DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42
de junho de 2019. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS e Francisco Jackson
Leite da Costa - CLÍNICA DINIZ LEITE LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 272/2019 - SMS - PROCESSO Nº P706487/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA
H. P. DE VASCONCELOS - ME, CNPJ; 17.326.872/0001-47. Objeto: CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2019 E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
222/2019, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Fundamentação: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 095/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo nº P416788/2018, os preceitos do direito público, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas altera-
ções posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia
de R$32.654,20 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), sem direito a reajustes. Prazo de Vigência e
Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93),
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Recur-
sos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Contrato de Empréstimo nº
3678/OC-BR do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento (PROREDES - Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e
Redes de Atenção) e demais fontes da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir
discriminadas: • 25901.10.122.0206.1796.0052, Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.192000000002, da Ação de Aquisição de
Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.1796.0048, Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.121100000000, da
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.1796.0048, Elemento de Despesa: 449052; fonte
0.121500000000, da Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 24 de junho de
2019. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - RESPONDENDO e Carine de Alencar
Gama - H. P. DE VASCONCELOS - ME.
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 272/2019 - SMS
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa H. P. DE VASCONCELOS -
ME , cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 095/2019.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
P. UNIT (R$)
QTDE
P. TOTAL (R$)
01
PISTOLA DE SECAGEM DE CANULADINHOS. PISTOLA PARA SECAGEM DE CANULADOS PARA USO EM CENTRO DE
MATERIAIS E ESTERELIZAÇÃO, DEVE POSSUIR UM SISTEMA INTERNO DE CONTROLE DE FLUXO DE ÁGUA E AR
COMPRIMIDO. PERMITIR CONTROLE DE FLUXO DE ÁGUA E AR COMPRIMIDO POR ACIONAMENTO DO GATILHO.
MATERIAL ALUMÍNIO ANODIZADO. DEVE ACOMPANHAR TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONA-
MENTO. MARCA: BRASMEDICAL.
Nº ANVISA: RDC 185/2001
UNID.
R$ 3.060,00
05
R$ 15.300,00
02
CONJUNTOS DE PISTOLAS DE LIMPEZA PRESSURIZADAS (AR COMPRIMIDO, ÁGUA E DETERGENTE) PARA UTILI-
ZAÇÃO NO EXPURGO DE CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO. DEVE PERMITIR CONTROLE DE FLUXO DE
ÁGUA E AR COMPRIMIDO POR ACIONAMENTO DO GATILHO. MARCA: BRASMEDICAL.
REGISTRO ANVISA RDC 185/2001
UNID.
R$ 8.677,10
02
R$ 17.354,20
VALOR TOTAL: R$ 32.654,20 (TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS)
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 10/2019 - SMS - PROCESSO Nº P565436/2019 - NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, E O MOVI-
MENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMCBJ - CNPJ/MF sob o n° 03.918.813/0001-53. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente Convênio, que assume postura complementar no tocante a participação da inciativa privada na execução de
ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes, principal-
mente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alte-
rações, as diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias Ministeriais nº 3.088/2011, nº 2.567/2016, dentre outras
disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, as quais o CONVENIADO declara conhecer e concorda em sujeitar-se às
suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instru-
mento. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto contribuir com os serviços de atenção básica e secundária da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza promovendo ações socioterapeuticas através da Abordagem Sistêmica Comunitária - ASC, realizan-
do as Práticas Integrativas e Complementares de Cuidado (PICs), conforme Portaria nº 849 do Sistema Único de Saúde - SUS, pro-
movendo a saúde mental e comunitária de aproximadamente 8.000,00 pessoas atendidas, entre moradores e familiares da Regional
V, conforme Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição e que o com-
põe na forma de Anexo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, iniciando em 17 de junho
de 2019 e encerrando em 17 de junho de 2020, estando facultada a sua prorrogação, mediante a aplicação normativa atinente a ma-
téria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município até
o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a
vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor total anual, estimado para a execução do presente convênio, perfaz a quantia de até
R$ 997.979,30 (novecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta centavos), a serem repassados em quatro
parcelas, de acordo com o que consta no Plano Operativo (ANEXO). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros ne-
cessários à execução deste instrumento correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, observada as seguintes classificações
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