DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação
específica na área pedagógica). **D1, D2, D3, D4, D5 e D6
REPRESENTAM OS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO. ***Cadastro
de Reserva.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES
DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS
ANEXO II AO EDITAL Nº 67/2019
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS: 1.1. Português: interpretação
de texto. 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 2.1. Proposta
Curricular para a Educação Infantil de Rede Municipal de Ensi-
no de Fortaleza; 2.2. Parecer CNE / CEB nº 20/2009 e a Reso-
lução CNE / CEB nº 05/2009, os quais instituem as diretrizes
curriculares nacionais para a Educação Infantil; 2.3. Resolução
CME nº 002/2010, a qual institui as normas para o ato de cria-
ção, credenciamento e autorização de funcionamento de insti-
tuições públicas e privadas de educação infantil; 2.4. Resolu-
ção CME nº 010/2013, a qual institui as normas para educação
especial na perspectiva da educação inclusiva e para o atendi-
mento educacional especializado dos estudantes com deficiên-
cias, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilida-
des/superdotação na educação básica; 2.5. Estatuto da Crian-
ça e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); 2.6. A educa-
ção infantil na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei Federal nº 9.394/1996); 2.7. Características das fases do
desenvolvimento infantil, segundo Piaget, Vygotsky e Wallon;
2.8. Estrutura de funcionamento de creche: organização dos
espaços físicos, recursos materiais, recursos humanos, higie-
ne, alimentação, segurança, proteção e cuidados básicos da
criança de zero a três anos de idade; 2.9. O papel da observa-
ção e registro no processo de avaliação na educação infantil.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTOS
ANEXO III AO EDITAL Nº 67/2019
RELAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO
Distrito de
Educação
Endereço
1
Avenida Francisco Sá, 7878 – Barra do Ceará
2
Rua Juraci Oliveira, 1 – Edson Queiroz
3
Avenida Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia
4
Rua Isaias Bóris, 568 – Montese
5
Rua Augusto dos Anjos, 2466 – Bonsucesso
6
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES
DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS
ANEXO IV AO EDITAL Nº 67/2019
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTO
O candidato selecionado ficará submetido ao regime de traba-
lho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais, carga horá-
ria que será destinada à atuação como Assistente da Educação
Infantil Substituto da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura
de Fortaleza, passando a assumir as seguintes atribuições: 1.
ATRIBUIÇÕES GERAIS: • Acompanhar os serviços dos pro-
fessores em sala de aula, auxiliando-os nas atividades didáti-
cas; • Acompanhar os alunos ao saírem dos locais de ativida-
des, zelando por sua segurança, até eles deixarem as depen-
dências da creche acompanhados de seus responsáveis; •
Executar outras atividades correlatas para as quais for solicita-
do; • Manter tratamento cordial e respeitoso para com todos em
seu ambiente de trabalho; • Manter seu fardamento sempre
limpo, bem como cuidar da sua higiene pessoal; • Responder
pelo material e equipamento posto à sua disposição para a
execução de seu serviço. 2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: •
Responsabilizar-se pelas atividades relativas ao cuidar, educar
e dar assistência às crianças da educação infantil matriculadas
nas unidades escolares, respeitando as especificidades de
cada etapa do desenvolvimento infantil, seus valores e indivi-
dualidade; • Realizar, em parceria com o professor, procedi-
mentos de higiene e cuidados das crianças referentes a: 1.
HIGIENE PESSOAL: banho, troca de roupas e fraldas, escova-
ção e demais cuidados, zelando pelos pertences de cada cri-
ança; 2. SAÚDE: administração de medicamentos e observa-
ção das alterações físicas e de comportamento das crianças
atendendo às suas necessidades; 3. SONO: organização do
ambiente, acomodação e acompanhamento das crianças no
horário do sono; 4. ALIMENTAÇÃO: responsabilizar-se pela
alimentação direta da criança nos horários estabelecidos, esti-
mulando a autonomia e hábitos alimentares saudáveis. Nos
casos de crianças com alergias e/ou intolerância alimentar
zelar pelo cumprimento do cardápio, conforme necessidades
da criança; 5. SEGURANÇA: observar regras de segurança no
atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipa-
mentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas
diárias, acompanhando e cuidando para o conforto, boa aco-
modação, segurança nos ambientes internos e externos da
Unidade Escolar, bem como prever situações de riscos. Reali-
zar limpeza, higienização, manutenção diária das condições
ambientais de sua responsabilidade, inclusive dos brinquedos
pedagógicos e colchonetes utilizados no horário do sono; •
Participar permanentemente do processo de desenvolvimento
das atividades técnico-pedagógicas, auxiliando o professor
quanto à observação, registro e avaliação do processo de de-
senvolvimento e aprendizagem da criança; • Desenvolver ativi-
dades voltadas para o desenvolvimento integral da criança,
considerando as diversas linguagens e tendo como eixos nor-
teadores a brincadeira e interação; • Acompanhar, em parceria
com o professor, as crianças em atividades sociais e culturais
programadas pela Unidade Escolar; • Auxiliar no cuidado e na
educação das crianças com deficiência; • Participar ativamente,
juntamente com o professor, do processo de integração institui-
ção/família/comunidade, acolhendo a criança, pais e/ou res-
ponsável com cordialidade; • Participar de programas de for-
mação continuada e reuniões de trabalho realizadas pela SME
e/ou Distritos Educacionais; • Executar outras atividades seme-
lhantes e pertinentes à sua função.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE
GESTOR DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(CAPS)
EDITAL Nº 68/2019
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