DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n.
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA-
TANTE e José D’ Almeida - Pela CONTRATADA.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 007/2019/GABVICE, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Institui Comissão de Inventário
de
Bens
Patrimoniais
do
Gabinete do Vice-Prefeito de
Fortaleza.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no exercício das atribu-
ições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que
deverá ser instituída comissão responsável pelos procedimen-
tos relativos ao inventário deste órgão, a serem designados
pelo titular do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza -
GABVICE, mediante Portaria expedida nos moldes art. 41 do
Decreto Municipal n° 13.936, de 21 de dezembro de 2016,
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumos em almoxa-
rifados e dos bens de uso permanente no âmbito do poder
executivo municipal; CONSIDERANDO a necessidade de for-
malizar o inventário anual de bens patrimoniais do Gabinete do
Vice-Prefeito de Fortaleza - GABVICE, a fim de se adequar às
exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas
brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público -
NBCASP; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão responsável
pelo inventário do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza -
GABVICE, composta pelos servidores constantes do Anexo
Único desta Portaria. Parágrafo Único. A Comissão a que se
refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos que lhe
forem atribuídos. Art. 2º - O Presidente e os Membros da Co-
missão ora instituída não serão remunerados pela realização
dos trabalhos. Art. 3° - Os membros da comissão de que trata o
art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura ad-
ministrativa que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimô-
nio; II - Promover a atualização do patrimônio; III - Desenvolver
outras atribuições que lhe forem designadas. Art. 4º - O Gabi-
nete do Vice-Prefeito de Fortaleza - GABVICE deverá concluir
o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob
sua responsabilidade, observando o prazo estipulado pela
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
Art. 5º - O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo,
dentro do exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis)
meses, para a conciliação dos saldos físico e financeiro, regis-
trados no sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade
nos casos de mudança de gestão e/ou de extinção do órgão ou
entidade.Parágrafo Único. A cada mudança de gestão, o novo
gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (ses-
senta) dias para realizar o inventário e adotar as providências
necessárias, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais
na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário,
a comissão responsável emitirá relatórios através dos sistemas
eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao
longo do processo, informando a situação geral quanto ao
controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 7º - Esta Portaria
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Raimundo Pacheco de Pinho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
ANEXO ÚNICO
(ART. 1º DA PORTARIA /2019 - GABVICE)
MEMBRO
MATRÍCULA
CARGO
JOSÉ
INÁCIO
BAIMA
COSTA
11643701
PRESIDENTE
ANA VITÓRIA COSTA DA
CUNHA
69467
MEMBRO
COMUM
CARLOS
EDUARDO
PEREIRA CAVALCANTE
11320501
MEMBRO
COMUM
*** *** ***
PORTARIA Nº 008/2019/GABVICE, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Redefine comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas às dispensas de licitação,
inexigibilidade de licitação e
adesão à ata de registro de
preços junto ao Sistema de
Gestão de Recursos e Plane-
jamento de Fortaleza – Finan-
ceira Contábil (GRPFOR).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no exercício das atribuições
legais, e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza de 19.12.2014; CONSIDERANDO o que consta da
Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 - SEPOG/SEFIN,
que estabelece procedimento para cadastro de informações
relativa a Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação e
Adesão a Ata de Registro de Preço no Sistema de Gestão de
Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeira Contábil
(GRPFOR-FC), para fins de envio da informação ao Tribunal de
Contas do Estado do Ceará (TCE/CE); CONSIDERANDO que
fora instituída Comissão para fins de cadastro de informações
relativas às dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação e
adesão à ata de registro de preços pelo GABINETE VICE-
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - GABVICE, nos
termos da Portaria nº 001/2017 - GABVICE, publicada em
Diário Oficial do Município edição de 29 de setembro de 2017;
RESOLVE: Art. 1º - Fica redefinida a Comissão para fins do
cadastro das contratações decorrentes de processos de dis-
pensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Gestão de
Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil
(GRPFOR-FC), no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito de
Fortaleza - GABVICE. Art. 2º - A nova Comissão, redefinida por
esta Portaria, será criada para fins meramente cadastrais, em
razão da exigência dessa informação para o envio das informa-
ções concernentes às contratações decorrentes de processos
de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à
ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE/CE), a ser transmitida por meio do
Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam
designados os servidores constantes do Anexo Único desta
Portaria, em exercício na Coordenadoria Administrativa Finan-
ceira do Gabinete do Vice-Prefeito - COAFI/GABVICE, para
comporem a nova comissão responsável pelo cadastro das
contratações decorrentes de processos licitatórios. Parágrafo
Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não
farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não possuem qual-
quer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e
oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado no
artigo 1º deste instrumento. Art. 5º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a PORTARIA Nº 001/2017. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Raimundo Pacheco de Pinho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
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