DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40
- EPP, inscrita no CNPJ Nº 26.383.168/0001-17. III - DO OBJE-
TO: A presente Ata tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS,
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPA-
MENTOS NECESSÁRIOS ÀS UNIDADES HOSPITALARES,
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS, E
UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - UAPS, DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2017-B que passa
a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P386781/2016. IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro
de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro
de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiari-
amente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e no disposto no presente edital e seus ane-
xos. V - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2017-
B. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir
da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII -
DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2019; VIII - ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 479/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: PREFERENCIAL - COMÉRCIO ATACADISTA DE MATE-
RIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 10.288.
094/0001-08; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto
O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2019-A que passa
a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P393177/2018. IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro
de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro
de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiari-
amente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e no disposto no presente edital e seus ane-
xos. V - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2019-
A. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir
da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII –
DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2019; VIII - ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2019.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA ADJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si
celebram a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços
Públicos – SCSP, por intermédio da Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza – ETUFOR e a Secretaria Municipal de
Educação SME. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 17.524.445/0001-60, com sede na Rua Monsenhor
Bruno, nº 819 – Bairro: Aldeota, Fortaleza CE, CEP 60.115-
190, neste ato representado pelo Secretário, o Sr. João de
Aguiar Pupo, inscrito no CPF sob o nº 400.522.813-53. EM-
PRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA –
ETUFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.762.622/0001-72,
com sede na Avenida dos Expedicionários, nº 5677 – Bairro
Vila União, Fortaleza CE, CEP 60.410-411, neste ato represen-
tada por seu Presidente, Sr. José do Carmo Gondim, Diretor
Presidente, inscrito no CPF sob o nº 001.007.733-20 e portador
do RG n.º 93002417359 SSP-CE. SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – SME,
inscrita no CNPJ/MF 04919081/0001-89, com sede na Av.
Desembargador Moreira, nº 2875 - Dionísio Torres, Fortaleza -
CE, CEP 60.170-002, neste ato representada pela sua Secretá-
ria Municipal da Educação, a Sra. Antônia Dalila Saldanha de
Freitas, inscrita no CPF sob o nº 510.472.503-06. CLAUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo de Cooperação Técnica reger-se-á por toda legislação
aplicável, especialmente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, bem como os órgãos participantes
comprometem-se a cumprir as determinações contidas na Lei
Municipal nº 8.130, de 02 de Janeiro de 1998, Lei Municipal nº
8.472, de 27 de Junho de 2000, Lei Municipal nº 9.059, de 05
de Dezembro de 2005 e da Lei Municipal nº 9.114, de 03 de
novembro de 2006, que regulamentam o processo de custeio e
emissão das cédulas de identidade estudantil em favor dos
estudantes das redes públicas municipal, estadual e federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente termo tem
por objeto regulamentar a execução compartilhada referente às
ações integrantes do processo de custeio e emissão das cédu-
las de identidade Estudantil em favor dos estudantes das redes
públicas municipal, estadual e federal, cumprindo as determi-
nações contidas na Lei Municipal nº 8.130, de 02 de Janeiro de
1998, Lei Municipal nº 8.472, de 27 de Junho de 2000, Lei
Municipal nº 9.059, de 05 de Dezembro de 2005 e da Lei Muni-
cipal nº 9.114, de 03 de novembro de 2006, que visa ofertar
gratuitamente as cédulas de identidade estudantil, de modo a:
Parágrafo Único - Permitir que a SECRETARIA MUNICIPAL
DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, por
intermédio da EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A – ETUFOR, tenha acesso aos recursos fi-
nanceiros para o custeio e emissão das cédulas de identidade
estudantil, oriundos de parcelas repassadas pela SME, com a
finalidade específica de promover, em conjunto com esta, a
execução compartilhada do processo de custeio e emissão das
cédulas de identidade estudantil em favor dos estudantes das
redes públicas municipal, estadual e federal. CLAUSULA TER-
CEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações das
partes: I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, por intermédio da EMPRESA
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR:
a) Gerenciar todo o processo de emissão das Carteiras Estu-
dantis, incluindo a efetivação do cadastro dos alunos, a confec-
ção e distribuição das cédulas; b) Aplicar os recursos oriundos
dos repasses da Secretaria Municipal da Educação, exclusiva-
mente na consecução do objeto; c) Garantir a conclusão do
objeto deste instrumento no prazo assinalado; d) Permitir e
facilitar à SME e à SCSP o acesso a toda documentação; e)
Comprovar o bom e regular emprego dos recursos movimenta-
dos, bem como os resultados alcançados; f) Assumir as obriga-
ções legais decorrentes de contratações necessárias à conse-
cução do objeto; g) Manter a SME informada sobre qualquer
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