DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial
no SUS – RAPS (republicada em 31.12.2011). Portaria Nº
1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011. Reformula a Política Nacio-
nal de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 971,
de 03 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de
Saúde. Portaria nº 148, de 31 janeiro 2012. Define normas de
funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referên-
cia do Componente Hospitalar da RAPS e institui incentivos
financeiros de investimento e custeio. Portaria nº 4.279, de 30
de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organiza-
ção da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS). Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002,
considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Portaria nº 121, de 25 de janeiro 2012, institui Unidade de Aco-
lhimento – UA. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de
1990. Portaria Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 - Altera
as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial,
e dá outras providências. Retificação da Portaria 3588,
disponível em: http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/
janeiro2018/dia22/retif3588.pdf. Resolução Nº 32, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2017 - Estabelece as Diretrizes para o Forta-
lecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Portaria
de Consolidação Nº 1, 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº
190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde. Portaria de Con-
solidação Nº 2, 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190,
DE
03/10/2017.
Consolidação
das
normas
sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE
2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Portaria de Con-
solidação Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº
190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas sobre os
sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Por-
taria de Consolidação Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017-
DOU Nº 190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas sobre
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação Nº 6 DE 28 DE SETEMBRO DE
2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017. Consolidação das normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde. Portaria Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. Define
as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de
Consultório na Rua. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de
2017, que estabelece a revisão de diretrizes da Política Nacio-
nal de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). Lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe
sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá
outras providências. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010,
que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e
outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providên-
cias. Portaria de Consolidação das normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde. Portaria nº 963, de 27 de maio de
2013. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS). Lei Nº 10741, 1º de outubro de 2003,
que dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE
GESTOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(CAPS)
ANEXO III AO EDITAL Nº 68/2019
MODELO DO CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
__________________________________________________
_____________________________, candidato(a) ao cargo
em comissão de ___________________________________,
cujo número de inscrição é _______________, reconhece que
é de minha exclusiva responsabilidade o teor das informações
apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a
seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei,
sendo comprovados mediante cópias em anexo, que compõem
este currículo padronizado, para fins de orientação na entrevis-
ta (segunda etapa).
Formação Profissional:
Graduação: __________________ Ano/Conclusão: __________
Instituição:
Cidade: ____________________________________ UF:________
Titulação e Experiência Profissional
Doutorado
Mestrado
Especialização
Tempo de experiência
Tempo de experiência na área da Saúde como Gestor Público
OBS.: Os documentos comprobatórios devem ser apresenta-
dos em cópias simples e anexados ao currículo. 1. Currículos
fora desse padrão não serão aceitos; 2. Serão considerados
apenas cursos concluídos, com a devida apresentação de
Monografia ou Dissertação e Tese, para os cursos de Especia-
lização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
Fortaleza, de de 2019.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE
GESTOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(CAPS)
ANEXO IV AO EDITAL Nº 68/2019
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. GESTOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(CAPS): Efetuar e atualizar, sistematicamente, o cadastramen-
to das famílias e indivíduos da população adscrita ao território
do CAPS no sistema de informações estabelecido pelo SUS.
Diagnosticar o perfil epidemiológico da população adscrita.
Garantir o acesso universal e contínuo aos serviços de saúde
disponíveis no CAPS, preferencialmente encaminhados das
UAPS ou outros pontos de atenção da rede de atenção primá-
ria, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e cor-
responsabilização pela atenção às suas necessidades de saú-
de. Desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação
da saúde da população adscrita ao seu território. Prestar assis-
tência integral e resolutiva aos usuários do SUS. Desenvolver
ações de vigilância à saúde, visando o controle das doenças.
Estabelecer integração no processo de trabalho com os demais
níveis de atenção do SUS, visando garantir a continuidade e a
qualidade da atenção. Garantir atendimento ininterrupto, de
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