DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
12336.01, lotado na Secretaria Regional V, é feita a seguinte
alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
3º período de 14.05.1995 a
12.05.2000
4° período de 13.05.2000 a
11.05.2005
3° período de 04.09.1996 a
03.09.2001
4° período de 04.09.2001 a
03.09.2006
No Ato nº 2338/2012, de 27.03.2012, publicado no DOM de
29.03.2012, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor JOSÉ URSULINO DE VASCONCELOS, matrícula nº
12336.01, lotado na Secretaria Regional V, é feita a seguinte
alteração:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
5° período de 12.05.2005 a
11.05.2010
5° período de 04.09.2006 a
03.09.2011
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de agosto de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 557/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P433052/2018; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da
servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO BEZERRA
DE OLIVEIRA, matrícula n° 48.535-01, no valor de R$ 4.036,90
(quatro mil, trinta e seis reais e noventa centavos), referente ao
pagamento da Gratificação de Permanência em Serviço, no
período de 19.11.2016 a 31.07.2017, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 10 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 0888/2019 - SME
Decide sobre Processo
Administrativo
Discipli-
nar,
na
forma
que
indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo Ad-
ministrativo Disciplinar nº P207591/2014-PMF, em observância
aos dispositivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: I - Acatar o relatório da
Junta Processante que orienta pela aplicação da penalidade de
suspensão de 10 (dez) dias, do servidor LUIS CARLOS
MARQUES DE ALMEIDA, professor, matrícula nº 48.605-01,
por infringência ao art. 4º, incisos IV e XI, e art. 168, inciso IX e
XIV, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se
nos assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 16 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0889/2019 - SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P100752/2018-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: I - Acatar o relatório da Junta Processante que
orienta pela absolvição do servidor JOSÉ FLÁVIO PEREIRA
BEZERRA, professor, matrícula nº 13.096-01. Registre-se nos
assentamentos do servidor. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza,
16 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2019 -
PROCESSO Nº P546982/2019 - DAS PARTES: Locatário: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ
nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada(o) por seu Se-
cretário, respondendo Sr. Jefferson de Queiroz Maia, brasileiro,
inscrito no CPF nº 804.074.203-04 e no seu documento de
identidade nº 043337-MTPS/CE. Interveniente: Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada pela Secretária
Executiva, Sr. Maria Christina Machado Publio, inscrita no CPF
sob o nº 440.743.873-87, e portadora da cédula de identidade
de nº 8901002024704-SSP/CE. Locador: José Bessa de Lima,
brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 97008020615
SSP-CE e CPF nº 632.236.353-00, residente e domiliciado na
Av. Nova Fortaleza nº 1073, Cidade Nova, Maracanaú-CE,
representado por sua Procuradora Francisca Rosiane Bessa,
brasileira, casada, professora, portadora da CNH nº 9700234
9488 SSP-CE e CPF nº 844.485.803-00, residente e domilicia-
da na Av. Nova Fortaleza nº 1073, Cidade Nova, Maracanaú-
CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presen-
te termo nas disposições contidas no contrato supramenciona-
do, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.245/91
e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. DO OBJETO: O imóvel
situado na Rua Delmiro Junior nº 50, Planalto Cidade Nova,
Fortaleza/CE, com matrícula do imóvel nº 6.395 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape, com área do
terreno de 1.334,29m² e área construída de 680,44m², destina-
do para o funcionamento da Escola Municipal Rochelle da
Silva, uma vez que o imóvel atende às necessidades estrutu-
rais e está localizado de forma a atender, convenientemente,
às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino, com
base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº
8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. DO PRAZO:
O prazo de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-
se a partir de sua assinatura, independentemente de qualquer
aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. DO VALOR: O
aluguel mensal, inicial, pactuado e mutuamente aceito é de
R$ 5.153,31 (cinco mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e
um centavos) mensais, e de R$ 123.679,44 (cento e vinte e
três mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos) por 24 (vinte e quatro) meses, reajustável na periodi-
cidade determinada pelo Decreto Municipal n° 11.010/2001, de
acordo com a variação do INPC do Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística (IBGE), ou por outro índice indicado pelo
Governo Federal que venha a substituí-lo. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este Contrato
correrá por conta da Dotação Orçamentária:
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