DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
destinado à realização das provas. 6.13. Será disponibilizado,
em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento
de marcação do tempo de duração das provas da Seleção.
6.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova
portando arma. O candidato que estiver armado não poderá
fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de aten-
dimento diferenciado, conforme determinado no subitem
3.28.1. 6.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda cha-
mada para as provas. 6.16. Em hipótese nenhuma o candidato
poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data de-
terminada para a realização do certame, fora do horário estabe-
lecido para o fechamento dos portões (subitem 6.6) e em outro
local que não seja o predeterminado. 6.17. Somente será per-
mitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candi-
dato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em
material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qual-
quer colaboração ou participação de terceiros para tal fim,
exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.18. A
assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença
deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de
identidade original apresentado pelo candidato ou na ficha de
identificação especial, quando for o caso. 6.18.1. O candidato
deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação,
assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 6.19. O candi-
dato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a
correção por meio de processamento eletrônico. O preenchi-
mento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do
candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-
resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.20. O
candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão
um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena
de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevi-
das. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma
opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com
emenda ou com campo de marcação não preenchido integral-
mente. 6.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, do-
brar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.21. Por
motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausen-
tar-se definitivamente do recinto de realização das provas de-
pois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância
deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e,
consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção
Pública. 6.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entre-
gará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta
assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de ano-
tação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.24.
6.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame,
não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pes-
soas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de
aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de
prova até o término dos trabalhos da coordenação do local de
prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já
tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o
fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de
prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito
preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização
da prova, a partir das 19h (horário local). 6.24. Somente será
permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito
individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem
na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova,
sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será
disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabari-
to, exclusivamente. 6.24.1. É proibido ao candidato fazer qual-
quer anotação referente às questões da prova objetiva, bem
como registrar informações relativas às suas respostas ou
qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser
eliminado do certame. 6.25. Os eventuais erros de digitação
(inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos docu-
mentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação
das provas, exceto com relação ao CPF e Distrito, deverão ser
corrigidos mediante solicitação, do candidato ao chefe de sala,
no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candida-
tos. 6.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos
dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deve-
rá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.26.
Após receber a sua prova objetiva, o candidato terá somente
15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da
mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno
de prova. 6.26.1. Durante a aplicação da prova, caso haja e-
ventual falta de prova ou material de aplicação em razão de
falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mes-
mos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o
que será registrado em ata, desde que observado o tempo para
reclamação estabelecido no subitem 6.26. 6.27. O IMPARH,
órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se
responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da
realização da prova, nem por danos a eles causados. 7. DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso
administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solici-
tação de inscrição, da condição de deficiente e do atendimento
diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar
da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 01
(um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos even-
tos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário
de Atividades (item 12) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único
recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subi-
tem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigi-
dos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de pro-
cesso administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive
com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias
legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabeleci-
do no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e
das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar
também cópia do documento oficial de identidade original e, no
caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição,
o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento
da taxa correspondente. 7.5. Somente serão apreciados os
recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome
da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de
inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura
do candidato ou do seu procurador. 7.6. No caso de recurso
interposto por procurador, este deverá cumprir todas as exi-
gências contidas no subitem 7.4.1, devendo indicar o CPF do
candidato no requerimento de recurso administrativo, bem
como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 7.7.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.8. O recurso inter-
posto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo conside-
rada, para tanto, a data da protocolização. 7.9. O recurso inter-
posto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto
requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.10. Se do exa-
me dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a
ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos
que efetivamente fizeram a prova, independentemente da for-
mulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVA-
ÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obe-
decerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos
pelos candidatos, por Distrito, de acordo com a nota final (NF).
8.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
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