DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso 
IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o 
inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de 
2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 
2017. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 8.028, 
de 03 de julho de 1997, alterado pela Lei nº 10.705, de 04 de 
abril de 2018, a qual criou a Unidade Orçamentaria, a Unidade 
de Ações de Infraestrutura em Saúde - Infraestrutura, vinculan-
do a Secretaria Municipal da Saúde - SMS e definiu competên-
cias ao Secretário Municipal da Saúde - SMS, e ainda. CON-
SIDERANDO a competência do Secretário Municipal da Saúde 
– SMS determinado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 
10.705/2018, e a atribuição definida pelo Parágrafo Único do 
art. 2º da Portaria nº 817, de 07 de maio de 2018, veiculada no 
DOM de 04 de agosto de 2018, no que tange a definição dos 
critérios de atuação dos membros do Comitê Gestor instituído 
por esta portaria. RESOLVE: Art. 1° - Para fins do efetivo exer-
cício das competências atribuídas ao Comitê Gestor de Ações 
de Infraestrutura em Saúde no âmbito do Fundo Municipal de 
Saúde - Infraestrutura - FMS, nos termos do que prevê a Porta-
ria nº 817, de 07 de maio de 2018 ficam autorizados, os gesto-
res que compõe tal Comitê, qualificados no art. 3º de tal porta-
ria, à pratica dos seguintes atos: I - de gestão orçamentária e 
financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e 
financeiros destinados ao atendimento de despesas do Fundo 
Municipal de Saúde – Infraestrutura; b) ordenar despesa; c) 
autorizar os pagamentos; d) autorizar glosas nos processos de 
pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; e) autorizar 
e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais   
documentos hábeis; f) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa 
de restos a pagar. II - de gestão patrimonial, de compras e de 
contratações, tais como: a) assinar o edital de licitação, adjudi-
car, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir 
termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para 
ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da 
Lei nº 8.666/93; b) celebrar contratos, rescisões, termos aditi-
vos, apostilamentos; c) declarar a nulidade de contratos admi-
nistrativos; d) celebrar, quando cabíveis, atas de registro de 
preços ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da 
Administração Pública que o Fundo não houver participado. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, 
estando convalidados todos os atos praticados pelos membros 
do Comitê Gestor a partir de sua instituição com a Portaria n° 
817/2018, desde que praticados em total consonância ali   
previstas e com os demais normativos pertinentes. Fortaleza, 
21 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 854/2019 
PROCESSO Nº P797528/2019 
 
Altera a Portaria nº 655/2019, 
que institui a comissão de revi-
são do Protocolo de Coopera-
ção Entre Entes públicos – 
PCEP para renovação. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que dispõe a Constitu-
ição Federal de 1988, as Leis nº 8080/90 e 8142/90, as Portari-
as Consolidadas nº 01 e n º 02 de 2017 do Sistema Único de 
Saúde, bem como as normas gerais da Lei nº 8.666 de 1993 e 
suas alterações, base legal para firmar de comum acordo o 
Protocolo de Cooperação Entre Entes Públicos – PCEP. CON-
SIDERANDO que o “Protocolo de Cooperação entre Entes 
Públicos (PCEP): é o instrumento que se destina à formaliza-
ção da relação entre gestores do SUS quando estabelecimen-
tos públicos de saúde situados no território de um Município 
estão sob gerência de determinada unidade federativa e gestão 
de outra, conforme o Capítulo II do Título III da Portaria de 
Consolidação nº 1; (Origem: PRT MS/GM 3410/2013, Art. 24, 
IV)” (Portaria Consolidada nº 02 de 2017, Capitulo V, Seção I, 
art. 24, item IV). CONSIDERANDO que o Município de Fortale-
za, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde - SMS 
e o Estado do Ceará, por intermédio de sua Secretaria Estadu-
al de Saúde do Ceará - SESA, resolvem de comum acordo 
renovar o Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – 
PCEP em vigência. CONSIDERANDO que o acompanhamento 
dos instrumentos de contratualização é uma atividade sistemá-
tica de fundamental relevância nos procedimentos de gestão, 
em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante 
acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de  
verificar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e 
administrativas em todos os seus aspectos e principalmente 
visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º 
- Alterar a Portaria nº 655/2019 de 16 de maio de 2019 que 
institui a comissão de revisão do Protocolo de Cooperação 
entre Entes Públicos – PCEP firmado entre a Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza - SMS e a Secretaria Estadual de 
Saúde do Ceará – SESA. Art. 2º - A comissão de revisão do 
Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP passa 
a ter aseguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
SETOR 
DESIGNAÇÃO 
SMS - FORTALEZA 
Alessandra Pimentel 
de Sousa 
CORAC 
TITULAR 
SMS - FORTALEZA 
Francisco Pedro da 
Silva Filho 
CORAC 
TITULAR 
SMS - FORTALEZA 
Francisco 
Romel 
Lima de Araújo 
COHES 
TITULAR 
SMS - FORTALEZA 
Rui 
de 
Gouveia 
Soares Neto 
CORAPP 
TITULAR 
SMS - FORTALEZA 
Erlemus 
Ponte 
Soares 
CORAPP 
SUPLENTE 
SMS - FORTALEZA 
Thábyta 
Silva 
de 
Araujo 
CORAC 
SUPLENTE 
SESA - CEARÁ 
Ernani 
Ximenes 
Rodrigues 
SRU 
TITULAR 
SESA - CEARÁ 
Magda 
moura 
de 
Almeida Porto 
COPAS 
TITULAR 
SESA - CEARÁ 
Monaliza Araújo de 
Souza 
CORAC 
TITULAR 
SESA - CEARÁ 
Vera Maria Câmara 
Coelho 
CIB/CE 
TITULAR 
SESA - CEARÁ 
Adélia Maria Araújo 
Bandeira 
SRU 
SUPLENTE 
SESA - CEARÁ 
Luciene 
Alice 
da 
Silva 
COPAS 
SUPLENTE 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
mantendo-se as disposições contidas na Portaria nº 655/2019, 
publicada no Dário Oficial do Município – DOM do dia 
24/05/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 
12 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -            
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 855/2019 - A SECRETÁRIA            
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P360107/2016 e no Parecer nº 
1289/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 

                            

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