DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA E A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no 
que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, em 
conjunto com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal 
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabe-
lecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições 
para a Seleção Pública destinada ao recrutamento de candida-
tos para a composição de banco de profissionais para o provi-
mento de cargo em comissão integrante da estrutura adminis-
trativa da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), 
de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 
0266, de 15 de maio de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELI-
MINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e 
executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 
1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de pro-
fissionais para a composição de banco para o provimento do 
cargo em comissão de Gestor de Centro de Atenção Psicosso-
cial (CAPS) da Rede Municipal da Saúde de Fortaleza, confor-
me disposto no Anexo I do presente instrumento nos termos da 
Lei Complementar Municipal nº 0266/2019, ressalvadas as 
exceções previstas em lei. 1.1.1. Compete ao ocupante do 
cargo elencado no subitem anterior desempenhar atividades de 
gestão e liderança, de modo a garantir o funcionamento pleno 
dos(as) órgãos/unidades sob a sua chefia, incluindo o planeja-
mento, a organização e o desenvolvimento de Plano de Ges-
tão, assim como o seu acompanhamento e a sua avaliação, de 
acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital. 1.2. A Seleção 
efetivar-se-á em duas etapas para todos os candidatos e será 
constituída conforme a descrição abaixo: 1.2.1. Primeira Etapa 
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório; 1.2.2. Segunda Etapa 
- Entrevista, de caráter eliminatório, válida para os candidatos 
aprovados na primeira etapa. 1.3. Todo o processo seletivo em 
epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado 
o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regu-
lamentada por este Edital serão lotados nos Centros de Aten-
ção 
Psicossocial 
da 
Secretaria 
Municipal 
da 
Saúde 
(CAPS/SMS), de acordo com a necessidade do órgão. 1.4.1. A 
lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de 
edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS), segundo critérios de conveniências e oportunidade, no 
interesse da Administração Pública, momento em que serão 
apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lota-
dos na unidade para a qual forem designados. 1.5. A remune-
ração ficará vinculada à simbologia do cargo de Gestor de 
Centro de Atenção Psicossocial da Rede Municipal da Saúde 
de Fortaleza, conforme previsto na tabela constante do Anexo 
I. 1.5.1. Além da remuneração prevista no Anexo I, os contrata-
dos poderão perceber Gratificação de Insalubridade e Adicional 
Noturno, nos termos dos arts. 107, 108, 109 e 119 do Estatuto 
do Servidor Público do Município de Fortaleza (Lei Municipal n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990), com suas alterações pos-
teriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Muni-
cipais que regulamentam a concessão das referidas vantagens. 
1.5.2. Os profissionais contratados também farão jus à percep-
ção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 
10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações 
posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para 
sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio 
Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de de-
zembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.6. O car-
go, a quantidade de vagas, a carga horária, o vencimento base 
e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante 
deste Edital. 1.6.1. Os candidatos devem ter disponibilidade 
para dedicação de 40h (quarenta horas) semanais para o exer-
cício do cargo em comissão de Gestor de Centro de Atenção 
Psicossocial da Municipal de Saúde de Fortaleza, na forma 
indicada no Anexo I deste Edital. 1.7. A aprovação na Seleção 
assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, fican-
do a concretização deste ato condicionada à observância das 
disposições legais pertinentes, da existência de vacância, do 
exclusivo interesse e da conveniência da Administração Muni-
cipal e do prazo de validade da Seleção. 1.8. O cargo de Ges-
tor de Centro de Atenção Psicossocial tem natureza de cargo 
de provimento em comissão, declarado, por lei, de livre nomea-
ção e exoneração. 1.9. A aprovação na Seleção a que se refe-
re o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à 
nomeação, mas tão somente a expectativa de serem nomea-
dos, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e 
a conveniência da Administração Pública. 1.10. Os seguintes 
Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - cargo, 
quantidade de vagas, carga horária, vencimento base e requisi-
tos; Anexo II -  conteúdo programático e bibliografia recomen-
dada; Anexo III - modelo do curriculum vitae padronizado (váli-
do somente como instrumento de orientação); Anexo IV - atri-
buições do cargo. 1.11. As datas previstas ao longo deste Edi-
tal, inclusive as do Calendário de Atividades (item 10), poderão 
ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por 
meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS 
CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO DE PRO-
VIMENTO EM COMISSÃO: 2.1. O candidato regularmente 
inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será nome-
ado para o cargo em comissão de Gestor de Centro de Aten-
ção Psicossocial da Secretaria Municipal da Saúde de Fortale-
za se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado 
na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter 
nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portugue-
sa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros 
e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos 
políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 
70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Consti-
tuição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras 
nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do 
art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos 
políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar 
quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos 
do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Ane-
xo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos, à época da 
nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das 
atribuições do cargo, comprovada por perícia médica oficial do 
Município de Fortaleza; i) não estar suspenso do exercício 
profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade discipli-
nar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível 
federal ou estadual; j) apresentar certidão dos setores de distri-
buição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no 
âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha 
residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 
06 (seis) meses; k) se possuir vínculo com outro ente federati-
vo, o interessado deverá providenciar a sua cessão à Prefeitura 
de Fortaleza, de acordo com o exigido no subitem 2.4.1, ou, no 
caso de servidor com vínculo com a Prefeitura de Fortaleza, 
deverá o mesmo providenciar a sua disposição à Secretaria 
Municipal da Saúde (SMS); l) ter disponibilidade para o exercí-
cio do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I 
deste Edital; m) não ter sido condenado, em sede de processo 
administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de 
demissão no âmbito do serviço público; n) estar registrado em 
seu conselho e em gozo do exercício da profissão. 2.2. Além 
dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá 
ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de 
outros documentos necessários para a admissão no serviço 
público municipal. A relação desses documentos será disponi-
bilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A 
documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 
deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação 
dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. 
Servidores públicos federais, estaduais e municipais também 
podem concorrer às vagas previstas neste Edital, devendo 
observar as mesmas condições estabelecidas no item 2 e nas 
suas alíneas do presente instrumento. 2.4.1. O servidor perten-
cente à esfera administrativa diversa à da Prefeitura de Forta-
leza deverá apresentar, no ato da nomeação, uma declaração 
do órgão de origem que comprove que o mesmo será formal-

                            

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