DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
Prova Objetiva
28/julho/2019
Gabarito preliminar da prova objetiva
28/julho/2019
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da
prova objetiva
29/julho/2019
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
02/agosto/2019
Resultado preliminar da prova objetiva
02/agosto/2019
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
05/agosto/2019
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova
objetiva
06/agosto/2019
Resultado final e ato de homologação
06/agosto/2019
13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Esta Seleção Pública tem prazo de
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, a contar da data da publicação da ho-
mologação do seu resultado final. 13.2. O prazo de validade
estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para
a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os can-
didatos integrantes do Cadastro de Reserva do certame. O
aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimen-
tos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-
á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da
nova despesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Todo o
conjunto de atividades, ações, informações, resultados e de-
mais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final,
será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles
assinalados. 14.2. Em situações excepcionais, o IMPARH po-
derá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os can-
didatos inscritos por meio dos registros constantes do formulá-
rio de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos
próprios candidatos. 14.3. A inexatidão das afirmativas contidas
em documentos apresentados, ainda que verificada posterior-
mente, determinará a eliminação do candidato da Seleção
Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.4.
Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto
Municipal
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
(IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou re-
cebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado,
inclusive através do uso de detector de metal, portando ou
utilizando qualquer material descrito no subitem 6.12; c) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos; d) não entregar o material da prova ao
término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-
se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do
fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o
caderno de prova e o cartão-resposta; g) descumprir as ins-
truções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta
referente ao certame e as orientações repassadas pelo che-
fe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações
constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a
coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se
a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for sur-
preendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização
da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto
no subitem 3.28.1; j) fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata; k) for responsável por falsa identificação pes-
soal; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a
aprovação própria ou de terceiros no certame; m) recusar-se a
submeter-se ao sistema de detecção de metal, na forma previs-
ta no subitem 6.11.1; n) não atender às determinações regula-
mentares do IMPARH. 14.4.1. A qualquer tempo poder-se-á
anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do can-
didato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades na realização da prova ou nos documentos
apresentados. 14.5. São obrigação e responsabilidade do can-
didato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia
de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas
publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a
correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João
Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a
Seleção. 14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito,
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado
da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova
objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declaração ou irregularidades nos documen-
tos apresentados. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhu-
ma correspondência ou convocação aos candidatos para ne-
nhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este
Edital. 14.8. Não será expedido qualquer documento compro-
batório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para
este fim as publicações oficiais. 14.9. O candidato poderá con-
sultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.
ce.gov.br), conforme previsto no item 12, as datas de divulga-
ção dos eventos relativos ao certame. As questões da prova
objetiva e o respectivo gabarito ficarão disponíveis no portal do
Instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 14.10.
O candidato aprovado será convocado por meio de Edital ex-
pedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), sendo
que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente
à ordem crescente de classificação final dos candidatos, por
Distrito. 14.11. Os casos omissos, no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvi-
dos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão
coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Muni-
cipal da Educação (SME). 14.12. O IMPARH é o órgão respon-
sável pela mera execução do processo seletivo, não lhe ca-
bendo as providências para a convocação, contratação e lota-
ção dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-
se com a divulgação do resultado final do certame. 14.13. A
Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas
com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.
Fortaleza,
26
de
junho
de
2019.
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Fábio
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTOS
ANEXO I AO EDITAL Nº 67/2019
ÁREA
D1**
D2**
D3**
D4**
D5**
D6**
REQUISITOS
Assistente da
Educação
Infantil
CR***
CR*** CR*** CR***
CR***
CR***
Diploma de conclusão do
Ensino Médio Completo na
Modalidade Normal*, ou
Histórico e Declaração que
atestem cumprimento de
pelo menos 50% da carga
horária
do
curso
de
Licenciatura em Pedagogia
ou Diploma, devidamente
registrado, de conclusão
de curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia (em
Regime
Regular
ou
Especial - UVA) ou de
curso de Formação de
Professores
do
Ensino
Fundamental (1ª à 4ª Série
- UECE)
*O candidato que possuir somente o certificado de conclusão
do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para
atuar como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.:
Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL”
aquele destinado à formação de professores para o ensino da
Fechar