DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso
IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o
inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de
2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de
2017. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 8.028,
de 03 de julho de 1997, alterado pela Lei nº 10.705, de 04 de
abril de 2018, a qual criou a Unidade Orçamentaria, a Unidade
de Ações de Infraestrutura em Saúde - Infraestrutura, vinculan-
do a Secretaria Municipal da Saúde - SMS e definiu competên-
cias ao Secretário Municipal da Saúde - SMS, e ainda. CON-
SIDERANDO a competência do Secretário Municipal da Saúde
– SMS determinado pelo art. 2º da Lei Municipal nº
10.705/2018, e a atribuição definida pelo Parágrafo Único do
art. 2º da Portaria nº 817, de 07 de maio de 2018, veiculada no
DOM de 04 de agosto de 2018, no que tange a definição dos
critérios de atuação dos membros do Comitê Gestor instituído
por esta portaria. RESOLVE: Art. 1° - Para fins do efetivo exer-
cício das competências atribuídas ao Comitê Gestor de Ações
de Infraestrutura em Saúde no âmbito do Fundo Municipal de
Saúde - Infraestrutura - FMS, nos termos do que prevê a Porta-
ria nº 817, de 07 de maio de 2018 ficam autorizados, os gesto-
res que compõe tal Comitê, qualificados no art. 3º de tal porta-
ria, à pratica dos seguintes atos: I - de gestão orçamentária e
financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e
financeiros destinados ao atendimento de despesas do Fundo
Municipal de Saúde – Infraestrutura; b) ordenar despesa; c)
autorizar os pagamentos; d) autorizar glosas nos processos de
pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; e) autorizar
e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais
documentos hábeis; f) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa
de restos a pagar. II - de gestão patrimonial, de compras e de
contratações, tais como: a) assinar o edital de licitação, adjudi-
car, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir
termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para
ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da
Lei nº 8.666/93; b) celebrar contratos, rescisões, termos aditi-
vos, apostilamentos; c) declarar a nulidade de contratos admi-
nistrativos; d) celebrar, quando cabíveis, atas de registro de
preços ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da
Administração Pública que o Fundo não houver participado.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura,
estando convalidados todos os atos praticados pelos membros
do Comitê Gestor a partir de sua instituição com a Portaria n°
817/2018, desde que praticados em total consonância ali
previstas e com os demais normativos pertinentes. Fortaleza,
21 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 854/2019
PROCESSO Nº P797528/2019
Altera a Portaria nº 655/2019,
que institui a comissão de revi-
são do Protocolo de Coopera-
ção Entre Entes públicos –
PCEP para renovação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que dispõe a Constitu-
ição Federal de 1988, as Leis nº 8080/90 e 8142/90, as Portari-
as Consolidadas nº 01 e n º 02 de 2017 do Sistema Único de
Saúde, bem como as normas gerais da Lei nº 8.666 de 1993 e
suas alterações, base legal para firmar de comum acordo o
Protocolo de Cooperação Entre Entes Públicos – PCEP. CON-
SIDERANDO que o “Protocolo de Cooperação entre Entes
Públicos (PCEP): é o instrumento que se destina à formaliza-
ção da relação entre gestores do SUS quando estabelecimen-
tos públicos de saúde situados no território de um Município
estão sob gerência de determinada unidade federativa e gestão
de outra, conforme o Capítulo II do Título III da Portaria de
Consolidação nº 1; (Origem: PRT MS/GM 3410/2013, Art. 24,
IV)” (Portaria Consolidada nº 02 de 2017, Capitulo V, Seção I,
art. 24, item IV). CONSIDERANDO que o Município de Fortale-
za, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde - SMS
e o Estado do Ceará, por intermédio de sua Secretaria Estadu-
al de Saúde do Ceará - SESA, resolvem de comum acordo
renovar o Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos –
PCEP em vigência. CONSIDERANDO que o acompanhamento
dos instrumentos de contratualização é uma atividade sistemá-
tica de fundamental relevância nos procedimentos de gestão,
em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante
acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de
verificar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos e principalmente
visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º
- Alterar a Portaria nº 655/2019 de 16 de maio de 2019 que
institui a comissão de revisão do Protocolo de Cooperação
entre Entes Públicos – PCEP firmado entre a Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza - SMS e a Secretaria Estadual de
Saúde do Ceará – SESA. Art. 2º - A comissão de revisão do
Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP passa
a ter aseguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
SETOR
DESIGNAÇÃO
SMS - FORTALEZA
Alessandra Pimentel
de Sousa
CORAC
TITULAR
SMS - FORTALEZA
Francisco Pedro da
Silva Filho
CORAC
TITULAR
SMS - FORTALEZA
Francisco
Romel
Lima de Araújo
COHES
TITULAR
SMS - FORTALEZA
Rui
de
Gouveia
Soares Neto
CORAPP
TITULAR
SMS - FORTALEZA
Erlemus
Ponte
Soares
CORAPP
SUPLENTE
SMS - FORTALEZA
Thábyta
Silva
de
Araujo
CORAC
SUPLENTE
SESA - CEARÁ
Ernani
Ximenes
Rodrigues
SRU
TITULAR
SESA - CEARÁ
Magda
moura
de
Almeida Porto
COPAS
TITULAR
SESA - CEARÁ
Monaliza Araújo de
Souza
CORAC
TITULAR
SESA - CEARÁ
Vera Maria Câmara
Coelho
CIB/CE
TITULAR
SESA - CEARÁ
Adélia Maria Araújo
Bandeira
SRU
SUPLENTE
SESA - CEARÁ
Luciene
Alice
da
Silva
COPAS
SUPLENTE
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
mantendo-se as disposições contidas na Portaria nº 655/2019,
publicada no Dário Oficial do Município – DOM do dia
24/05/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza,
12 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 855/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P360107/2016 e no Parecer nº
1289/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
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