DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
NPO = nota da prova objetiva 
 
8.3. Serão considerados aprovados todos os candidatos que 
atenderem à condição prevista no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo 
empate de classificação, o desempate entre os candidatos 
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, 
sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 
Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior nota na 
Prova II - Conhecimentos Específicos; c) idade maior, conside-
rando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão 
considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais 
candidatos que não satisfizerem o requisito fixado no subitem 
8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final 
dos candidatos aprovados será devidamente homologado e 
publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à 
ordem crescente de classificação final, por Distrito, conforme 
previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra este resul-
tado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço 
eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a 
devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da 
Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, 
antes da homologação do resultado final da presente Seleção 
Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assis-
tindo aos candidatos direito à interposição de recurso adminis-
trativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do 
Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões 
relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA 
CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 10.1. Os candidatos 
aprovados serão oportunamente convocados para a contrata-
ção mediante Edital publicado pela Secretaria Municipal da 
Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do 
prazo de validade do certame, conforme previsto no subitem 
13.1. 10.1.1. Será considerado desistente o candidato que não 
comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados 
no referido Edital. 10.1.2. O candidato convocado para a con-
tratação que não aceitar os termos propostos, não comparecer 
ou tiver impedimento para ser admitido para desempenhar as 
atribuições designadas para a especialidade perderá o direito à 
vaga e será substituído pelo candidato com classificação ime-
diatamente subsequente na lista do resultado final do certame. 
10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica 
condicionada à satisfação das exigências constantes deste 
Edital e de outras condições complementares, de acordo com a 
legislação vigente, no prazo constante da convocação feita 
pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveni-
ência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente 
de classificação final, por Distrito e à disponibilidade orçamen-
tária e financeira da Secretaria Municipal da Educação (SME), 
de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. 
Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, 
deverão apresentar na Secretaria Municipal da Educação 
(SME) os documentos necessários para a sua contratação, de 
acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do 
Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.3.1. O 
candidato também deverá apresentar, por ocasião da sua con-
vocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigi-
dos no Anexo I do presente Edital, sob pena de ser considera-
do desistente e de perder automaticamente o direito à vaga. 
10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar 
o percentual de vagas reservado para os candidatos com defi-
ciência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 
Sendo assim, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, um 
deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na condição 
de candidato com deficiência, devendo-se respeitar a ordem 
crescente de classificação final, por Distrito. 10.4.1. A fim de 
que seja preservado o objetivo da concorrência diferenciada 
(candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade de se 
garantir a proporcionalidade da ocupação das vagas destina-
das à ampla concorrência, a cada grupo de 20 (vinte) candida-
tos convocados, o primeiro deles será da ampla concorrência, o 
segundo será da concorrência diferenciada (candidato com 
deficiência) e os demais serão da ampla concorrência, devendo 
ser utilizado procedimento semelhante para os próximos 20 
(vinte) candidatos classificados na sequência, e assim sucessi-
vamente. 10.5. O prazo da contratação dos candidatos aprova-
dos terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
uma única vez por igual período, de acordo com o previsto no 
art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, sendo-
lhes assegurado, quando o contrato atinja a duração de 12 
(doze) meses completos, seja com relação ao período original 
ou à prorrogação por igual período, o pagamento do último mês 
acrescido de igual valor, com a adição de um terço da remune-
ração mensal, a título de férias e adicional de férias, respecti-
vamente. 10.6. O profissional selecionado poderá fazer jus ao 
auxílio-refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 
11 de dezembro de 1996, alterado pelo Decreto Municipal nº 
13.958, de 12 de janeiro de 2017, a depender do caso, e pode-
rá optar pela concessão do auxílio-transporte, na forma da Lei 
Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas 
alterações posteriores. 10.7. De acordo com o que determina o 
art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, é proibida 
a contratação de servidores e empregados públicos da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os 
servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores 
e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e 
controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 
10.8. É vedada a recontratação do pessoal admitido, nos ter-
mos deste Edital, na mesma ou em outra especialidade, quan-
do for realizada em decorrência do mesmo processo seletivo. 
10.9. O Município de Fortaleza reserva-se o direito de proceder 
às contratações em número que atenda ao interesse e às ne-
cessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no 
período de validade do processo seletivo. 10.10. A Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) ficará 
incumbida do controle e registro das contratações realizadas 
com base neste Edital. 11. DA LOTAÇÃO: 11.1. O candidato 
aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão 
pública específica, pela sua lotação em Centro de Educação 
Infantil ou em Escolas Municipais de sua preferência, de acordo 
com as carências existentes nos Distritos de Educação e ob-
servada a ordem crescente de classificação final por Distrito, 
conforme interesse e conveniência da Administração Pública 
Municipal. 11.2. O candidato que não aceitar as vagas disponí-
veis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar 
um termo de desistência, fornecido pela Coordenação de Ges-
tão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educação 
(SME). 11.3. O candidato que não comparecer à lotação, de 
acordo com o previsto no subitem 11.1, perderá automatica-
mente o direito à vaga. 11.4. As vagas serão ocupadas pelos 
candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto. 11.5. Após a assinatura 
do memorando de lotação, o Assistente da Educação Infantil 
Substituto terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para 
apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o 
prazo, o Assistente da Educação Infantil Substituto terá imedia-
tamente rescindido o seu contrato, salvo no caso de situações 
devidamente justificadas e comprovadas através de documen-
tos pertinentes. 12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
1º/julho/2019 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza. 
ce.gov.br) 
1º a 15/julho/2019 
Entrega de laudo médico para comprovação de candidato 
com deficiência e/ou atendimento diferenciado 
10 a 17/julho/2019 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da 
condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
18/julho/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de 
inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento 
diferenciado 
19/julho/2019 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da 
condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
22/julho/2019 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do 
site do IMPARH 
24/julho/2019 

                            

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