DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
alteração de normas complementares, bem como a adoção de 
procedimentos internos relacionados ao tema, que garantam a 
disponibilidade, a integridade, a autenticidade e o sigilo de 
dados, e ainda: a) concessão de credencial de segurança para 
pessoas; b) qualificação técnica para o credenciamento de 
órgãos e entidades; e c) designação das áreas responsáveis 
pelos elementos de controle e operacionalização. II - propor a 
realização de campanhas de conscientização dos usuários 
(servidores, colaboradores e estagiários), quanto à Política de 
Segurança da Informação na SEFIN; III - dirimir dúvidas e opi-
nar sobre questões não contempladas pela Política de Segu-
rança da Informação ou pelas normas a ela relacionadas, bem 
como sugerir as alterações necessárias; IV - opinar sobre as 
iniciativas e projetos relacionados à segurança da informação, 
relativas às seguintes matérias: a) acesso aos recursos de 
rede, inclusive internet; b) uso adequado de correio eletrônico 
(e-mail), estações de trabalho e dispositivos móveis fornecidos 
pela SEFIN; c) uso e instalações de softwares; d) monitoramen-
to e avaliação dos recursos de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (TIC); e) plano de continuidade do negócio de 
TIC; f) tratamento e resposta a incidentes em redes computa-
cionais; g) incremento da segurança da informação; e h) de-
senvolvimento de sistemas de negócios. V - apoiar e orientar a 
tomada de decisão institucional, propondo investimentos que 
visem à eficiência, eficácia e efetividade das atividades de 
segurança da informação; VI - promover a adequada publicida-
de, divulgação e transparência das ações de segurança da 
informação; VII - definir e gerir processos de segurança da 
informação; VIII - apoiar as ações estratégicas para a implanta-
ção dos processos/procedimentos mínimos especificados na 
Política de Segurança da Informação da SEFIN; IX - analisar, 
revisar, propor políticas, normas e procedimentos de segurança 
da informação para a SEFIN, em conformidade com a legisla-
ção de regência; X - informar ao Comitê Executivo, quando 
solicitado, as ações, atividades, iniciativas ou projetos, bem 
como seus resultados; XI - emitir pareceres e manifestar-se 
sobre qualquer assunto relativo às políticas, normas e procedi-
mentos de segurança da informação, quando solicitadas pelo 
Secretário Municipal das Finanças ou Secretário Executivo; XII 
- solicitar apuração quando da suspeita de ocorrência de que-
bras de Segurança da Informação; XIII - auxiliar a Comissão de 
Ética prevista na Portaria nº 44/2017 - SEFIN, publicada no 
Diário Oficial do Município de 5 de setembro de 2017, relativa-
mente a consultas, denúncias e representações formuladas 
contra o servidor público por infringência às normas e procedi-
mentos de segurança da informação; XIV - propor o conheci-
mento das práticas mais modernas e adequadas, bem como 
compartilhar informações sobre novas tecnologias, produtos, 
ameaças, vulnerabilidades, gerenciamento de risco, políticas 
de segurança e outras atividades relativas à segurança da 
informação com entes públicos municipais; e XV - diligenciar 
sobre assuntos correlatos que lhe sejam cometidos pelo Secre-
tário da Pasta. Parágrafo único. A CTSI contará com um Gestor 
de Segurança da Informação, responsável pelo seu assesso-
ramento técnico, escolhido na forma do regimento interno. Art. 
16 - É dever da Alta Gestão: I - apoiar e patrocinar as ações de 
Segurança da Informação desta Secretaria; II - garantir a dis-
ponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão 
de Segurança da Informação; e III - deliberar sobre as ações 
sugeridas pela Comissão Técnica de Segurança da Informa-
ção.  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 17 - São consideradas violações à Política, 
às Normas ou aos Procedimentos de Segurança da Informa-
ção, as seguintes condutas: I - ação ou omissão que possam 
comprometer a imagem da organização ou levar a perda finan-
ceira, direta ou indiretamente, comprometendo inclusive os 
ativos de informação da organização; II - uso de dados, infor-
mações e recursos de TI para fins ilícitos, que possam incluir 
violação de leis, regulamentos internos e externos, da ética ou 
de exigências de organismos reguladores da área de atuação 
da organização; e III - a não comunicação o setor apropriado 
de quaisquer descumprimentos desta Política ou de Normas e 
Procedimentos relacionados, que por ventura o usuário venha 
tomar conhecimento. Parágrafo único. O descumprimento à 
Política, às Normas e aos Procedimentos de Segurança da 
Informação implicará em sanções administrativas nos termos 
da Lei nº 6.794, de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza) e normas complementares, sem prejuízo de ou-
tras previstas nas esferas cível e penal. Art. 18 - Os membros 
da CTSI serão designados pelo Secretário Municipal das Fi-
nanças, por Portaria específica. Art. 19 - A Assessoria de Co-
municação - ASCOM, no que couber, deverá auxiliar interna-
mente na elaboração de campanhas de conscientização em 
Segurança da Informação, junto aos servidores e colaborado-
res, utilizando o canal de divulgação mais eficiente para cada 
público. Art. 20 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na 
aplicação desta Política de Segurança serão submetidos ao 
Comissão Técnica de Segurança da Informação. Art. 21 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22 - 
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - Ce, aos 16 de 
maio de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADA POR INCOR-
REÇÃO) - (Publicação original no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza - DOM/CE, nº 16.509, de 24 de maio de 2019, pági-
nas 14 a 17.). 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. CONTRATADA: RICA COMERCIAL EIRELI - ME. FUNDAMENTAÇÃO: O pre-
sente CONTRATO tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 271/2018 - SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de 
Preços nº 01/2019 - SEPOG, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P621977/2019, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: A aquisição de material de expediente diversos, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 415,80 (quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.  
 
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Serão adquiridos os seguintes produtos: 
 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
MARCA 
UNID. 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
22 
Desorizador de ar, em forma de aerossol 400ml 
Glad 
Frasco 
60 
R$ 6,93 
R$ 415,80 
VALOR TOTAL R$ 415,80 (Quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos). 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Inves-
timento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos: 0.0101. DO APOSTILAMENTO: 
Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Financeira - CEGEF, as despesas decorrentes desta contratação, para o 
exercício de 2019, correrão através de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazen-

                            

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