DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei
vigente. 9.3. Os candidatos aprovados, quando convocados,
deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo
com o estabelecido no item 2 e segundo as orientações do
Edital de Convocação oportunamente divulgado. 9.4. O candi-
dato devidamente convocado que não aceitar as vagas dispo-
níveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, perderá au-
tomaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. 9.5. A
nomeação do candidato aprovado na Seleção Pública em epí-
grafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes
deste Edital e de outras condições complementares exigidas de
acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convo-
cação feita pela Prefeitura de Fortaleza. 9.6. A presente Sele-
ção tem a finalidade de criar um banco de gestores, de onde
poderão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados
para o cargo em comissão de Gestor de Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) da Secretaria Municipal da Saúde, na
forma indicada no Anexo I deste Edital. 10. DO CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
1º/julho/2019
Prazo para impugnação do Edital
02/julho/2019
Solicitação de inscrição no portal do IMPARH (concursos.
fortaleza.ce.gov.br)
03 a 23/julho/2019
Solicitação de atendimento diferenciado
18 a 25/julho/2019
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou do
atendimento diferenciado
26/julho/2019
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de
inscrição e/ou do atendimento diferenciado
29/julho/2019
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e/ou do
atendimento diferenciado
31/julho/2019
Divulgação dos locais de prova (cartão de identificação
disponibilizado no portal do IMPARH)
07/agosto/2019
Aplicação da Prova Objetiva
11/agosto/2019
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva (a
partir das 15h)
11/agosto/2019
Recurso contra questões e/ou o gabarito preliminar da
prova objetiva
12/agosto/2019
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
16/agosto/2019
Resultado preliminar da Primeira Etapa (prova objetiva)
19/agosto/2019
Entrega da resposta do recurso contra o gabarito prelimi-
nar da prova objetiva
19/agosto/2019
Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa
(prova objetiva)
20/agosto/2019
Resultado definitivo da Primeira Etapa (prova objetiva) e
convocação dos aprovados para a Segunda Etapa (entre-
vista)
22/agosto/2019
Realização da Entrevista
25/agosto/2019
Resultado preliminar da Segunda Etapa (entrevista)
27/agosto/2019
Recurso contra o resultado preliminar da Segunda Etapa
(entrevista)
28/agosto/2019
Resultado Final e Ato de Homologação
30/agosto/2019
Entrega ao candidato do resultado dos recursos da
Segunda Etapa
30/agosto/2019
11. DA VIGÊNCIA: 11.1. A presente Seleção Pública tem prazo
de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, a contar da data da publicação da
homologação do seu resultado final, a critério da Administração
Pública. 11.2. O prazo de validade estabelecido para esta Se-
leção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza
de aproveitar, neste período, os candidatos aprovados no cer-
tame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos pro-
cedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e
adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira
em razão da nova despesa. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resul-
tados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do
resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanha-
mento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não
se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos neles assinalados. 12.2. Em situações excepcionais, o
IMPARH poderá entrar em contato telefônico e/ou enviar e-mail
para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes
do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos
pelos próprios candidatos. 12.3. A inexatidão das afirmativas
contidas em documentos apresentados, ainda que verificada
posteriormente, determinará a eliminação do candidato da
Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou re-
cebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado,
inclusive através do uso de detector de metal, portando ou
utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.12; c) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao
término do tempo destinado à sua realização; e) afastar-se da
sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de
prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções con-
tidas no caderno de prova e no cartão-resposta referente ao
certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala,
bem como não atender às determinações constantes de qual-
quer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua
assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a
transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido
portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coorde-
nação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem
3.11.1; j) não entregar o currículo, de acordo com o exigido no
subitem 5.4.4; k) fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata; l) for responsável por falsa identificação pes-
soal; m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
a aprovação própria ou de terceiros no certame; n) não atender
às determinações regulamentares do IMPARH. 12.5. São obri-
gação e responsabilidade do candidato manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos docu-
mentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja
algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requeri-
mento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609,
Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a seleção. 12.6. Se,
a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatísti-
co, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o
candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anu-
lada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem
como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a entre-
vista e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas
falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos
apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum
procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório
de aprovação na Seleção, valendo para este fim as publica-
ções oficiais. 12.9. O candidato poderá consultar, no endereço
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), confor-
me previsto no item 10, as datas de divulgação dos eventos
relativos ao certame. 12.9.1. As questões da prova objetiva
ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do
resultado final da Seleção. 12.10. O provimento do cargo elen-
cado no Anexo I do presente Edital será feito de acordo com a
conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde
(SMS), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera
aprovação dos candidatos no certame em epígrafe. 12.11. O
candidato aprovado será convocado por meio de edital expedi-
do pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo
que a ordem de chamada e a escolha do local de lotação cons-
tituem prerrogativa exclusiva do órgão. 12.12. Os casos omis-
sos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais
referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do cer-
tame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
12.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução
da Seleção, não lhe cabendo as providências para a convoca-
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