DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
Mendes Ponte de Oliveira, brasileiro, engenheiro, inscrito no
CRENCE n" 7305, inscrito no CPF/MF sob o n" 162.006.323-
91, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRI-
MEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem
fundamento na Cláusula Oitava - Da Revisão de Preços e do
Reajuste e nos artigos 2º e 3º da Lei 10.192/01 c/c art. 65,
inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, estando devidamente justi-
ficado no Processo Administrativo nº P059269/2018. CLÁUSU-
LA SEGUNDA - DO OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem
por objeto alterar a Cláusula Oitava - Da Revisão de Preços e
do Reajuste, que passará a ter a seguinte redação: “8.1. Os
preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)
meses da apresentação da proposta, exceto na hipótese de
contrato cujo prazo ultrapasse 365 dias contados a partir da
data de apresentação da proposta de preço da Contratada,
obedecendo à legislação federal em vigor. 8.1.1. Os índices de
reajuste aplicados serão divulgados pela Fundação Getúlio
Vargas, disponíveis no site www.dnit.gov.br, correspondentes
aos serviços: Sinalização Horizontal e Sinalização Vertical,
obedecendo a seguinte formula:
onde: R: é o valor do reajustamento para o mês de aplicação
do reajuste, de acordo com a legislação vigente; V: é o valor da
medição mensal; lo: é o índice setorial de preços correspon-
dente à parcela do serviço específico a ser reajustada propor-
cionalmente à sua execução, conforme a tabela calculada pela
Fundação Getúlio - FGV e divulgado pelo DNIT, corresponden-
te ao mês de apresentação da Proposta; I: é o índice setorial
de preços correspondente à parcela do serviço específico a ser
reajustada proporcionalmente à sua execução, conforme a
tabela calculada pela Fundação Getúlio - FGV e divulgado pelo
DNIT, correspondente ao mês de execução da parcela do ser-
viço.” CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE: O Contrato
fica reajustado em R$ 360.259,89 (trezentos e sessenta mil,
duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos)
para as medições realizadas no período de março/2018 a feve-
reiro/ 2019, com impacto financeiro ao saldo contratual que
passará a ser de R$ 3.964.341,22 (três milhões, novecentos e
sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e
dois centavos), conforme tabela:
GRUPO/SERVIÇO
SALDO CON-
TRATUAL
PERCENTUAL A
SER UTILIZADO
REAJUSTE DO SALDO
CONTRATUAL – COM
APLICAÇÃO DE ÍNDICES
SETORIAIS
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL
R$ 2.313.730,02
6,81%
R$ 157.564,90
SINALIZAÇÃO
VERTICAL
R$ 1.650.611,20
12,28%
R$ 202.694,99
TOTAL
R$ 3.964.341,22
-
R$ 360.259,89
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabeleci-
das no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de
2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho No-
gueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Antônio Mendes Ponte de
Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Maria Kes-
siane da Costa Lima e Jamily Pinheiro dos Santos - TESTE-
MUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - CO-
ORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 07 de junho
de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 09/2018 - SEINF - CONCORRÊNCIA PÚBLI-
CA NACIONAL Nº 01/2017 - OBJETO CONTRATUAL: CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA PARA URBANIZAÇÃO DO VILA DO
MAR, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE REDE DE DRENA-
GEM, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E QUADRA
POLIESPORTIVA, LOCALIZADO NO BAIRRO PIRAMBU,
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DE EDITAL.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio da
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF situada na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua
Secretária, Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira, inscrita no
CREA/CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada nesta
capital. CONTRATADA: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com
sede Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 19º andar - Vila Olím-
pia São Paulo - SP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
26.381.989/0001-14, representado pelo Sr. RAPHAEL MES-
QUITA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,
portador do RG nº 98010103741 SSP-CE, inscrito no CPF sob
o nº 669.012.433-91, residente e domiciliado no Município de
Fortaleza e pelo RAIMUNDO MAURILIO FREITAS, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG
nº
980.024.5634-7
SSP-CE,
inscrito
no
CPF/MF
nº
116.665.603-91. CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no art. 37,
inciso XXI da CF/88 e no art. 65, inciso II, “d)” da Lei nº 8666/93
e suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P645772/2019. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJE-
TO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto o reequilíbrio
econômico financeiro do contrato nº 09/2018, referente às
diferenças valorativas causadas pelo parcial impedimento de
apresentação de medições do contrato em virtude da não fina-
lização dos procedimentos de desapropriações, que resultam
em reparação no montante de R$ 174.542,34 (cento e setenta
e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e qua-
tro centavos). PARÁGRÁFO PRIMEIRO: O valor disposto no
caput desta cláusula, serão pagos em parcelas iguais e suces-
sivas, correspondentes aos meses de prorrogação contratual
efetivada no 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2018, devendo
a empresa CONTRATADA apresentar mensalmente - cópia
deste termo aditivo conjuntamente com a medição da parcela
para efetivo pagamento e liquidação. CLÁUSULA - TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato
principal. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2019. AS-
SINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF. Raphael Mesquita dos Santos e
Raimundo Maurilio Freitas - REPRESENTANTES DA CON-
TRATADA. Maria Kessiane da Costa Lima e Aparecida Silva
de Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza,
14 de junho de 2019. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 48/2018 - RDC PRESENCIAL Nº 007/CPL/
2018 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE
URBANA - BINÁRIO DA AVENIDA SANTOS DUMONT / RUA
DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE:
O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público
interno através da Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste
ato representada sua Secretária, Ana Manuela Marinho No-
gueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO MO-
BILIDADE BINÁRIO SANTOS DUMONT, formado pelas em-
presas ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, inscrita no CNPJ nº
26.381.989/0001-14, com sede na Rua Gomes de Carvalho,
1510, 19º andar - Vila Olímpia São Paulo - SP, e INSTTALE
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.742.620/0001-00,
com sede na cidade de Maracanaú-CE, na Via de Ligação 1,
S/N, CEP: 61.915-030, Distrito Industrial III, representado neste
ato pelo Sr. Raimundo Maurilio Freitas, brasileiro, casado,
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