DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação 
específica na área pedagógica). **D1, D2, D3, D4, D5 e D6 
REPRESENTAM OS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO. ***Cadastro 
de Reserva.  
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES  
DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS 
 
ANEXO II AO EDITAL Nº 67/2019 
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
 
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS: 1.1. Português: interpretação 
de texto. 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 2.1. Proposta 
Curricular para a Educação Infantil de Rede Municipal de Ensi-
no de Fortaleza; 2.2. Parecer CNE / CEB nº 20/2009 e a Reso-
lução CNE / CEB nº 05/2009, os quais instituem as diretrizes 
curriculares nacionais para a Educação Infantil; 2.3. Resolução 
CME nº 002/2010, a qual institui as normas para o ato de cria-
ção, credenciamento e autorização de funcionamento de insti-
tuições públicas e privadas de educação infantil; 2.4. Resolu-
ção CME nº 010/2013, a qual institui as normas para educação 
especial na perspectiva da educação inclusiva e para o atendi-
mento educacional especializado dos estudantes com deficiên-
cias, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilida-
des/superdotação na educação básica; 2.5. Estatuto da Crian-
ça e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); 2.6. A educa-
ção infantil na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(Lei Federal nº 9.394/1996); 2.7. Características das fases do 
desenvolvimento infantil, segundo Piaget, Vygotsky e Wallon; 
2.8. Estrutura de funcionamento de creche: organização dos 
espaços físicos, recursos materiais, recursos humanos, higie-
ne, alimentação, segurança, proteção e cuidados básicos da 
criança de zero a três anos de idade; 2.9. O papel da observa-
ção e registro no processo de avaliação na educação infantil. 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL SUBSTITUTOS 
ANEXO III AO EDITAL Nº 67/2019 
RELAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO 
Distrito de 
Educação 
Endereço 
1 
Avenida Francisco Sá, 7878 – Barra do Ceará 
2 
Rua Juraci Oliveira, 1 – Edson Queiroz 
3 
Avenida Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia 
4 
Rua Isaias Bóris, 568 – Montese 
5 
Rua Augusto dos Anjos, 2466 – Bonsucesso 
6 
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES  
DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS 
ANEXO IV AO EDITAL Nº 67/2019 
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO  
INFANTIL SUBSTITUTO 
 
O candidato selecionado ficará submetido ao regime de traba-
lho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais, carga horá-
ria que será destinada à atuação como Assistente da Educação 
Infantil Substituto da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura 
de Fortaleza, passando a assumir as seguintes atribuições: 1. 
ATRIBUIÇÕES GERAIS: • Acompanhar os serviços dos pro-
fessores em sala de aula, auxiliando-os nas atividades didáti-
cas; • Acompanhar os alunos ao saírem dos locais de ativida-
des, zelando por sua segurança, até eles deixarem as depen-
dências da creche acompanhados de seus responsáveis; • 
Executar outras atividades correlatas para as quais for solicita-
do; • Manter tratamento cordial e respeitoso para com todos em 
seu ambiente de trabalho; • Manter seu fardamento sempre 
limpo, bem como cuidar da sua higiene pessoal; • Responder 
pelo material e equipamento posto à sua disposição para a 
execução de seu serviço. 2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: • 
Responsabilizar-se pelas atividades relativas ao cuidar, educar 
e dar assistência às crianças da educação infantil matriculadas 
nas unidades escolares, respeitando as especificidades de 
cada etapa do desenvolvimento infantil, seus valores e indivi-
dualidade; • Realizar, em parceria com o professor, procedi-
mentos de higiene e cuidados das crianças referentes a: 1. 
HIGIENE PESSOAL: banho, troca de roupas e fraldas, escova-
ção e demais cuidados, zelando pelos pertences de cada cri-
ança; 2. SAÚDE: administração de medicamentos  e observa-
ção das alterações físicas e de comportamento das crianças 
atendendo às suas necessidades; 3. SONO: organização do 
ambiente, acomodação e acompanhamento das crianças no 
horário do sono; 4. ALIMENTAÇÃO: responsabilizar-se pela 
alimentação direta da criança nos horários estabelecidos, esti-
mulando a autonomia e hábitos alimentares saudáveis. Nos 
casos de crianças com alergias e/ou intolerância alimentar 
zelar pelo cumprimento do cardápio, conforme necessidades 
da criança; 5. SEGURANÇA: observar regras de segurança no 
atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipa-
mentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas 
diárias, acompanhando e cuidando para o conforto, boa aco-
modação, segurança nos ambientes internos e externos da 
Unidade Escolar, bem como prever situações de riscos. Reali-
zar limpeza, higienização, manutenção diária das condições 
ambientais de sua responsabilidade, inclusive dos brinquedos 
pedagógicos e colchonetes utilizados no horário do sono; • 
Participar permanentemente do processo de desenvolvimento 
das atividades técnico-pedagógicas, auxiliando o professor 
quanto à observação, registro e avaliação do processo de de-
senvolvimento e aprendizagem da criança; • Desenvolver ativi-
dades voltadas para o desenvolvimento integral da criança, 
considerando as diversas linguagens e tendo como eixos nor-
teadores a brincadeira e interação; • Acompanhar, em parceria 
com o professor, as crianças em atividades sociais e culturais 
programadas pela Unidade Escolar; • Auxiliar no cuidado e na 
educação das crianças com deficiência; • Participar ativamente, 
juntamente com o professor, do processo de integração institui-
ção/família/comunidade, acolhendo a criança, pais e/ou res-
ponsável com cordialidade; • Participar de programas de for-
mação continuada e reuniões de trabalho realizadas pela SME 
e/ou Distritos Educacionais; • Executar outras atividades seme-
lhantes e pertinentes à sua função. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE 
GESTOR DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 
(CAPS) 
 
EDITAL Nº 68/2019 

                            

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