DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA E A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no
que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, em
conjunto com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabe-
lecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições
para a Seleção Pública destinada ao recrutamento de candida-
tos para a composição de banco de profissionais para o provi-
mento de cargo em comissão integrante da estrutura adminis-
trativa da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS),
de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº
0266, de 15 de maio de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELI-
MINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e
executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem
1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de pro-
fissionais para a composição de banco para o provimento do
cargo em comissão de Gestor de Centro de Atenção Psicosso-
cial (CAPS) da Rede Municipal da Saúde de Fortaleza, confor-
me disposto no Anexo I do presente instrumento nos termos da
Lei Complementar Municipal nº 0266/2019, ressalvadas as
exceções previstas em lei. 1.1.1. Compete ao ocupante do
cargo elencado no subitem anterior desempenhar atividades de
gestão e liderança, de modo a garantir o funcionamento pleno
dos(as) órgãos/unidades sob a sua chefia, incluindo o planeja-
mento, a organização e o desenvolvimento de Plano de Ges-
tão, assim como o seu acompanhamento e a sua avaliação, de
acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital. 1.2. A Seleção
efetivar-se-á em duas etapas para todos os candidatos e será
constituída conforme a descrição abaixo: 1.2.1. Primeira Etapa
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório; 1.2.2. Segunda Etapa
- Entrevista, de caráter eliminatório, válida para os candidatos
aprovados na primeira etapa. 1.3. Todo o processo seletivo em
epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado
o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regu-
lamentada por este Edital serão lotados nos Centros de Aten-
ção
Psicossocial
da
Secretaria
Municipal
da
Saúde
(CAPS/SMS), de acordo com a necessidade do órgão. 1.4.1. A
lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de
edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde
(SMS), segundo critérios de conveniências e oportunidade, no
interesse da Administração Pública, momento em que serão
apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lota-
dos na unidade para a qual forem designados. 1.5. A remune-
ração ficará vinculada à simbologia do cargo de Gestor de
Centro de Atenção Psicossocial da Rede Municipal da Saúde
de Fortaleza, conforme previsto na tabela constante do Anexo
I. 1.5.1. Além da remuneração prevista no Anexo I, os contrata-
dos poderão perceber Gratificação de Insalubridade e Adicional
Noturno, nos termos dos arts. 107, 108, 109 e 119 do Estatuto
do Servidor Público do Município de Fortaleza (Lei Municipal n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990), com suas alterações pos-
teriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Muni-
cipais que regulamentam a concessão das referidas vantagens.
1.5.2. Os profissionais contratados também farão jus à percep-
ção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº
10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações
posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para
sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio
Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de de-
zembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.6. O car-
go, a quantidade de vagas, a carga horária, o vencimento base
e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante
deste Edital. 1.6.1. Os candidatos devem ter disponibilidade
para dedicação de 40h (quarenta horas) semanais para o exer-
cício do cargo em comissão de Gestor de Centro de Atenção
Psicossocial da Municipal de Saúde de Fortaleza, na forma
indicada no Anexo I deste Edital. 1.7. A aprovação na Seleção
assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, fican-
do a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, da existência de vacância, do
exclusivo interesse e da conveniência da Administração Muni-
cipal e do prazo de validade da Seleção. 1.8. O cargo de Ges-
tor de Centro de Atenção Psicossocial tem natureza de cargo
de provimento em comissão, declarado, por lei, de livre nomea-
ção e exoneração. 1.9. A aprovação na Seleção a que se refe-
re o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à
nomeação, mas tão somente a expectativa de serem nomea-
dos, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e
a conveniência da Administração Pública. 1.10. Os seguintes
Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - cargo,
quantidade de vagas, carga horária, vencimento base e requisi-
tos; Anexo II - conteúdo programático e bibliografia recomen-
dada; Anexo III - modelo do curriculum vitae padronizado (váli-
do somente como instrumento de orientação); Anexo IV - atri-
buições do cargo. 1.11. As datas previstas ao longo deste Edi-
tal, inclusive as do Calendário de Atividades (item 10), poderão
ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência
e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por
meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS
CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO DE PRO-
VIMENTO EM COMISSÃO: 2.1. O candidato regularmente
inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será nome-
ado para o cargo em comissão de Gestor de Centro de Aten-
ção Psicossocial da Secretaria Municipal da Saúde de Fortale-
za se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado
na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter
nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portugue-
sa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº
70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Consti-
tuição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras
nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do
art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos
políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar
quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos
do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Ane-
xo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos, à época da
nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, comprovada por perícia médica oficial do
Município de Fortaleza; i) não estar suspenso do exercício
profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade discipli-
nar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível
federal ou estadual; j) apresentar certidão dos setores de distri-
buição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no
âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha
residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há
06 (seis) meses; k) se possuir vínculo com outro ente federati-
vo, o interessado deverá providenciar a sua cessão à Prefeitura
de Fortaleza, de acordo com o exigido no subitem 2.4.1, ou, no
caso de servidor com vínculo com a Prefeitura de Fortaleza,
deverá o mesmo providenciar a sua disposição à Secretaria
Municipal da Saúde (SMS); l) ter disponibilidade para o exercí-
cio do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I
deste Edital; m) não ter sido condenado, em sede de processo
administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de
demissão no âmbito do serviço público; n) estar registrado em
seu conselho e em gozo do exercício da profissão. 2.2. Além
dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá
ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de
outros documentos necessários para a admissão no serviço
público municipal. A relação desses documentos será disponi-
bilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A
documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2
deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde
(SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação
dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4.
Servidores públicos federais, estaduais e municipais também
podem concorrer às vagas previstas neste Edital, devendo
observar as mesmas condições estabelecidas no item 2 e nas
suas alíneas do presente instrumento. 2.4.1. O servidor perten-
cente à esfera administrativa diversa à da Prefeitura de Forta-
leza deverá apresentar, no ato da nomeação, uma declaração
do órgão de origem que comprove que o mesmo será formal-
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