DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei 
vigente. 9.3. Os candidatos aprovados, quando convocados, 
deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) 
os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo 
com o estabelecido no item 2 e segundo as orientações do 
Edital de Convocação oportunamente divulgado. 9.4. O candi-
dato devidamente convocado que não aceitar as vagas dispo-
níveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, perderá au-
tomaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. 9.5. A 
nomeação do candidato aprovado na Seleção Pública em epí-
grafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes 
deste Edital e de outras condições complementares exigidas de 
acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convo-
cação feita pela Prefeitura de Fortaleza. 9.6. A presente Sele-
ção tem a finalidade de criar um banco de gestores, de onde 
poderão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados 
para o cargo em comissão de Gestor de Centro de Atenção 
Psicossocial (CAPS) da Secretaria Municipal da Saúde, na 
forma indicada no Anexo I deste Edital. 10. DO CALENDÁRIO 
DE ATIVIDADES:   
ATIVIDADE  
DATA PROVÁVEL  
Divulgação do Edital 
1º/julho/2019 
Prazo para impugnação do Edital 
02/julho/2019 
Solicitação de inscrição no portal do IMPARH (concursos. 
fortaleza.ce.gov.br)  
03 a 23/julho/2019 
Solicitação de atendimento diferenciado  
 18 a 25/julho/2019 
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e/ou do 
atendimento diferenciado  
26/julho/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de 
inscrição e/ou do atendimento diferenciado 
29/julho/2019 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e/ou do 
atendimento diferenciado 
31/julho/2019 
Divulgação dos locais de prova (cartão de identificação 
disponibilizado no portal do IMPARH)  
07/agosto/2019 
Aplicação da Prova Objetiva 
11/agosto/2019 
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva (a 
partir das 15h) 
11/agosto/2019 
Recurso contra questões e/ou o gabarito preliminar da 
prova objetiva  
12/agosto/2019 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
16/agosto/2019 
Resultado preliminar da Primeira Etapa (prova objetiva) 
19/agosto/2019 
Entrega da resposta do recurso contra o gabarito prelimi-
nar da prova objetiva 
19/agosto/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa 
(prova objetiva) 
20/agosto/2019 
Resultado definitivo da Primeira Etapa (prova objetiva) e 
convocação dos aprovados para a Segunda Etapa (entre-
vista) 
22/agosto/2019 
Realização da Entrevista 
25/agosto/2019 
Resultado preliminar da Segunda Etapa (entrevista) 
27/agosto/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da Segunda Etapa 
(entrevista) 
28/agosto/2019 
Resultado Final e Ato de Homologação 
30/agosto/2019 
Entrega ao candidato do resultado dos recursos da 
Segunda Etapa 
30/agosto/2019 
11. DA VIGÊNCIA: 11.1. A presente Seleção Pública tem prazo 
de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, a contar da data da publicação da 
homologação do seu resultado final, a critério da Administração 
Pública. 11.2. O prazo de validade estabelecido para esta Se-
leção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza 
de aproveitar, neste período, os candidatos aprovados no cer-
tame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos pro-
cedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e 
adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira 
em razão da nova despesa. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resul-
tados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do  
resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanha-
mento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não 
se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos neles assinalados. 12.2. Em situações excepcionais, o 
IMPARH poderá entrar em contato telefônico e/ou enviar e-mail 
para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes 
do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos 
pelos próprios candidatos. 12.3. A inexatidão das afirmativas 
contidas em documentos apresentados, ainda que verificada 
posteriormente, determinará a eliminação do candidato da 
Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 
12.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou re-
cebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, 
inclusive através do uso de detector de metal, portando ou 
utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.12; c) faltar 
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com 
os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao 
término do tempo destinado à sua realização; e) afastar-se da 
sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) 
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de 
prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções con-
tidas no caderno de prova e no cartão-resposta referente ao 
certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, 
bem como não atender às determinações constantes de qual-
quer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua 
assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a 
transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido 
portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coorde-
nação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 
3.11.1; j) não entregar o currículo, de acordo com o exigido no 
subitem 5.4.4; k) fizer, em qualquer documento, declaração 
falsa ou inexata; l) for responsável por falsa identificação pes-
soal; m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter 
a aprovação própria ou de terceiros no certame; n) não atender 
às determinações regulamentares do IMPARH. 12.5. São obri-
gação e responsabilidade do candidato manter atualizados 
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos docu-
mentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja 
algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requeri-
mento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções          
(DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, 
Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a seleção. 12.6. Se, 
a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatísti-
co, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o 
candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anu-
lada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem 
como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a entre-
vista e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas 
falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos 
apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma 
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum 
procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 
12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório 
de aprovação na Seleção, valendo para este fim as publica-
ções oficiais. 12.9. O candidato poderá consultar, no endereço 
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), confor-
me previsto no item 10, as datas de divulgação dos eventos 
relativos ao certame. 12.9.1. As questões da prova objetiva 
ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do 
resultado final da Seleção. 12.10. O provimento do cargo elen-
cado no Anexo I do presente Edital será feito de acordo com a 
conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera 
aprovação dos candidatos no certame em epígrafe. 12.11. O 
candidato aprovado será convocado por meio de edital expedi-
do pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com a 
conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo 
que a ordem de chamada e a escolha do local de lotação cons-
tituem prerrogativa exclusiva do órgão. 12.12. Os casos omis-
sos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do cer-
tame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 
12.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução 
da Seleção, não lhe cabendo as providências para a convoca-

                            

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