DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial 
no SUS – RAPS (republicada em 31.12.2011). Portaria Nº 
1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011. Reformula a Política Nacio-
nal de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às 
Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 971, 
de 03 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas 
Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de 
Saúde. Portaria nº 148, de 31 janeiro 2012. Define normas de 
funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referên-
cia do Componente Hospitalar da RAPS e institui incentivos 
financeiros de investimento e custeio. Portaria nº 4.279, de 30 
de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organiza-
ção da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS).  Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, 
considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a 
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos 
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 
Portaria nº 121, de 25 de janeiro 2012, institui Unidade de Aco-
lhimento – UA. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 
1990. Portaria Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 -  Altera 
as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro 
de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, 
e dá outras providências. Retificação da Portaria 3588,         
disponível em: http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/           
janeiro2018/dia22/retif3588.pdf. Resolução Nº 32, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2017 - Estabelece as Diretrizes para o Forta-
lecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Portaria 
de Consolidação Nº 1, 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 
190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas sobre os 
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o 
funcionamento do Sistema Único de Saúde. Portaria de Con-
solidação Nº 2, 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, 
DE 
03/10/2017. 
Consolidação 
das 
normas 
sobre 
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. 
Portaria de Consolidação Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 
2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas 
sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Portaria de Con-
solidação Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 
190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas sobre os 
sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Por-
taria de Consolidação Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- 
DOU Nº 190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas sobre 
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. 
Portaria de Consolidação Nº 6 DE 28 DE SETEMBRO DE 
2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas 
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais 
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde. Portaria Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. Define 
as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de 
Consultório na Rua. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 
2017, que estabelece a revisão de diretrizes da Política Nacio-
nal de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS). Lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe 
sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá 
outras providências. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, 
que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e 
outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providên-
cias. Portaria de Consolidação das normas sobre as redes do 
Sistema Único de Saúde. Portaria nº 963, de 27 de maio de 
2013. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS). Lei Nº 10741, 1º de outubro de 2003, 
que dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO. 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE 
GESTOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 
(CAPS) 
ANEXO III AO EDITAL Nº 68/2019 
 
MODELO DO CURRICULUM VITAE PADRONIZADO 
 
__________________________________________________
_____________________________, candidato(a)  ao cargo 
em comissão de ___________________________________, 
cujo número de inscrição é _______________, reconhece que 
é de minha exclusiva responsabilidade o teor das informações 
apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a 
seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, 
sendo comprovados mediante cópias em anexo, que compõem 
este currículo padronizado, para fins de orientação na entrevis-
ta (segunda etapa). 
  
  
Formação Profissional: 
 
 
Graduação: __________________ Ano/Conclusão: __________ 
 
Instituição: 
Cidade: ____________________________________ UF:________ 
 
 
Titulação e Experiência Profissional 
Doutorado 
Mestrado 
Especialização 
Tempo de experiência 
Tempo de experiência na área da Saúde como Gestor    Público 
 
OBS.: Os documentos comprobatórios devem ser apresenta-
dos em cópias simples e anexados ao currículo. 1. Currículos 
fora desse padrão não serão aceitos; 2. Serão considerados 
apenas cursos concluídos, com a devida apresentação de 
Monografia ou Dissertação e Tese, para os cursos de Especia-
lização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. 
Fortaleza,       de                                 de 2019. 
 
______________________________________ 
Assinatura do(a) candidato(a) 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE 
GESTOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 
(CAPS) 
ANEXO IV AO EDITAL Nº 68/2019 
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
 
1. GESTOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 
(CAPS): Efetuar e atualizar, sistematicamente, o cadastramen-
to das famílias e indivíduos da população adscrita ao território 
do CAPS no sistema de informações estabelecido pelo SUS. 
Diagnosticar o perfil epidemiológico da população adscrita. 
Garantir o acesso universal e contínuo aos serviços de saúde 
disponíveis no CAPS, preferencialmente encaminhados das 
UAPS ou outros pontos de atenção da rede de atenção primá-
ria, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e cor-
responsabilização pela atenção às suas necessidades de saú-
de. Desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação 
da saúde da população adscrita ao seu território. Prestar assis-
tência integral e resolutiva aos usuários do SUS. Desenvolver 
ações de vigilância à saúde, visando o controle das doenças. 
Estabelecer integração no processo de trabalho com os demais 
níveis de atenção do SUS, visando garantir a continuidade e a 
qualidade da atenção. Garantir atendimento ininterrupto, de 

                            

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