DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e
Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual
dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do
Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a
servidora MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA, conforme Ato
0145/2018 – Assessor Especial II, com matrícula nº 41242-02,
para administrar o Suprimento de Fundos desta Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor processo de
empenho. I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despe-
sa 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01; II - O valor do suprimen-
to de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às
despesas de consumo e de pronto pagamento da SDHDS; III -
A aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no
período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nota de
empenho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do
recebimento do Suprimento de Fundos e nem após o período
de aplicação; IV - A prestação de constas deve ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de
sua aplicação. Parágrafo Único - A indicação contempla o
exercício financeiro relativo do ano de 2019. Art. 2º - Caberá a
designada o provento dos meios necessários para a realização
de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima
designada é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrá-
rios. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 13 de
agosto de 2019. Igor Barroso Steindorfer - SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
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PORTARIA SDHDS Nº 243/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – RENYA KARINA FIGUEIRÊDO
SOUSA SANTOS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS,
por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base
na Portaria nº 228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inci-
so VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publi-
cado no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complemen-
tar Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de
14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO que a Gratificação de
Insalubridade, é devida desde que atendidos os requisitos
legais, conforme preconiza a Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Fortaleza), em seu art. 109,
parágrafo único. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS
n.º 011308/2019 e demais informações contidas nos autos do
Processo Administrativo nº P584065/2019, cujo objeto é o
pagamento Gratificação de Insalubridade a servidora pública
RENYA KARINA FIGUEIRÊDO SOUSA SANTOS, referente ao
ADICIONAL NO PERCENTUAL DE 20%, do período de 2017 e
2018, a partir de 03/05/2017. RESOLVE: Reconhecer a dívida
no valor de R$ 9.019,67 (nove mil, dezenove reais e sessenta e
sete centavos), em favor de RENYA KARINA FIGUEIRÊDO
SOUSA SANTOS, matrícula nº 61814-01, correndo as despe-
sas por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 -
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 9.019,67
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 13 de agosto de 2019. Igor
Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
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PORTARIA SDHDS Nº 245/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – KAROLINE ALVES DE MENEZES - A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu
Coordenador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no
uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº
228/2019 e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do De-
creto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Munici-
pal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017. CONSIDERANDO que a Gratificação Especial
de Desempenho - GED, é devida desde que atendidos os re-
quisitos legais, conforme preconiza o art. 8º, da Lei 9.891/2012.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS nº 021408/2019
e demais informações contidas nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P152621/2018, cujo objeto é o pagamento Gratifica-
ção Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), a servidora pública KAROLINE
ALVES DE MENEZES, a partir de 19 de Abril de 2018. RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 7.498,45 (sete mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centa-
vos), em favor de KAROLINE ALVES DE MENEZES, matrícula
nº 51433-02, correndo as despesas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 -
SDHDS
08.122.0001.2195.0035
31.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 7.498,45
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 14 de agosto de 2019. Igor
Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE FOMENTO Nº 08/2017 SDHDS - DA NATUREZA
JURÍDICA: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO Nº 08/2017 CELEBRADO ENTRE A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E A ASSOCIAÇÃO LAR SÃO
FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS. (PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº (P878767/2017). DA FUNDA-
MENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Aditivo na Cláusula
Décima quarta do Termo de Fomento Nº 08/2017, no inciso VI,
do Art.42 c/c Art.55, da Lei Federal nº 13019/2014, e no parecer
jurídico, na justificativa técnica e na Resolução emitida pelo
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS FORTALE-
ZA contida nos autos. DO OBJETO DO ADITIVO: O presente
aditivo tem por finalidade promover a devolução do prazo de
execução para cumprimento das metas acordadas no plano de
trabalho, por um período de mais 01 (um) mês, ou seja, pelo
período de 31 de julho de 2019 a 31 de agosto de 2019, tendo
em vista se tratar de serviços socioassistenciais de natureza
contínua e por terem sido pactuada(s) nova(s) meta(s) dispos-
ta(s) em novo plano de trabalho referente a este período. E, por
conseguinte prorroga-se a vigência por igual período. Subclau-
sula Primeira: O novo plano de trabalho para o período da
prorrogação supracitada passa a ser parte integrante deste
termo de FOMENTO sem a necessidade de sua transcrição.
Subclausula Segunda: O presente aditivo prevê a alteração da
Cláusula Terceira – Do prazo de vigência do Termo de
FOMENTO nº 08/2017 nos termos estabelecidos a seguir. DA
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira
do Termo de FOMENTO Nº 08/2017, em razão da prorrogação
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