DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
zar o senhor MARCELO COSTA FERNANDES, portadora do
RG nº 91002254178, no valor de R$ 5.799,20 (cinco mil, sete-
centos e noventa e nove reais e vinte centavos), referente às
verbas rescisórias, no período de 10.09.2013 a 01.10.2017,
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016,
publicada no Diário Oficial do Município 15.757, em 29 de abril
de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 07 de junho de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 682/2019 - SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P464212/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal AURENIR CUNHA DOURADO, ocupan-
te do cargo de provimento efetivo de Técnico em Educação,
matrícula n° 47.258-02, com registro de lotação na Secretaria
Municipal da Educação - SME e exercício funcional no Distrito
de Educação 5 , no valor de R$ 231,85 (duzentos e trinta e um
reais e oitenta e cinco centavos), referente ao ressarcimento de
desconto indevido no sistema de frequência, no dia 29 de ou-
tubro de 2018, com Dotação Orçamentária 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de junho de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 683/2019 - SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P462932/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal CARLOS EDUARDO ARAÚJO ALMEIDA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu-
la n° 50.416-01, com registro de lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação - SME e exercício funcional no Distrito de
Educação 5, no valor de R$ 1.323,23 (um mil, trezentos e vinte
e três reais e vinte e três centavos), referente ao ressarcimento
de desconto indevido no sistema de frequência, nos dias 09; 10
e 15 de outubro de 2018, com Dotação Orçamentária 24901.
12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte
de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Muni-
cipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado
nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014,
de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de junho de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 684/2019 - SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P783256/2017. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MARIA AZENILDA LOPES VIEIRA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu-
la n° 11.483-03, com registro de lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação - SME e exercício funcional na Coordenadoria
de Educação Infantil, no valor de R$ 908,46 (novecentos e oito
reais e quarenta e seis centavos), referente ao pagamento da
Gratificação de Regência de Classe, do período de 07.01.2013
a 30.04.2013, com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de junho de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 688/2019 - SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P396599/2016. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MYRNEA MARIA RIBEIRO MOURA
MORAIS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profes-
sor, matrícula n° 49.319-01, com registro de lotação na Secre-
taria Municipal da Educação - SME e exercício funcional na
Escola Municipal Irmã Giuliana Galli - EI/EF, com carga horária
de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, no valor de
R$ 4.252,25 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e
vinte e cinco centavos), referente ao pagamento do Incentivo
Financeiro de valor equivalente a simbologia DNI-2, do período
de 01.01.2014 a 14.09.2014, com a seguinte Dotação 24901.
12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte
de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Muni-
cipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado
nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014,
de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de junho de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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