DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
la nº 54.553 para as funções de Fiscais, ambos do Contrato n°
64/2019 celebrado com a empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA a partir de 02 de agosto de 2019.
Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº
64/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
nº 64/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRI-
MEIRA (das obrigações da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (das obrigações da contratante); II - Rejeitar no
todo ou em parte, os produtos e serviços que estejam em des-
conformidade com as exigências contidas no Contrato nº
64/2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves
descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Adminis-
tração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução
final – encerramento contratual, encaminhando a Coordenado-
ria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em
documento hábil, a execução do contratual, após conferência
referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo paga-
mento estará condicionado a apresentação dos documentos
fiscais a fim de regularidades. Art. 4º - São atribuições do Ges-
tor do Contrato nº 64/2019: I – manter fluxo de comunicação e
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 64/2019, do Ter-
mo de Referência do Pregão Eletrônico nº 293/2018, das notas
de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos;
III – atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato,
registrada pelo Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de obrigação
contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições
eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do
Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o de-
sempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relató-
rios de execução final; VIII – redigir documento de encerramen-
to do Contrato, e encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os
servidores designados como Gestor e Fiscais do Contrato
deverão acompanhar a execução do referido instrumento até o
prazo de vigência contratual. Parágrafo único – Os servidores
nominados por esta Portaria não fará jus a qualquer remunera-
ção ou vantagem adicional, por esta função ser considerada
serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assi-
natura do Contrato nº 64/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
14 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0413/2019 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 59/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a
empresa
STARC
AR
CONDICIONADO
E
REFRI-
GERAÇÃO LTDA ME.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 59/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a empresa STARC
AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME em 19 de
julho de 2019 que tem por objeto a aquisição de serviço de
manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de mate-
rial, instalação e desinstalação, incluindo todas as peças sem
ônus para contratante em aparelhos de ar condicionado tipo
janeleiro, tipo Split Hi-wall, Split piso teto, split cassete, multis-
plit, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do
município de Fortaleza, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo A – Termo de Referência do
Edital do Pregão Eletrônico nº 283/2018 e está em sua vigên-
cia a partir de 05 de agosto de 2019 no período de 12 (doze)
meses. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira do Con-
trato nº 59/2019, tratando-se da fiscalização da execução con-
tratual por servidor(es) designado(s) através de Portaria, devi-
damente publicada do DOM, especialmente indicado(s) para
este fim pela Contratante de acordo com o estabelecido no art.
67 da Lei federal nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar
os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA,
matricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA
MARIA AMARAL ARAÚJO, Matrícula nº 107.119, para a função
de Fiscal, ambos do Contrato n° 59/2019 celebrado com a
empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
LTDA ME a partir de 05 de agosto de 2019. Art. 2º - Constituem
atribuições do Fiscal do Contrato nº 59/2019: I - proceder o
registro das ocorrências e adotar as providências necessárias
ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 59/2019, tendo por
parâmetro a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (das obrigações
da contratada) e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (das obriga-
ções da contratante); II - Rejeitar no todo ou em parte, os pro-
dutos e serviços que estejam em desconformidade com as
exigências contidas no Contrato nº 59/2019; III - paralisar a
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Munici-
pal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento
contratual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a
execução do contratual, após conferência referente aos valores
cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condiciona-
do a apresentação dos documentos fiscais a fim de regularida-
des. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 59/2019:
I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com
a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato nº 59/2019, do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 283/2018, das notas de empenho, e dos eventu-
ais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documen-
to hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do
serviço contratado e informações recebidas do Fiscal do Con-
trato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades
verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo
Fiscal do Contrato; V- notificar a Contratada para apresentar
defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando
os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabí-
veis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato,
dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas
funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução
final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e
encaminhar ao setor competente; Art. 4º - Os servidores desig-
nados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar
a execução do referido instrumento até o prazo de vigência
contratual. Parágrafo único – Os servidores nominados por esta
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem
adicional, por esta função ser considerada serviço público rele-
vante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contra-
to nº 59/2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de agosto de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3402/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P158261/2014. CONSIDERANDO que a
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