DOMFO 27/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a PORTARIA Nº 210/2019 de RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA de FÁBIO JOSÉ MENDES FERNANDES, 
publicado no DOM de 06 de JUNHO de 2019, resolve expedir e 
publicar errata, na forma que se segue:  
 
DO OBJETO: 
ONDE SE LÊ: 
 
Elemento 
33.90.92 
 
LEIA-SE 
 
Elemento 
33.90.93 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2019. 
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a PORTARIA Nº 211/2019 de RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA de MARCOS CÉSAR ROCHA SOUSA, 
publicado no DOM de 06 de JUNHO de 2019, resolve expedir e 
publicar errata, na forma que se segue: 
 
DO OBJETO: 
ONDE SE LÊ: 
 
Elemento 
33.90.92 
 
LEIA-SE 
 
Elemento 
33.90.93 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2019. 
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS. 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
 
PORTARIA SR III N° 044/2019 - A SECRETÁ-
RIA TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL III no uso de suas 
atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - Determinar com base na 
Lei nº 6794 de 27 de dezembro de 1990, art. 170, parágrafo 
único, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
desconto de 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 84,84 (oitenta 
e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no contracheque do 
servidor ABRAHÃO MATOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 
14684.01, Motorista, a partir de setembro/2019, tendo em vista 
que no exercício de sua função transgrediu as Leis de Trânsito 
ao trafegar o veículo Fiat/Uno de Placa HXD 3307 da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza/SR III avançou o sinal vermelho, totali-
zando o valor da multa em R$ 339,37 (trezentos e trinta e nove 
reais e trinta e sete centavos). Registre-se. Publique-se.   
Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA REGIONAL III, 
em 19 de agosto de 2019. Mara Jessyka Bulcão Pires –  
SECRETÁRIA DA REGIONAL II – SR III. Mara Jessyka   
Bulcão Pires - SECRETÁRIA TITULAR - SECRETARIA    
REGIONAL III. 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
PORTARIA 
SERCE-ASJUR 
N° 
10/2019 
-      
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2019 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL CENTRO, no uso de suas atribui-
ções, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 055 de 28 de de-
zembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 077 de 23 
de abril de 2010, que institui a Secretaria Regional Centro. 
CONSIDERANDO o disposto no § único do art. 9º, do Decreto 
Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994, estabelecendo 
que a renovação da permissão não pode ser outorgada se o 
permissionário estiver em débitos. CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 10, caput e § único, e art. 39, inciso III, do Decreto 
Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da revo-
gação dos Termos de Permissão quando o permissionário 
infringir dispositivos específicos deste Decreto ou por interesse 
público superveniente. CONSIDERANDO o disposto no art. 25, 
inciso II, XI e XVIII e art. 26, inciso X do Decreto Municipal nº 
9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata da responsabilidade 
dos permissionários. CONSIDERANDO o disposto no, do  
Decreto Municipal nº 9.300 de 17 de janeiro de 1994 que trata 
da revogação dos Termos de Permissão. CONSIDERANDO 
ainda, o princípio da legalidade e eficiência na Administração 
Pública. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o Termo de Permissão 
em de nome JOSÉ RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF nº 
026.325. 943-91, antigo permissionário do BOX 160 do Merca-
do São Sebastião, tendo em vista que não houve manifestação 
escrita do cônjuge sobrevivente ou de qualquer descendente, 
nesta ordem, dirigida ao Departamento de Comércio Ambulante 
– DCA, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do fale-
cimento do permissionário, em 13.06.2002, infringindo o art. 
Art. 15 da Lei 9.300/94. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL CENTRO.    
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco Adail de 
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA SERCE.  
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE POSSE - PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR-Gerência de Gestão 
de Pessoas – GEPES-TERMO DE POSSE. Aos 21 (vinte e um) 
dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (2019), 
perante o  Superintendente do Instituto de Planejamento de 
Fortaleza - IPLANFOR, o Senhor EUDORO WALTER DE 
SANTANA, compareceu o(a) Senhor(a) PEDRO TEIXEIRA DE 
ARAUJO,  nomeado(a) para o cargo efetivo de Analista de 
Planejamento e Gestão, com jornada de trabalho de 240 horas 
mensais, conforme Ato Nº 2492/2019, publicado no DOM de 21 
de agosto de 2019. Após prestar o compromisso de cumprir 
fielmente as atribuições do cargo e de respeitar na íntegra os 
respectivos deveres, foi-lhe dada posse no cargo. O(A) empos-
sado(a) foi submetido(a), previamente, a exame de saúde e 
julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do 
cargo e apresentou os documentos exigidos para a sua investi-
dura, dentre os quais Carteira Nacional de Habilitação nº 
1668659915, registro  da Carteira Nacional de Habilitação nº 
04328655000, expedida em 23/01/2019, o CPF nº 012.591. 
573-00, o título de eleitor nº 0727.2256.0737, Zona nº 053, 
Seção nº 069  e a Declaração de Bens, bem como comprome-
teu-se, na forma prevista no art. 14 da Lei 6.794, de 27 de 

                            

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