DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
Mendes Ponte de Oliveira, brasileiro, engenheiro, inscrito no 
CRENCE n" 7305, inscrito no CPF/MF sob o n" 162.006.323-
91, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem 
fundamento na Cláusula Oitava - Da Revisão de Preços e do 
Reajuste e nos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/01 c/c art. 65, 
inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, estando devidamente justi-
ficado no Processo Administrativo nº P059269/2018. CLÁUSU-
LA SEGUNDA - DO OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem 
por objeto alterar a Cláusula Oitava - Da Revisão de Preços e 
do Reajuste, que passará a ter a seguinte redação: “8.1. Os 
preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) 
meses da apresentação da proposta, exceto na hipótese de 
contrato cujo prazo ultrapasse 365 dias contados a partir da 
data de apresentação da proposta de preço da Contratada, 
obedecendo à legislação federal em vigor. 8.1.1. Os índices de 
reajuste aplicados serão divulgados pela Fundação Getúlio 
Vargas, disponíveis no site www.dnit.gov.br, correspondentes 
aos serviços: Sinalização Horizontal e Sinalização Vertical, 
obedecendo a seguinte formula: 
 
 
 
onde: R: é o valor do reajustamento para o mês de aplicação 
do reajuste, de acordo com a legislação vigente; V: é o valor da 
medição mensal; lo: é o índice setorial de preços correspon-
dente à parcela do serviço específico a ser reajustada propor-
cionalmente à sua execução, conforme a tabela calculada pela 
Fundação Getúlio - FGV e divulgado pelo DNIT, corresponden-
te ao mês de apresentação da Proposta; I: é o índice setorial 
de preços correspondente à parcela do serviço específico a ser 
reajustada proporcionalmente à sua execução, conforme a 
tabela calculada pela Fundação Getúlio - FGV e divulgado pelo 
DNIT, correspondente ao mês de execução da parcela do ser-
viço.” CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE: O Contrato 
fica reajustado em R$ 360.259,89 (trezentos e sessenta mil, 
duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos) 
para as medições realizadas no período de março/2018 a feve-
reiro/ 2019, com impacto financeiro ao saldo contratual que 
passará a ser de R$ 3.964.341,22 (três milhões, novecentos e 
sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e 
dois centavos), conforme tabela: 
 
GRUPO/SERVIÇO 
SALDO CON-
TRATUAL 
PERCENTUAL A 
SER UTILIZADO 
REAJUSTE DO SALDO 
CONTRATUAL – COM 
APLICAÇÃO DE ÍNDICES 
SETORIAIS 
SINALIZAÇÃO 
HORIZONTAL 
R$ 2.313.730,02 
6,81% 
R$ 157.564,90 
SINALIZAÇÃO 
VERTICAL 
R$ 1.650.611,20 
12,28% 
R$ 202.694,99 
TOTAL 
R$ 3.964.341,22 
- 
R$ 360.259,89 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabeleci-
das no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 
2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho No-
gueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Antônio Mendes Ponte de 
Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Maria Kes-
siane da Costa Lima e Jamily Pinheiro dos Santos - TESTE-
MUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - CO-
ORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 07 de junho 
de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 09/2018 - SEINF - CONCORRÊNCIA PÚBLI-
CA NACIONAL Nº 01/2017 - OBJETO CONTRATUAL:  CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA DE OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA PARA URBANIZAÇÃO DO VILA DO 
MAR, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE REDE DE DRENA-
GEM, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E QUADRA 
POLIESPORTIVA, LOCALIZADO NO BAIRRO PIRAMBU, 
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DE EDITAL. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF situada na Av. 
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua 
Secretária, Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira, inscrita no 
CREA/CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada nesta 
capital. CONTRATADA: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com 
sede Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 19º andar - Vila Olím-
pia São Paulo - SP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
26.381.989/0001-14, representado pelo Sr. RAPHAEL MES-
QUITA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, 
portador do RG nº 98010103741 SSP-CE, inscrito no CPF sob 
o nº 669.012.433-91, residente e domiciliado no Município de 
Fortaleza e pelo RAIMUNDO MAURILIO FREITAS, brasileiro, 
casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG 
nº 
980.024.5634-7 
SSP-CE, 
inscrito 
no 
CPF/MF 
nº 
116.665.603-91. CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no art. 37, 
inciso XXI da CF/88 e no art. 65, inciso II, “d)” da Lei nº 8666/93 
e suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P645772/2019. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJE-
TO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto o reequilíbrio 
econômico financeiro do contrato nº 09/2018, referente às 
diferenças valorativas causadas pelo parcial impedimento de 
apresentação de medições do contrato em virtude da não fina-
lização dos procedimentos de desapropriações, que resultam 
em reparação no montante de R$ 174.542,34 (cento e setenta 
e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e qua-
tro centavos). PARÁGRÁFO PRIMEIRO: O valor disposto no 
caput desta cláusula, serão pagos em parcelas iguais e suces-
sivas, correspondentes aos meses de prorrogação contratual 
efetivada no 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2018, devendo 
a empresa CONTRATADA apresentar mensalmente - cópia 
deste termo aditivo conjuntamente com a medição da parcela 
para efetivo pagamento e liquidação. CLÁUSULA - TERCEIRA: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato 
principal. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2019. AS-
SINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. Raphael Mesquita dos Santos e 
Raimundo Maurilio Freitas - REPRESENTANTES DA CON-
TRATADA. Maria Kessiane da Costa Lima e Aparecida Silva 
de Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
14 de junho de 2019. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 48/2018 - RDC PRESENCIAL Nº 007/CPL/ 
2018 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE 
URBANA - BINÁRIO DA AVENIDA SANTOS DUMONT / RUA 
DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA - CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: 
O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público 
interno através da Secretaria Municipal da Infraestrutura -            
SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste 
ato representada sua Secretária, Ana Manuela Marinho No-
gueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO MO-
BILIDADE BINÁRIO SANTOS DUMONT, formado pelas em-
presas ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, inscrita no CNPJ nº 
26.381.989/0001-14, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 
1510, 19º andar - Vila Olímpia São Paulo - SP, e INSTTALE 
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.742.620/0001-00, 
com sede na cidade de Maracanaú-CE, na Via de Ligação 1, 
S/N, CEP: 61.915-030, Distrito Industrial III, representado neste 
ato pelo Sr. Raimundo Maurilio Freitas, brasileiro, casado, 

                            

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