DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
RIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE.
Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automatica-
mente indeferida e não haverá reembolso do valor correspon-
dente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o bole-
to bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a
jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada
na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a
publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição,
de acordo com o previsto no item 10 deste Edital. 4.2.9. Não
será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a
inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O
recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante
de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10.
Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realiza-
do em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e
4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto
do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da
inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa
de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto
Municipal
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
(IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição
via internet não recebida em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamen-
to nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de paga-
mento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da
inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no
item 2 deste Edital. No entanto, perderá automaticamente o
direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA
POSSE, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas
previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital
de Convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH
divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou
do atendimento diferenciado a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no
Calendário de Atividades (item 10), cabendo recurso contra o
indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso
previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regula-
rização de qualquer problema ocorrido com a solicitação de
inscrição e/ou do atendimento diferenciado feita pelo candidato
interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da
Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por
downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não
o indicado neste subitem. 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO: 5.1.
A Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas, conforme
discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETI-
VA, de caráter eliminatório, para todos os candidatos; b) SE-
GUNDA ETAPA - ENTREVISTA, de caráter eliminatório, para
os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. PRIMEIRA
ETAPA - DA PROVA OBJETIVA: 5.2.1. Será aplicada uma
prova objetiva, de caráter meramente eliminatório, com conteú-
do de conhecimentos específicos do cargo. A prova objetiva
será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha,
cada uma com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo
somente uma considerada correta e cujo conteúdo programáti-
co consta do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no
quadro abaixo:
QUADRO I
Conteúdo
Disciplina(s)
Nº de
Questões
Pontuação
da
questão
Pontuação na prova
Mínima para
aprovação
Máxima
Conhecimentos
específicos
Noções de
administração pública
10
1
25 pontos
50 pontos
Legislação
específica
40
5.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candi-
datos que acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões
da prova objetiva, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) ques-
tões certas e a 25 (vinte e cinco) pontos. 5.2.1.2. A nota da
prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2.2. Será eliminado o candidato que não satisfizer o requisito
fixado no subitem 5.2.1.1 deste Edital. 5.2.3. Os candidatos
aprovados na primeira etapa (prova objetiva) serão relaciona-
dos por ordem alfabética e devidamente convocados para
participar da segunda etapa (entrevista). 5.2.4. Somente parti-
ciparão da entrevista os candidatos aprovados na primeira
etapa do certame, de acordo com o previsto no subitem 5.2.1.1.
5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJE-
TIVA: 5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Forta-
leza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 11 de agosto
de 2019 (domingo), no horário das 9h às 12h (horário de Forta-
leza), para todos os candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento
dos portões, às 9h, serão utilizados 10min para a realização
dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de
prova, com o devido acréscimo de 10min ao horário previsto
para o término da prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro)
dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o
cartão de identificação, documento do qual constará o respecti-
vo local de realização da prova objetiva. 5.3.3. Não serão pos-
tados ou enviados quaisquer informativos ao endereço forneci-
do pelo candidato. 5.3.4. O candidato deverá comparecer ao
seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma)
hora do horário fixado para o fechamento dos portões, confor-
me disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da
cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 9h não mais será
permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da
prova. 5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de
prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabri-
cada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu
documento original de identidade oficial com foto. 5.3.4.3. Não
será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que
autenticada. 5.3.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens
5.3.4.1 e 5.3.4.2 implicará a exclusão do candidato desse cer-
tame. 5.3.4.5. Em caso de extravio do documento de identida-
de original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da
via original do Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autori-
dade policial competente, desde que dentro do prazo de vali-
dade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será
encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a
sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.4.5.1. Para
que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-
se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do
respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da
cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob
pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente,
ser eliminado do certame. 5.3.4.6. No caso de documentos de
identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-
se-á o procedimento de identificação especial do candidato.
Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coorde-
nação, onde será formalizada a sua identificação especial em
formulário próprio. 5.3.5. O cartão de identificação do candidato
não é considerado documento de identificação. Por este moti-
vo, o candidato também deverá estar munido do seu documen-
to oficial de identidade original com foto, na forma prevista no
subitem 5.3.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de
prova e ao adentrar a sala. 5.3.6. Fechados os portões às 9h
para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedi-
mentos operacionais relativos à presente Seleção Pública.
5.3.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será
comprovada somente no momento de romper o lacre do malo-
te, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a
aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da
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