DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a PORTARIA Nº 210/2019 de RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA de FÁBIO JOSÉ MENDES FERNANDES,
publicado no DOM de 06 de JUNHO de 2019, resolve expedir e
publicar errata, na forma que se segue:
DO OBJETO:
ONDE SE LÊ:
Elemento
33.90.92
LEIA-SE
Elemento
33.90.93
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
*** *** ***
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a PORTARIA Nº 211/2019 de RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA de MARCOS CÉSAR ROCHA SOUSA,
publicado no DOM de 06 de JUNHO de 2019, resolve expedir e
publicar errata, na forma que se segue:
DO OBJETO:
ONDE SE LÊ:
Elemento
33.90.92
LEIA-SE
Elemento
33.90.93
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA SR III N° 044/2019 - A SECRETÁ-
RIA TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL III no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - Determinar com base na
Lei nº 6794 de 27 de dezembro de 1990, art. 170, parágrafo
único, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
desconto de 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 84,84 (oitenta
e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no contracheque do
servidor ABRAHÃO MATOS DO NASCIMENTO, matrícula nº
14684.01, Motorista, a partir de setembro/2019, tendo em vista
que no exercício de sua função transgrediu as Leis de Trânsito
ao trafegar o veículo Fiat/Uno de Placa HXD 3307 da Prefeitura
Municipal de Fortaleza/SR III avançou o sinal vermelho, totali-
zando o valor da multa em R$ 339,37 (trezentos e trinta e nove
reais e trinta e sete centavos). Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA REGIONAL III,
em 19 de agosto de 2019. Mara Jessyka Bulcão Pires –
SECRETÁRIA DA REGIONAL II – SR III. Mara Jessyka
Bulcão Pires - SECRETÁRIA TITULAR - SECRETARIA
REGIONAL III.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
PORTARIA
SERCE-ASJUR
N°
10/2019
-
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL CENTRO, no uso de suas atribui-
ções, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de de-
zembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de 23
de abril de 2010, que institui a Secretaria Regional Centro.
CONSIDERANDO o disposto no § único do art. 9º, do Decreto
Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994, estabelecendo
que a renovação da permissão não pode ser outorgada se o
permissionário estiver em débitos. CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 10, caput e § único, e art. 39, inciso III, do Decreto
Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da revo-
gação dos Termos de Permissão quando o permissionário
infringir dispositivos específicos deste Decreto ou por interesse
público superveniente. CONSIDERANDO o disposto no art. 25,
inciso II, XI e XVIII e art. 26, inciso X do Decreto Municipal nº
9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da responsabilidade
dos permissionários. CONSIDERANDO o disposto no, do
Decreto Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata
da revogação dos Termos de Permissão. CONSIDERANDO
ainda, o princípio da legalidade e eficiência na Administração
Pública. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o Termo de Permissão
em de nome JOSÉ RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF nº
026.325. 943-91, antigo permissionário do BOX 160 do Merca-
do São Sebastião, tendo em vista que não houve manifestação
escrita do cônjuge sobrevivente ou de qualquer descendente,
nesta ordem, dirigida ao Departamento de Comércio Ambulante
– DCA, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do fale-
cimento do permissionário, em 13.06.2002, infringindo o art.
Art. 15 da Lei 9.300/94. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL CENTRO.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco Adail de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE POSSE - PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR-Gerência de Gestão
de Pessoas – GEPES-TERMO DE POSSE. Aos 21 (vinte e um)
dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (2019),
perante o Superintendente do Instituto de Planejamento de
Fortaleza - IPLANFOR, o Senhor EUDORO WALTER DE
SANTANA, compareceu o(a) Senhor(a) PEDRO TEIXEIRA DE
ARAUJO, nomeado(a) para o cargo efetivo de Analista de
Planejamento e Gestão, com jornada de trabalho de 240 horas
mensais, conforme Ato Nº 2492/2019, publicado no DOM de 21
de agosto de 2019. Após prestar o compromisso de cumprir
fielmente as atribuições do cargo e de respeitar na íntegra os
respectivos deveres, foi-lhe dada posse no cargo. O(A) empos-
sado(a) foi submetido(a), previamente, a exame de saúde e
julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do
cargo e apresentou os documentos exigidos para a sua investi-
dura, dentre os quais Carteira Nacional de Habilitação nº
1668659915, registro da Carteira Nacional de Habilitação nº
04328655000, expedida em 23/01/2019, o CPF nº 012.591.
573-00, o título de eleitor nº 0727.2256.0737, Zona nº 053,
Seção nº 069 e a Declaração de Bens, bem como comprome-
teu-se, na forma prevista no art. 14 da Lei 6.794, de 27 de
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