DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
no CPF sob o nº 266.174.803-25 e no RG sob o nº
99002321911, residente e domiciliado nesta capital, e/ou por
procuração pela SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
sociedade comercial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.534.445/
0001-38, com sede na Av. Santos Dumont, nº 1388, Aldeota,
nesta capital. CONSIDERANDO que as partes firmaram entre
si, em 07 de maio de 2013, contrato de locação do imóvel indi-
cado abaixo (Cláusula Primeira), pelo prazo de 12 (doze)
meses, com início em 06 de maio de 2013 e término previsto
para o dia 06 de maio de 2014, tendo sido prorrogado por meio
de termo aditivo até 06 de maio de 2017. CONSIDERANDO
que, posteriormente, as partes firmaram aditivos contratuais
estabelecendo novos prazos para prorrogação da locação, no
entanto, atualmente não se encontra em vigor qualquer aditivo
de prorrogação de prazo. Resolvem as partes firmar o presente
Termo de Ajuste de Contas, nas condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor
devido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social, relativo ao pagamento do aluguel, do
imóvel localizado à Av. General Osório de Paiva, nº 02, bairro
Parangaba, à Tarcon Engenharia Projetos, Construções e
Serviços – LTDA, no valor total de R$ 99.000,00 (noventa e
nove mil reais), correspondente aos meses de outubro, novem-
bro e dezembro de 2018, em virtude da ausência do contrato
de locação. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor
mensal do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de
R$ 33.000,00 de acordo com a última avaliação realizada pela
Secretaria de Infraestrutura, sendo no total a quantia
R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais),com os recursos alo-
cados da Unidade Orçamentária: 31101 – SDHDS; Progra-
ma/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa:
33.90.39; Fonte: 1.001.0000.00.01. Parágrafo Único: O paga-
mento será efetuado, em favor da administradora do imóvel SJ
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DA QUITAÇÃO PLENA: O recebimento do valor estabe-
lecido na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE
DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e
mencionada na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE
DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões
legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Para todas as ques-
tões resultantes do presente Termo, será competente o foro de
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as
partes justas e acordadas, assinam o presente contrato em 03
(três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemu-
nhas. Fortaleza, 13 de maio de 2019. Elpídio Nogueira
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. Cláudio
Roberto de Medeiros Silva - SÓCIO-ADMINISTRADOR DA
TARCON ENGENHARIA - SJ - ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA. TESTEMUNHAS.
*** *** ***
TERMO
DE
AJUSTE
DE
CONTAS
-
PROCESSO Nº P503650/2019 - I. O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, pessoa jurídica de direito público interno, representado
pela SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.991.232/0001-60, com sede na Rua Padre Pedro
de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana – Fortaleza/CE, neste
ato representado por seu titular, ELPÍDIO NOGUEIRA MOREI-
RA, inscrito no CPF/MF sob o nº 073.340.363-87, portador da
cédula de identidade nº 20075549322–SSPDS/CE, residente e
domiciliado nesta urbe. II. TARCON ENGENHARIA – PROJE-
TOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.306.670/0001-91, com sede
na Av. Oliveira Paiva, nº 2797 – sala 115 - CEP 60822-164 –
Cidade dos Funcionários, representada neste ato por CLAUDIO
ROBERTO DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob o nº 266.174.803-25 e no RG sob o nº 9900232
1911, residente e domiciliado nesta capital. CONSIDERANDO
que as partes firmaram entre si, em 01 de setembro de 2015,
contrato de locação do imóvel indicado abaixo (Cláusula Pri-
meira), pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01 de
setembro de 2015 e término previsto para o dia 01 de setembro
de 2016. CONSIDERANDO que, posteriormente, as partes
firmaram aditivos contratuais estabelecendo novos prazos para
prorrogação da locação, no entanto, atualmente não se encon-
tra em vigor qualquer aditivo de prorrogação de prazo. Resol-
vem as partes firmar o presente Termo de Ajuste de Contas,
nas condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem
por objeto a liquidação do valor devido pela Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, relativo
ao pagamento dos alugueis, do imóvel localizado à Av. General
Osório de Paiva, nº 02, bairro Parangaba, à Tarcon Engenharia
Projetos, Construções e Serviços – LTDA, no valor mensal de
3.286,80 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta
centavos), conforme valor estipulado no ultimo aditivo vigente,
correspondente aos meses de agosto a dezembro 2018, em
virtude da ausência do contrato de locação. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO VALOR: O valor global do presente TERMO
DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 16.434,00 (dezesseis mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais), com os recursos alocados
da Unidade Orçamentária: 31101 – SDHDS; Programa/Ação:
08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fon-
te: 1.001.0000.00.01. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
PLENA: O recebimento do valor estabelecido na Cláusula
Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS,
importa em total quitação das parcelas devida e mencionadas
na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLA-
ÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE DE CON-
TAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos
artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: Para todas as questões
resultantes do presente Termo, será competente o foro de
Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renúncia de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as
partes justas e acordadas, assinam o presente contrato em
03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas tes-
temunhas. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS. Cláudio Roberto de Medeiros Silva -
SÓCIO-ADMINIS-TRADOR
DA
TARCON
ENGENHARIA.
TESTEMUNHAS.
*** *** ***
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar as PORTARIAS Nº 203/2019 de RECO-
NHECIMENTO DE DIVIDA – THANIARA MARA FERREIRA
FEITOSA, publicadas no DOM de 28 de maio de 2019, resolve
expedir e publicar errata, na forma que se segue:
DO OBJETO:
ONDE SE LÊ:
Elemento
31.90.92
LEIA-SE
Elemento
31.90.94
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
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