado
10 a 17/julho/2019
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da
condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado
18/julho/2019
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de
inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento
diferenciado
19/julho/2019
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da
condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado
22/julho/2019
Disponibilização do cartão de identificação por meio do
site do IMPARH
24/julho/2019
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