DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
RIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. 
Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automatica-
mente indeferida e não haverá reembolso do valor correspon-
dente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o bole-
to bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a 
jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada 
na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a 
publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, 
de acordo com o previsto no item 10 deste Edital. 4.2.9. Não 
será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a 
inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O 
recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante 
de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. 
Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realiza-
do em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 
4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto 
do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da 
inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa 
de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
de 
Recursos 
Humanos                    
(IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição 
via internet não recebida em decorrência de problemas nos 
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamen-
to nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição 
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de 
cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de paga-
mento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da 
inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no 
item 2 deste Edital. No entanto, perderá automaticamente o 
direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA 
POSSE, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas 
previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital 
de Convocação oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH 
divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou 
do atendimento diferenciado a relação dos candidatos que 
tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 10), cabendo recurso contra o 
indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso 
previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regula-
rização de qualquer problema ocorrido com a solicitação de 
inscrição e/ou do atendimento diferenciado feita pelo candidato 
interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da               
Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por 
downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não 
o indicado neste subitem. 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO: 5.1. 
A Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas, conforme 
discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETI-
VA, de caráter eliminatório, para todos os candidatos; b) SE-
GUNDA ETAPA - ENTREVISTA, de caráter eliminatório, para 
os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. PRIMEIRA 
ETAPA - DA PROVA OBJETIVA: 5.2.1. Será aplicada uma 
prova objetiva, de caráter meramente eliminatório, com conteú-
do de conhecimentos específicos do cargo. A prova objetiva 
será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, 
cada uma com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo 
somente uma considerada correta e cujo conteúdo programáti-
co consta do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no 
quadro abaixo: 
QUADRO I 
Conteúdo 
Disciplina(s) 
Nº de 
Questões 
Pontuação 
da 
questão 
Pontuação na prova 
Mínima para 
aprovação 
Máxima 
Conhecimentos 
específicos 
Noções de  
administração pública 
10 
1 
25 pontos 
50 pontos 
Legislação 
específica  
40 
 5.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candi-
datos que acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões 
da prova objetiva, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) ques-
tões certas e a 25 (vinte e cinco) pontos. 5.2.1.2. A nota da 
prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:  
 
NPO = NQC 
Onde:  
NPO = nota da prova objetiva  
NQC = número de questões certas 
 
5.2.2. Será eliminado o candidato que não satisfizer o requisito 
fixado no subitem 5.2.1.1 deste Edital. 5.2.3. Os candidatos 
aprovados na primeira etapa (prova objetiva) serão relaciona-
dos por ordem alfabética e devidamente convocados para 
participar da segunda etapa (entrevista). 5.2.4. Somente parti-
ciparão da entrevista os candidatos aprovados na primeira 
etapa do certame, de acordo com o previsto no subitem 5.2.1.1. 
5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJE-
TIVA: 5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Forta-
leza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 11 de agosto 
de 2019 (domingo), no horário das 9h às 12h (horário de Forta-
leza), para todos os candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento 
dos portões, às 9h, serão utilizados 10min para a realização 
dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de 
prova, com o devido acréscimo de 10min ao horário previsto 
para o término da prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) 
dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o 
cartão de identificação, documento do qual constará o respecti-
vo local de realização da prova objetiva. 5.3.3. Não serão pos-
tados ou enviados quaisquer informativos ao endereço forneci-
do pelo candidato. 5.3.4. O candidato deverá comparecer ao 
seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) 
hora do horário fixado para o fechamento dos portões, confor-
me disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da 
cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 9h não mais será 
permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da 
prova. 5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de 
prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabri-
cada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu 
documento original de identidade oficial com foto. 5.3.4.3. Não 
será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que 
autenticada. 5.3.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens 
5.3.4.1 e 5.3.4.2 implicará a exclusão do candidato desse cer-
tame. 5.3.4.5. Em caso de extravio do documento de identida-
de original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da 
via original do Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autori-
dade policial competente, desde que dentro do prazo de vali-
dade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será 
encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a 
sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.4.5.1. Para 
que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-
se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do 
respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da 
cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob 
pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, 
ser eliminado do certame. 5.3.4.6. No caso de documentos de 
identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-
se-á o procedimento de identificação especial do candidato. 
Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coorde-
nação, onde será formalizada a sua identificação especial em 
formulário próprio. 5.3.5. O cartão de identificação do candidato 
não é considerado documento de identificação. Por este moti-
vo, o candidato também deverá estar munido do seu documen-
to oficial de identidade original com foto, na forma prevista no 
subitem 5.3.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de 
prova e ao adentrar a sala. 5.3.6. Fechados os portões às 9h 
para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedi-
mentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 
5.3.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será 
comprovada somente no momento de romper o lacre do malo-
te, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a 
aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da 

                            

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