DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
nem por danos a eles causados. 5.4. SEGUNDA ETAPA - DA 
ENTREVISTA: 5.4.1. Somente participarão da entrevista os 
candidatos aprovados na primeira etapa, conforme determina o 
subitem 5.2.1.1. 5.4.2. A referida etapa será constituída de uma 
entrevista, de caráter eliminatório, com o valor de 50 (cinquen-
ta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abai-
xo: 
QUADRO II 
CRITÉRIOS 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Concepção e conhecimento sobre a legislação do 
Município de Fortaleza, sobre políticas públicas e sobre a 
atividade a ser desenvolvida 
10 
Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação 
10 
Proatividade e perfil de liderança 
10 
Capacidade de atender com celeridade às demandas 
10 
Capacidade de convivência harmônica, colaborativa e de 
trabalho em equipe 
10 
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 
50 pontos 
5.4.3. O cronograma com data, hora e local da entrevista será 
disponibilizado na data de divulgação do resultado definitivo da 
primeira etapa (prova objetiva), em edital específico. 5.4.4. O 
candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Banca Exami-
nadora, na data da realização da sua entrevista, o seu currícu-
lo, elaborado de acordo com o constante do Anexo III deste 
Edital, acompanhado de cópia simples dos respectivos com-
provantes. 5.4.5. O currículo, que deverá ser entregue obrigato-
riamente pelo candidato, será utilizado somente como instru-
mento de orientação para a entrevista. Deste modo, a não 
entrega do currículo, na data de realização da entrevista, acar-
retará na eliminação do candidato. 5.4.6. Em nenhuma hipóte-
se será aceita a anexação ou a substituição de qualquer docu-
mento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para 
a entrega do currículo e da documentação comprobatória perti-
nente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, 
correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no 
subitem 5.4.4. 5.4.6.1. O IMPARH não devolverá, em hipótese 
alguma, a documentação entregue para efeito de orientação da 
entrevista. 5.4.7. Se o nome do candidato que consta no(s) 
documento(s) apresentado(s) para fins de orientação para a 
entrevista for diferente do nome que consta no formulário de 
inscrição, deverá ser disponibilizado também um comprovante 
de alteração do nome. 5.4.8. Na entrevista individual, com 
duração máxima de 15 (quinze) minutos, a avaliação do candi-
dato levará em consideração os critérios elencados no Quadro 
II constante do subitem 5.4.2 deste Edital. 5.4.9. A Banca Exa-
minadora será constituída por 03 (três) profissionais designa-
dos pelo IMPARH. 5.4.10. Na entrevista individual, o candidato 
será considerado “APTO” ou “INAPTO”. 5.4.11. Nessa etapa, 
serão desconsideradas as pontuações obtidas pelos candida-
tos no resultado da primeira etapa, devendo prevalecer o resul-
tado “APTO” ou “INAPTO” para compor o banco de profissio-
nais destinado ao provimento do cargo em comissão elencado 
no Anexo I. 5.4.12. Será considerado aprovado nesta Seleção 
o candidato que obtiver o resultado “APTO” na entrevista, o 
que equivale à obtenção de nota igual ou superior a 25 (vinte e 
cinco) pontos. 5.4.13. O não comparecimento do candidato 
durante a realização da segunda etapa da Seleção ou a obten-
ção do conceito “INAPTO” [o que equivale à obtenção de nota 
inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na Entrevista] acarretará na 
sua eliminação do certame. 6. DOS RECURSOS ADMINIS-
TRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestan-
do: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou do 
atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gaba-
rito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da 
prova objetiva; d) o resultado preliminar da entrevista. 6.2. Os 
recursos deverão ser interpostos no prazo de um 01 (um) dia 
útil, contados a partir da data da divulgação dos eventos referi-
dos no subitem 6.1 no endereço eletrônico concursos.fortaleza. 
ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Ativida-
des (item 10) deste Edital. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, 
por candidato, contra cada evento referido no subitem 6.1 des-
te Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presi-
dência do IMPARH, formalizados por meio de processo admi-
nistrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive 
com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias 
legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabeleci-
do no subitem 6.2 e entregues, das 8h30 às 11h30 e das 
13h30 às 16h30, na Diretoria de Concursos e Seleções (DI-
CES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, 
Damas, Fortaleza-CE. 6.4.1. O candidato deverá anexar tam-
bém a cópia do documento oficial de identidade original. No 
caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, 
o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento 
da taxa correspondente. 6.4.2. No caso de recurso interposto 
por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento 
oficial de identidade original e a respectiva procuração particu-
lar ou pública, além dos documentos indicados anteriormente, 
devendo indicar, ainda o CPF do candidato. 6.5. Somente se-
rão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a 
indicação do nome da Seleção Pública, nome do candidato, 
número de inscrição e CPF do candidato, bem como a assina-
tura do candidato ou do seu procurador. 6.6. Não serão apreci-
ados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resulta-
do de outro(s) candidato(s). 6.7. O recurso interposto fora do 
respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para 
tanto, a data do protocolo. 6.8. O recurso interposto tempesti-
vamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até 
que seja conhecida a decisão. 6.9. Se do exame dos recursos 
resultar a anulação de questão, os pontos a ela corresponden-
tes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente 
fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 
7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTA-
DO FINAL: 7.1. O resultado final será divulgado com a listagem 
dos candidatos aprovados (“APTOS”) na segunda etapa, em 
ordem alfabética. 7.2. O resultado final corresponde à aprova-
ção obtida pelo candidato em todas as etapas do certame. 7.3. 
Serão considerados aprovados nesta Seleção os candidatos 
que atenderem às condições previstas nos subitens 5.2.1.1 e 
5.4.12 do presente instrumento. 7.4. Serão considerados elimi-
nados, para todos os efeitos, os demais candidatos que se 
enquadrarem nas hipóteses previstas no subitem 5.4.13 deste 
Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos can-
didatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologa-
do e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no 
endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce. 
gov.br), em ordem alfabética, não se admitindo recurso contra 
esse resultado. 8.1.1. O resultado final ficará disponível no 
endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização 
para a devida divulgação. 8.2. A homologação do resultado 
final da Seleção Pública será feita por ato do Secretário Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8.3. O Secretário 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu 
critério, antes da homologação do resultado final da Seleção 
Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assis-
tindo aos candidatos direito à interposição de recurso adminis-
trativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do 
Município (DOM) substitui atestados, certidões ou certificados 
relativos à média e/ou nota do candidato. 9. DA CONVOCA-
ÇÃO E NOMEAÇÃO: 9.1. Os candidatos aprovados serão 
oportunamente convocados para nomeação mediante edital 
publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a 
interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade apon-
tado no subitem 11.1. Será considerado desistente e perderá 
automaticamente o direito à vaga o candidato que não compa-
recer ao local indicado, na data e no prazo determinados no 
referido edital. 9.2. A nomeação do candidato aprovado na 
seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências 
constantes deste Edital e de outras condições complementares, 
de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da 
convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), 
com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à disponibili-
dade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da 

                            

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