DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), CARMINA GUIMARAES 
VELOSO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 95982-02, a partir de 
02.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P397085/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 13 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria          
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1240/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), MARCIO ADRIANO DA 
MOTTA, ENFERMEIRO matrícula Nº 93500-04, a partir de 
03.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P389474/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 13 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria            
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1249/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ELANE CRISTINA FER-
NANDES FRANCO POMPEU, ENFERMEIRO, matrícula Nº 
114531-02, a partir de 01.10.2018 a 31.12.2018, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que 
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P396956/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO  
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de maio de 2019. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
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PORTARIA Nº 1250/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ERICA RODRIGUES D 
ALENCAR, ENFERMEIRO matrícula Nº 105547-02, a partir de 
06.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P389527/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 14 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria            
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.  
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PORTARIA Nº 1251/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), VIVIAN SOUSA CAVAL-
CANTI, ENFERMEIRO, matrícula Nº 119631-01, a partir de 
01.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P389577/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 14 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria              
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1252/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 

                            

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