DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P719559/2015 e no Parecer nº 
1337/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal e CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para  
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor LUCIANA SECUNDINO DE OLIVEIRA GOMES,   
Enfermeira, matrícula n° 55.614-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, referente ao 
período de 05.08.2012 a 31.12.2012, no valor de R$ 6.615,24 
(seis mil seiscentos e quinze reais e vinte e quatro centavos). 
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0002, 
elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, da 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – Hospital Zilda Arns Neumann. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 12 de agosto de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 870/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P477090/2016 e no Parecer nº 
1276/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora SHIRLEY KELLY BEDE BRUNO, Médico, matrícula 
n° 66.599-01, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da 
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, referente ao período de 
01.01.2015 a 31.12.2015, no valor de R$ 41.854,15 (quarenta e 
um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quinze centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503. 
0002, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais – Hospital Zilda Arns Neumann. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 01 de agosto          
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 871/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P580579/2019 e no Parecer nº 
1291/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor FERNANDO OTÁVIO FIDELES GUIMARÃES RABE-
LO, Médico, matrícula n° 77.773-07, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, referente ao 
período de 01.01.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 41.452,86 
(quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e 
oitenta e seis centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 
25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, 
fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais – Hospitais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 05 de agosto de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 872/2018 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P253605/2016 e no  
Parecer Jurídico nº 1290/2019 – COJUR/SMS. CONSIDE-
RANDO o Ato nº 1806/2016, que concedeu o Abono de Per-
manência ao interessada, hoje APOSENTADO, através do 
Título 076/2018, e tendo este o direito a percepção do retroati-
vo, de folha  suplementar, discriminada pela legislação munici-
pal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 
001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma 
da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, 
haja vista, que o interessado encontra-se aposentado, o paga-
mento Gratificação de Abono de Permanência, em virtude do 
mesmo não ter recebido no período de 07.05.2015 a 
08.10.2015, no valor de R$ 1.365,50 (mil trezentos e sessenta 
e cinco reais e cinquenta centavos), em favor de FRANCISCO 
HELDER FROTA HERBSTER, servidor público (APOSENTA-
DO) desta Secretaria Municipal da Saúde - SMS, matrícula nº 
1937-01. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.122.0001.2195.0027, elemento 
de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de 
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos   
Sociais – Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 874/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P630157/2019 e no Parecer nº 
1326/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-

                            

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