DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
Nº 16.517
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.425, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
 
Qualifica como 
Organização 
Social para a área da saúde, no 
âmbito do município de Forta-
leza, o Instituto de Assistência 
à Saúde e Promoção Social – 
Instituto PROVIDA. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal eno art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003, e, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de 13 
de maio de 2003, e suas alterações posteriores, CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P609406/2019, bem como a 
Ata n. 006/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão 
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, 
que aprovou a qualificação da entidade como organização 
socialárea da saúde, CONSIDERANDO a aprovação quanto à 
conveniência e oportunidade da qualificação da entidade como 
organização social para a área da saúde, emitida pelo titular da 
Secretaria Municipal da Saúde, e conforme objeto social, nos 
termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 8.704/2003, DECRETA: Art. 
1º - É qualificado como Organização Social área da saúde, no 
âmbito do Município de Fortaleza, o Instituto de Assistência à 
Saúde e Promoção Social - PROVIDA Instituto, com sede no 
município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n.07.466.228/0001-10, cujo objetivo é realizar 
atividades na área de saúde, educação, assistência social, 
desenvolvimento tecnológico, cultura e esporte, nos termos do 
seu Estatuto Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na 
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 23 
dias do mês de maio de 2019. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.426, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
 
Qualifica como 
Organização 
Social para área da saúde, no 
âmbito do município de Forta-
leza, a Instituição VIVA RIO. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003, 
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de 
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores, CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P445394/2018, bem como a 
Ata n. 006/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão 
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, 
que aprovou a qualificação da entidade como organização 
social para a área da saúde, CONSIDERANDO a aprovação 
quanto à conveniência e oportunidade da qualificação da enti-
dade como organização social para a área da saúde, emitida 
pelo titular da Secretaria Municipal da Saúde, e conforme obje-
to social, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 8.704/2003; 
DECRETA: Art. 1º - É qualificada como Organização Social 
para a área da saúde, no âmbito do Município de Fortaleza, a 
Instituição VIVA RIO, com sede no Município do Rio de Janeiro, 
Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 
nº 00.343.941/0001-28, cujo objetivo é realizar atividades na 
área de saúde, educação, assistência social, desenvolvimento 
tecnológico, cultura e esporte, nos termos do seu Estatuto 
Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 23 dias do 
mês de maio de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.427, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
 
Qualifica como 
Organização 
Social para a área da saúde, no 
âmbito do Município de Forta-
leza, o Centro de Estudos e 
Pesquisa Dr. João Amorim - 
CEJAM. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003, 
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de 
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores, CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P454613/2018, bem como a 
Ata n. 006/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão 
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização, 
que aprovou a qualificação da entidade como organização 
social para a área da saúde, CONSIDERANDO a aprovação 
quanto à conveniência e oportunidade da qualificação da enti-
dade como organização social para a área da saúde, emitida 
pelo titular da Secretaria Municipal da Saúde, e conforme obje-
to social, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 8.704/2003, 
DECRETA: Art. 1º - É qualificado como Organização Social 
para a área da saúde, no âmbito do município de Fortaleza, o 
Centro de Estudos e Pesquisa Dr. João Amorim - CEJAM, com 
sede em São Paulo, capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
66.518.267.0001-83, cujo objetivo é realizar atividades na área 
de saúde, educação, pesquisa, assistência social e desenvol-
vimento tecnológico, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º 
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 23 dias do mês de maio 
de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.428, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
 
Qualifica como 
Organização 
Social para a área da saúde, no 
âmbito 
do 
Município 
de                 
Fortaleza, a Associação Paulis-
ta para o Desenvolvimento da 
Medicina – SPDM. 
 

                            

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