DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
coordenação do local de prova. 5.3.8. São considerados docu-
mentos de identidade oficial: a) carteira ou cédula de identida-
de com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de 
Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, 
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou con-
selho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) 
passaporte; c) certificado de reservista e carteira funcional 
expedida por órgão público que, por lei federal, vale como 
identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o mo-
delo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério 
do Trabalho e Previdência Social (MTPS). 5.3.9. Não serão 
aceitos como documento oficial de identidade certidões de 
nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de 
motorista (modelos antigo e digital), carteiras de estudante, 
carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 5.3.10. Os 
documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condi-
ções, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deve-
rão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.3.11. Para 
assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realiza-
ção da prova, poderá ser adotado o procedimento de identifica-
ção civil dos candidatos, mediante a verificação do documento 
original de identidade oficial e da coleta da assinatura e/ou das 
impressões digitais. 5.3.11.1. No dia da realização da prova, o 
IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detec-
ção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 
5.3.12. Durante a realização da prova objetiva, não será admi-
tida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer 
espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte 
de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em 
material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, 
marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos 
ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de cal-
cular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, 
tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, 
iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, 
palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espé-
cie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de 
mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, 
artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, 
turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios 
de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de 
surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora 
do certame. 5.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser 
desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no 
subitem 5.3.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo 
IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colo-
cado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O 
porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, 
etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local 
de prova. 5.3.12.2. Por medida de segurança, os candidatos 
deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observa-
ção dos fiscais de sala, durante a realização da prova. 5.3.13. 
Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova obje-
tiva, um instrumento de marcação do tempo de duração da 
prova da Seleção. 5.3.14. É vedado o ingresso de candidato 
em local de prova portando arma. O candidato que estiver 
armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a 
solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado 
no subitem 3.11.1. 5.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, 
segunda chamada para a prova. 5.3.16. Em hipótese nenhuma 
o candidato poderá submeter-se à aplicação da prova fora da 
data determinada para a realização do certame, fora do horário 
estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.3.6) e 
em outro local que não seja o predeterminado. 5.3.17. Somente 
será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio 
candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada 
em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á 
qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, 
exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente 
autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.18. A 
assinatura constante no cartão-resposta e na lista de presença 
deverá ser obrigatoriamente igual à do documento original de 
identidade oficial apresentado pelo candidato ou na ficha de 
identificação especial, quando for o caso. 5.3.18.1. O candidato 
deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, 
assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.3.19. O can-
didato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o 
cartão-resposta, que será o único documento válido para a 
correção por meio de processamento eletrônico. O preenchi-
mento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do 
candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as 
instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. 
Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-
resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.3.20. 
O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada ques-
tão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob 
pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações 
indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma 
opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com 
emenda ou com campo de marcação não preenchido integral-
mente. 5.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, 
dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu 
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos 
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.3.21. Por 
motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausen-
tar-se definitivamente do recinto de realização da prova depois 
de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância des-
se aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, 
consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção 
Pública. 5.3.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará 
obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assi-
nado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação 
de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.3.24. 
5.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certa-
me não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de 
pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de 
aplicação da prova, desde a abertura dos portões do local de 
prova, até o término dos trabalhos da coordenação do local de 
prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já 
tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o 
fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de 
prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito 
público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. 
No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preli-
minar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (concursos. 
fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova objetiva, a 
partir das 19h (horário local). 5.3.24. Somente será permitida a 
saída levando a folha de anotação do gabarito individual da 
prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos 
últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de 
exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada 
uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusiva-
mente. 5.3.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anota-
ção referente às questões da prova objetiva, bem como regis-
trar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra 
informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro 
meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certa-
me. 5.3.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à 
data de nascimento) verificados nos documentos impressos 
entregues ao candidato no dia da aplicação da prova, exceto 
com relação ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicita-
ção do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção 
de Dados Cadastrais dos Candidatos. 5.3.25.1. O candidato 
que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos 
previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequên-
cias advindas de sua omissão. 5.3.26. Após receber a sua 
prova objetiva, o candidato terá somente 15 (quinze) minutos 
para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de 
erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 5.3.26.1. 
Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova 
ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de 
equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candi-
dato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, 
desde que observado o tempo para reclamação previsto no 
subitem 5.3.26. 5.3.27. O IMPARH, órgão responsável pela 
execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela 
perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipa-
mentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, 

                            

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