DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
no CPF sob o nº 266.174.803-25 e no RG sob o nº 
99002321911, residente e domiciliado nesta capital, e/ou por 
procuração pela SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, 
sociedade comercial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.534.445/ 
0001-38, com sede na Av. Santos Dumont, nº 1388, Aldeota, 
nesta capital. CONSIDERANDO que as partes firmaram entre 
si, em 07 de maio de 2013, contrato de locação do imóvel indi-
cado abaixo (Cláusula Primeira), pelo prazo de 12 (doze)   
meses, com início em 06 de maio de 2013 e término previsto 
para o dia 06 de maio de 2014, tendo sido prorrogado por meio 
de termo aditivo até 06 de maio de 2017. CONSIDERANDO 
que, posteriormente, as partes firmaram aditivos contratuais 
estabelecendo novos prazos para prorrogação da locação, no 
entanto, atualmente não se encontra em vigor qualquer aditivo 
de prorrogação de prazo. Resolvem as partes firmar o presente 
Termo de Ajuste de Contas, nas condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE 
AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor 
devido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e   
Desenvolvimento Social, relativo ao pagamento do aluguel, do 
imóvel localizado à Av. General Osório de Paiva, nº 02, bairro 
Parangaba, à Tarcon Engenharia Projetos, Construções e 
Serviços – LTDA, no valor total de R$ 99.000,00 (noventa e 
nove mil reais), correspondente aos meses de outubro, novem-
bro e dezembro de 2018, em virtude da ausência do contrato 
de locação. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor 
mensal do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de   
R$ 33.000,00 de acordo com a última avaliação realizada pela 
Secretaria de Infraestrutura, sendo no total a quantia              
R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais),com os recursos alo-
cados da Unidade Orçamentária: 31101 – SDHDS; Progra-
ma/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa: 
33.90.39; Fonte: 1.001.0000.00.01. Parágrafo Único: O paga-
mento será efetuado, em favor da administradora do imóvel SJ 
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DA QUITAÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabe-
lecido na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE 
DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e 
mencionada na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE 
DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões 
legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Para todas as ques-
tões resultantes do presente Termo, será competente o foro de 
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as 
partes justas e acordadas, assinam o presente contrato em 03 
(três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemu-
nhas. Fortaleza, 13 de maio de 2019. Elpídio Nogueira     
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. Cláudio 
Roberto de Medeiros Silva - SÓCIO-ADMINISTRADOR DA 
TARCON ENGENHARIA - SJ - ADMINISTRAÇÃO DE      
IMÓVEIS LTDA. TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO 
DE 
AJUSTE 
DE 
CONTAS 
-                  
PROCESSO Nº P503650/2019 - I. O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, pessoa jurídica de direito público interno, representado 
pela SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Rua Padre Pedro 
de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana – Fortaleza/CE, neste 
ato representado por seu titular, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREI-
RA, inscrito no CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, portador da 
cédula de identidade nº 20075549322–SSPDS/CE, residente e 
domiciliado nesta urbe. II. TARCON ENGENHARIA – PROJE-
TOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.306.670/0001-91, com sede 
na Av. Oliveira Paiva, nº 2797 – sala 115 - CEP 60822-164 – 
Cidade dos Funcionários, representada neste ato por CLAUDIO 
ROBERTO DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, casado, inscrito 
no CPF sob o nº 266.174.803-25 e no RG sob o nº 9900232 
1911, residente e domiciliado nesta capital. CONSIDERANDO 
que as partes firmaram entre si, em 01 de setembro de 2015, 
contrato de locação do imóvel indicado abaixo (Cláusula Pri-
meira), pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01 de 
setembro de 2015 e término previsto para o dia 01 de setembro 
de 2016. CONSIDERANDO que, posteriormente, as partes 
firmaram aditivos contratuais estabelecendo novos prazos para 
prorrogação da locação, no entanto, atualmente não se encon-
tra em vigor qualquer aditivo de prorrogação de prazo. Resol-
vem as partes firmar o presente Termo de Ajuste de Contas, 
nas condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem 
por objeto a liquidação do valor devido pela Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, relativo 
ao pagamento dos alugueis, do imóvel localizado à Av. General 
Osório de Paiva, nº 02, bairro Parangaba, à Tarcon Engenharia 
Projetos, Construções e Serviços – LTDA, no valor mensal de 
3.286,80 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta 
centavos), conforme valor estipulado no ultimo aditivo vigente, 
correspondente aos meses de agosto a dezembro 2018, em 
virtude da ausência do contrato de locação. CLÁUSULA     
SEGUNDA – DO VALOR: O valor global do presente TERMO 
DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 16.434,00 (dezesseis mil, 
quatrocentos e trinta e quatro reais), com os recursos alocados 
da Unidade Orçamentária: 31101 – SDHDS; Programa/Ação: 
08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fon-
te: 1.001.0000.00.01. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO 
PLENA: O recebimento do valor estabelecido na Cláusula  
Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, 
importa em total quitação das parcelas devida e mencionadas 
na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLA-
ÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE DE CON-
TAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos 
artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Para todas as questões 
resultantes do presente Termo, será competente o foro de 
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as 
partes justas e acordadas, assinam o presente contrato em    
03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas tes-
temunhas. Elpídio  Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - SDHDS. Cláudio Roberto de Medeiros Silva - 
SÓCIO-ADMINIS-TRADOR 
DA 
TARCON 
ENGENHARIA. 
TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar as PORTARIAS Nº 203/2019 de RECO-
NHECIMENTO DE DIVIDA – THANIARA MARA FERREIRA 
FEITOSA, publicadas no DOM de 28 de maio de 2019, resolve 
expedir e publicar errata, na forma que se segue: 
DO OBJETO: 
ONDE SE LÊ: 
 
Elemento 
31.90.92 
 
LEIA-SE 
 
Elemento 
31.90.94 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 16 de agosto de 2019. 
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS.  
*** *** *** 

                            

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