DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019
Nº 16.517
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.425, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Qualifica como
Organização
Social para a área da saúde, no
âmbito do município de Forta-
leza, o Instituto de Assistência
à Saúde e Promoção Social –
Instituto PROVIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal eno art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de 13
de maio de 2003, e suas alterações posteriores, CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P609406/2019, bem como a
Ata n. 006/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização,
que aprovou a qualificação da entidade como organização
socialárea da saúde, CONSIDERANDO a aprovação quanto à
conveniência e oportunidade da qualificação da entidade como
organização social para a área da saúde, emitida pelo titular da
Secretaria Municipal da Saúde, e conforme objeto social, nos
termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 8.704/2003, DECRETA: Art.
1º - É qualificado como Organização Social área da saúde, no
âmbito do Município de Fortaleza, o Instituto de Assistência à
Saúde e Promoção Social - PROVIDA Instituto, com sede no
município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.07.466.228/0001-10, cujo objetivo é realizar
atividades na área de saúde, educação, assistência social,
desenvolvimento tecnológico, cultura e esporte, nos termos do
seu Estatuto Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 23
dias do mês de maio de 2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.426, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Qualifica como
Organização
Social para área da saúde, no
âmbito do município de Forta-
leza, a Instituição VIVA RIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003,
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores, CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P445394/2018, bem como a
Ata n. 006/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização,
que aprovou a qualificação da entidade como organização
social para a área da saúde, CONSIDERANDO a aprovação
quanto à conveniência e oportunidade da qualificação da enti-
dade como organização social para a área da saúde, emitida
pelo titular da Secretaria Municipal da Saúde, e conforme obje-
to social, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 8.704/2003;
DECRETA: Art. 1º - É qualificada como Organização Social
para a área da saúde, no âmbito do Município de Fortaleza, a
Instituição VIVA RIO, com sede no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ
nº 00.343.941/0001-28, cujo objetivo é realizar atividades na
área de saúde, educação, assistência social, desenvolvimento
tecnológico, cultura e esporte, nos termos do seu Estatuto
Social. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 23 dias do
mês de maio de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.427, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Qualifica como
Organização
Social para a área da saúde, no
âmbito do Município de Forta-
leza, o Centro de Estudos e
Pesquisa Dr. João Amorim -
CEJAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 8.704/2003,
e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.704, de
13 de maio de 2003, e suas alterações posteriores, CONSIDE-
RANDO o Processo Administrativo P454613/2018, bem como a
Ata n. 006/2019 da Comissão Municipal de Publicização, órgão
de decisão superior do Programa Municipal de Publicização,
que aprovou a qualificação da entidade como organização
social para a área da saúde, CONSIDERANDO a aprovação
quanto à conveniência e oportunidade da qualificação da enti-
dade como organização social para a área da saúde, emitida
pelo titular da Secretaria Municipal da Saúde, e conforme obje-
to social, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 8.704/2003,
DECRETA: Art. 1º - É qualificado como Organização Social
para a área da saúde, no âmbito do município de Fortaleza, o
Centro de Estudos e Pesquisa Dr. João Amorim - CEJAM, com
sede em São Paulo, capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
66.518.267.0001-83, cujo objetivo é realizar atividades na área
de saúde, educação, pesquisa, assistência social e desenvol-
vimento tecnológico, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 23 dias do mês de maio
de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.428, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Qualifica como
Organização
Social para a área da saúde, no
âmbito
do
Município
de
Fortaleza, a Associação Paulis-
ta para o Desenvolvimento da
Medicina – SPDM.
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