DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n. 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA-
TANTE e José D’ Almeida - Pela CONTRATADA. 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
PORTARIA Nº 007/2019/GABVICE, DE 30 DE MAIO DE 2019. 
  
Institui Comissão de Inventário 
de 
Bens 
Patrimoniais 
do       
Gabinete do Vice-Prefeito de 
Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no exercício das atribu-
ições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que 
deverá ser instituída comissão responsável pelos procedimen-
tos relativos ao inventário deste órgão, a serem designados 
pelo titular do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza -         
GABVICE, mediante Portaria expedida nos moldes art. 41 do 
Decreto Municipal n° 13.936, de 21 de dezembro de 2016, 
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumos em almoxa-
rifados e dos bens de uso permanente no âmbito do poder 
executivo municipal; CONSIDERANDO a necessidade de for-
malizar o inventário anual de bens patrimoniais do Gabinete do 
Vice-Prefeito de Fortaleza - GABVICE, a fim de se adequar às 
exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas 
brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público -     
NBCASP; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão responsável 
pelo inventário do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza - 
GABVICE, composta pelos servidores constantes do Anexo 
Único desta Portaria. Parágrafo Único. A Comissão a que se 
refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos que lhe 
forem atribuídos. Art. 2º - O Presidente e os Membros da Co-
missão ora instituída não serão remunerados pela realização 
dos trabalhos. Art. 3° - Os membros da comissão de que trata o 
art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura ad-
ministrativa que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimô-
nio; II - Promover a atualização do patrimônio; III - Desenvolver 
outras atribuições que lhe forem designadas. Art. 4º - O Gabi-
nete do Vice-Prefeito de Fortaleza - GABVICE deverá concluir 
o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob 
sua responsabilidade, observando o prazo estipulado pela 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
Art. 5º - O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, 
dentro do exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) 
meses, para a conciliação dos saldos físico e financeiro, regis-
trados no sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade 
nos casos de mudança de gestão e/ou de extinção do órgão ou 
entidade.Parágrafo Único. A cada mudança de gestão, o novo 
gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (ses-
senta) dias para realizar o inventário e adotar as providências 
necessárias, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais 
na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, 
a comissão responsável emitirá relatórios através dos sistemas 
eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao 
longo do processo, informando a situação geral quanto ao 
controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 7º - Esta Portaria 
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Raimundo Pacheco de Pinho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
ANEXO ÚNICO 
(ART. 1º DA PORTARIA /2019 - GABVICE) 
 
MEMBRO 
MATRÍCULA 
CARGO 
JOSÉ 
INÁCIO 
BAIMA 
COSTA 
11643701 
PRESIDENTE 
ANA VITÓRIA COSTA DA 
CUNHA 
69467 
MEMBRO  
COMUM 
CARLOS 
EDUARDO    
PEREIRA CAVALCANTE 
11320501 
MEMBRO  
COMUM 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 008/2019/GABVICE, DE 30 DE MAIO DE 2019.   
 
Redefine comissão para fins de 
cadastro de informações relati-
vas às dispensas de licitação, 
inexigibilidade de licitação e 
adesão à ata de registro de 
preços junto ao Sistema de 
Gestão de Recursos e Plane-
jamento de Fortaleza – Finan-
ceira Contábil (GRPFOR). 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no exercício das atribuições 
legais, e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza de 19.12.2014; CONSIDERANDO o que consta da 
Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 - SEPOG/SEFIN, 
que estabelece procedimento para cadastro de informações 
relativa a Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação e 
Adesão a Ata de Registro de Preço no Sistema de Gestão de 
Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeira Contábil 
(GRPFOR-FC), para fins de envio da informação ao Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará (TCE/CE); CONSIDERANDO que 
fora instituída Comissão para fins de cadastro de informações 
relativas às dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação e 
adesão à ata de registro de preços pelo GABINETE VICE-
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - GABVICE, nos 
termos da Portaria nº 001/2017 - GABVICE, publicada em    
Diário Oficial do Município edição de 29 de setembro de 2017; 
RESOLVE: Art. 1º - Fica redefinida a Comissão para fins do 
cadastro das contratações decorrentes de processos de dis-
pensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata 
de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Gestão de 
Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil 
(GRPFOR-FC), no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito de 
Fortaleza - GABVICE. Art. 2º - A nova Comissão, redefinida por 
esta Portaria, será criada para fins meramente cadastrais, em 
razão da exigência dessa informação para o envio das informa-
ções concernentes às contratações decorrentes de processos 
de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à 
ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará (TCE/CE), a ser transmitida por meio do    
Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam 
designados os servidores constantes do Anexo Único desta 
Portaria, em exercício na Coordenadoria Administrativa Finan-
ceira do Gabinete do Vice-Prefeito - COAFI/GABVICE, para 
comporem a nova comissão responsável pelo cadastro das 
contratações decorrentes de processos licitatórios. Parágrafo 
Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não 
farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não possuem qual-
quer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e 
oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado no 
artigo 1º deste instrumento. Art. 5º – Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, em especial a PORTARIA Nº 001/2017. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Raimundo Pacheco de Pinho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO. 

                            

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