DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
mente cedido. 2.4.2. No caso de servidor pertencente à esfera 
administrativa da Prefeitura de Fortaleza, desde que não esteja 
lotado na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), deverá o 
mesmo apresentar, no ato da nomeação, uma declaração do 
órgão de origem que comprove que será formalmente colocado 
à disposição da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 3. DOS 
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMEN-
TO DIFERENCIADO: 3.1. Após o devido preenchimento do 
formulário de inscrição eletrônico, o candidato, caso necessite, 
deverá requerer atendimento diferenciado para o dia da aplica-
ção da prova objetiva, indicando as condições de que necessita 
para a realização da mesma, mediante solicitação protocoliza-
da junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede 
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, 
Fortaleza-CE, no período de 18 a 25 de julho de 2019 (dias 
úteis), das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. 3.2. Para o 
atendimento diferenciado, poderão ser solicitados: a) no caso 
de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova 
ampliada (fonte 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do 
tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intér-
prete em Libras para a transmissão exclusiva de informações 
inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora 
do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impos-
sibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no 
caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequa-
do. 3.2.1. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o 
tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01 
(uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solici-
tado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” 
do subitem 3.2. 3.3. O candidato que não requerer atendimento 
diferenciado até a data mencionada no subitem 3.1 e não en-
tregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os 
prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossi-
bilitado de realizar a prova em condições diferenciadas. 3.4. O 
atendimento às condições solicitadas no Requerimento de 
Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade 
e razoabilidade do pedido. 3.5. Os candidatos que se enqua-
drem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes 
que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preen-
cher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções 
(DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as có-
pias do documento oficial de identidade original (da mãe da 
criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (con-
forme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (seten-
ta e duas) horas antes da realização da prova. Em nenhuma 
hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento 
diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço 
físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.6. A 
lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da 
prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira 
de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.7. Não haverá 
compensação do tempo de amamentação em favor da candi-
data. 3.8. A criança deverá ser acompanhada de um adulto 
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela 
candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.9. Não 
será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a 
guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candida-
ta ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.10. O candidato 
transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a 
realização do certame deverá solicitar o atendimento diferenci-
ado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.1 deste Edital. 
3.10.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos 
regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero cons-
tantes do registro civil dos participantes, independentemente de 
serem estes transgêneros ou não. 3.11. O candidato que ne-
cessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos 
escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumen-
tos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso 
etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos 
e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da 
aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso 
sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.11.1. 
O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 
22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar 
realizar a prova e entrevista portando arma deverá requerer, no 
IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo 
previstos no subitem 3.1 deste Edital, obrigando-se a anexar a 
cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autori-
zação de Porte. 3.11.2. Os candidatos que se encontrem obri-
gados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a 
exigência descrita no subitem 3.11. 3.12. Se a solicitação de 
atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme 
determinações constantes dos subitens 3.1, 3.3, 3.5, 3.10, 
3.11, 3.11.1 e 3.11.2 (quando for o caso), o pleito do candidato 
não será
́  atendido no dia da realização da prova. 3.13. À exce-
ção do que se encontra previsto nos subitens 3.6 a 3.9 do pre-
sente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crian-
ças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um 
responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A 
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, 
das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para re-
querer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulá-
rio de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamen-
te pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce. 
gov.br, a partir das 14 horas do dia 03 de julho de 2019, até às 
23 horas e 59 minutos do dia 23 de julho de 2019 (horário de 
Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no 
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a 
data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortale-
za-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de 
vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a 
data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o 
candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O 
candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30 às 11h30 e das 
13h30 às 16h30, correções e/ou alterações em seus dados 
informados no formulário de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscri-
ção, o candidato deverá informar um endereço de correspon-
dência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até 
o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma 
declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece 
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos 
exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o 
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulá-
rio de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscri-
ção desta Seleção, estará disponível exclusivamente no ende-
reço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso 
de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, 
apenas será considerada aquela cujo número de referência 
coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo 
pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscri-
ções realizadas e os respectivos boletos bancários gerados 
tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Mu-
nicipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) 
não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorren-
tes de informações e endereços incorretos ou incompletos 
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declara-
ção e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua 
inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer 
época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O 
pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário 
de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e 
o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados 
desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de 
participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. 
Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o 
candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será 
emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscri-
ção, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), em qual-
quer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco 
do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até 
a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento 
impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes 
dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a 
confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO 
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁ-

                            

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