DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
12336.01, lotado na Secretaria Regional V, é feita  a seguinte 
alteração: 
 
ONDE  SE LÊ: 
LEIA-SE: 
3º período de 14.05.1995 a 
12.05.2000 
4° período de 13.05.2000 a 
11.05.2005 
3° período de 04.09.1996 a 
03.09.2001 
4° período de 04.09.2001 a 
03.09.2006 
 
No Ato nº 2338/2012, de 27.03.2012, publicado no DOM de 
29.03.2012, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao 
servidor JOSÉ URSULINO DE VASCONCELOS, matrícula nº 
12336.01, lotado  na Secretaria Regional V, é feita a seguinte 
alteração: 
 
ONDE  SE LÊ: 
LEIA-SE: 
5° período de 12.05.2005 a 
11.05.2010 
5° período de 04.09.2006 a 
03.09.2011 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de agosto de 2019. Maria           
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 557/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011.          
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P433052/2018; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da 
servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO BEZERRA 
DE OLIVEIRA, matrícula n° 48.535-01, no valor de R$ 4.036,90 
(quatro mil, trinta e seis reais e noventa centavos), referente ao 
pagamento da Gratificação de Permanência em Serviço, no 
período de 19.11.2016 a 31.07.2017, com a seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 10 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0888/2019 - SME 
 
Decide sobre Processo 
Administrativo 
Discipli-
nar, 
na 
forma 
que         
indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo Ad-
ministrativo Disciplinar nº P207591/2014-PMF, em observância 
aos dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: I - Acatar o relatório da 
Junta Processante que orienta pela aplicação da penalidade de 
suspensão de 10 (dez) dias, do servidor LUIS CARLOS        
MARQUES DE ALMEIDA, professor, matrícula nº 48.605-01, 
por infringência ao art. 4º, incisos IV e XI, e art. 168, inciso IX  e 
XIV, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se 
nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se.     
Fortaleza, 16 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0889/2019 - SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P100752/2018-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: I - Acatar o relatório da Junta Processante que 
orienta pela absolvição do servidor  JOSÉ FLÁVIO PEREIRA 
BEZERRA, professor, matrícula nº 13.096-01. Registre-se nos 
assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 
16 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2019 -      
PROCESSO Nº P546982/2019 - DAS PARTES: Locatário: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ 
nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada(o) por seu Se-
cretário, respondendo Sr. Jefferson de Queiroz Maia, brasileiro, 
inscrito no CPF nº 804.074.203-04 e no seu documento de 
identidade nº 043337-MTPS/CE. Interveniente: Secretaria de 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no 
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada pela Secretária 
Executiva, Sr. Maria Christina Machado Publio, inscrita no CPF 
sob o nº 440.743.873-87, e portadora da cédula de identidade 
de nº 8901002024704-SSP/CE. Locador: José Bessa de Lima, 
brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 97008020615 
SSP-CE e CPF nº 632.236.353-00, residente e domiliciado na 
Av. Nova Fortaleza nº 1073, Cidade Nova, Maracanaú-CE, 
representado por sua Procuradora Francisca Rosiane Bessa, 
brasileira, casada, professora, portadora da CNH nº 9700234 
9488 SSP-CE e CPF nº 844.485.803-00, residente e domilicia-
da na Av. Nova Fortaleza nº 1073, Cidade Nova, Maracanaú-
CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presen-
te termo nas disposições contidas no contrato supramenciona-
do, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.245/91 
e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. DO OBJETO: O imóvel 
situado na Rua Delmiro Junior nº 50, Planalto Cidade Nova, 
Fortaleza/CE, com matrícula do imóvel nº 6.395 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape, com área do 
terreno de 1.334,29m² e área construída de 680,44m², destina-
do para o funcionamento da Escola Municipal Rochelle da 
Silva, uma vez que o imóvel atende às necessidades estrutu-
rais e está localizado de forma a atender, convenientemente, 
às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino, com 
base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 
8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. DO PRAZO: 
O prazo de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-
se a partir de sua assinatura, independentemente de qualquer 
aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. DO VALOR: O 
aluguel mensal, inicial, pactuado e mutuamente aceito é de                  
R$ 5.153,31 (cinco mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e 
um centavos) mensais,  e de  R$ 123.679,44 (cento e vinte e 
três mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro 
centavos) por 24 (vinte e quatro) meses, reajustável na periodi-
cidade determinada pelo Decreto Municipal n° 11.010/2001, de 
acordo com a variação do INPC do Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística (IBGE), ou por outro índice indicado pelo 
Governo Federal que venha a substituí-lo. DA DOTAÇÃO     
ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contrato 
correrá por conta da Dotação Orçamentária: 

                            

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