DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
97273 - MANUTENÇÃO CORRETIVA
- SPLIT HI-WALL 12.000 BTUS.
15
R$ 144,00
R$ 2.160,00
97368 - DESINSTALAÇÃO E RE-
MOÇÃO DE APARELHO DE AR-
CONDICIONADO
(JANELEIRO,
SPLIT CASSETE, SPLIT HI-WALL,
SPLIT PISO TETO ENTRE OUTROS
MODELOS) COM FORNECIMENTO
DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS.
45
R$ 25,00
R$ 1.125,00
97291 - MANUTENÇÃO PREVENTI-
VA -SPLIT HI-WALL 12.000 BTUS.
15
R$ 565,44
R$ 8.481,60
97366 - INSTALAÇÃO DE APARE-
LHO
DE
AR-CONDICIONADO
(JANELEIRO,
SPLIT
CASSETE,
SPLIT HI-WALL, SPLIT PISO TETO
ENTRE OUTROS MODELOS) COM
RECARGA DE GÁS E DEMAIS
MATERIAIS NECESSÁRIOS.
45
R$ 400,43
R$ 18.019,35
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 41.846,43 (Quaren-
ta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Ativida-
de: 19101.04.122.0001.2016.0017 – Manutenção e Funciona-
mento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte
de Recurso: 01.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ramon
Ribeiro Arrais, inscrito no CPF sob o nº 658.089.593-49, matrí-
cula: 114.372-01, ocupante do cargo de Assessor Técnico
Administrativo, especialmente designado para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmen-
te de GESTORA. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo
- SECRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS e o Sr. Robério Silva Holanda - REPRE-
SENTANTE LEGAL DA EMPRESA STARC AR CONDICIO-
NADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 1021/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), LUCAS DE QUEIROZ
CHAVES, MÉDICO, matrícula Nº 121054-01, a partir de
20.02.2019, com amparo legal nas disposições contidas no Art.
3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei
nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimen-
to da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota,
conforme Processo Administrativo P565850/2019. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de
abril de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1148/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: CONCEDER ao servidor, RAFAEL LINARD AVE-
LAR, CIRURGIÃO DENTISTA, matrícula Nº 121056-01, Gratifi-
cação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº
7.555/94 no art. 2º, alínea “d”, regulamentada pelo Decreto nº
9.451/94, no art. 5º, no percentual de 80% (oitenta por cento)
sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 02.01.2019
conforme Processo Administrativo nº P549182/2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de
junho de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1150/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER a (o) servidor (a), MARIANA BRAATZ KRUEGER
BARREIRA, MÉDICO, matrícula Nº 121004-01, Gratificação de
Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº. 7.555/94
no art. 2º, alínea “c”, regulamentada pelo Decreto nº. 9.451/94,
no art. 4º, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o
respectivo vencimento básico, a partir de 21.01.2019, conforme
Processo Administrativo nº P518138/2019. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de junho de
2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1204/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), GISELE DE CASTRO
VARELA CRUZ, ENFERMEIRO, matrícula Nº 95032-03, a
partir de 05.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
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