DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
Prova Objetiva  
28/julho/2019 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
28/julho/2019 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da 
prova objetiva 
29/julho/2019 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
02/agosto/2019 
Resultado preliminar da prova objetiva  
02/agosto/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
05/agosto/2019 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova 
objetiva 
06/agosto/2019 
Resultado final e ato de homologação 
06/agosto/2019 
13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Esta Seleção Pública tem prazo de 
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única 
vez, por igual período, a contar da data da publicação da ho-
mologação do seu resultado final. 13.2. O prazo de validade 
estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para 
a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os can-
didatos integrantes do Cadastro de Reserva do certame. O 
aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimen-
tos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-
á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da 
nova despesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Todo o 
conjunto de atividades, ações, informações, resultados e de-
mais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, 
será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de 
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles 
assinalados. 14.2. Em situações excepcionais, o IMPARH po-
derá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os can-
didatos inscritos por meio dos registros constantes do formulá-
rio de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos 
próprios candidatos. 14.3. A inexatidão das afirmativas contidas 
em documentos apresentados, ainda que verificada posterior-
mente, determinará a eliminação do candidato da Seleção 
Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.4. 
Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
de 
Recursos 
Humanos              
(IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou re-
cebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, 
inclusive através do uso de detector de metal, portando ou 
utilizando qualquer material descrito no subitem 6.12; c) faltar 
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com 
os demais candidatos; d) não entregar o material da prova ao 
término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-
se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do 
fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o 
caderno de prova e o cartão-resposta; g) descumprir as ins-
truções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta 
referente ao certame e as orientações repassadas pelo che-
fe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações 
constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a 
coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se 
a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for sur-
preendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização 
da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto 
no subitem 3.28.1; j) fizer, em qualquer documento, declaração 
falsa ou inexata; k) for responsável por falsa identificação pes-
soal; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a 
aprovação própria ou de terceiros no certame; m) recusar-se a 
submeter-se ao sistema de detecção de metal, na forma previs-
ta no subitem 6.11.1; n) não atender às determinações regula-
mentares do IMPARH. 14.4.1. A qualquer tempo poder-se-á 
anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do can-
didato, desde que verificadas falsidades de declaração ou 
irregularidades na realização da prova ou nos documentos 
apresentados. 14.5. São obrigação e responsabilidade do can-
didato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia 
de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas 
publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a 
correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João 
Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a 
Seleção. 14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio 
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação 
policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, 
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado 
da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova 
objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declaração ou irregularidades nos documen-
tos apresentados. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhu-
ma correspondência ou convocação aos candidatos para ne-
nhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este 
Edital. 14.8. Não será expedido qualquer documento compro-
batório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para 
este fim as publicações oficiais. 14.9. O candidato poderá con-
sultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza. 
ce.gov.br), conforme previsto no item 12, as datas de divulga-
ção dos eventos relativos ao certame. As questões da prova 
objetiva e o respectivo gabarito ficarão disponíveis no portal do 
Instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 14.10. 
O candidato aprovado será convocado por meio de Edital ex-
pedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), sendo 
que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente 
à ordem crescente de classificação final dos candidatos, por 
Distrito. 14.11. Os casos omissos, no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvi-
dos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão 
coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Muni-
cipal da Educação (SME). 14.12. O IMPARH é o órgão respon-
sável pela mera execução do processo seletivo, não lhe ca-
bendo as providências para a convocação, contratação e lota-
ção dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-
se com a divulgação do resultado final do certame. 14.13. A 
Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre 
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas 
com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. 
Fortaleza, 
26 
de 
junho 
de 
2019. 
Philipe 
Theophilo                       
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Fábio 
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.  
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL SUBSTITUTOS 
ANEXO I AO EDITAL Nº 67/2019 
ÁREA 
D1** 
D2** 
D3** 
D4** 
D5** 
D6** 
REQUISITOS 
Assistente da 
Educação 
Infantil 
CR*** 
CR*** CR*** CR*** 
CR*** 
CR*** 
Diploma de conclusão do 
Ensino Médio Completo na 
Modalidade Normal*, ou 
Histórico e Declaração que 
atestem cumprimento de 
pelo menos 50% da carga 
horária 
do 
curso 
de 
Licenciatura em Pedagogia 
ou Diploma, devidamente 
registrado, de conclusão 
de curso de Licenciatura 
Plena em Pedagogia (em 
Regime 
Regular 
ou 
Especial - UVA) ou de 
curso de Formação de 
Professores 
do 
Ensino 
Fundamental (1ª à 4ª Série 
- UECE) 
 
*O candidato que possuir somente o certificado de conclusão 
do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para 
atuar como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: 
Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” 
aquele destinado à  formação de professores para o ensino da 

                            

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