DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
no prazo da vigência contratual. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: Quanto à entrega: Os objetos mencionados acima, deverão 
ser entregues dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento ou instrumento hábil. A 
entrega do item descrito na Cláusula Quarta do presente Termo deverá ser realizada na Sede II da SEFIN, qual seja Rua General 
Bezerril, nº 730, Centro, Fortaleza/CE, onde está localizado o setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal das Finanças, das 8h às 
12h e das 13h às 17h, ou em qualquer outra Sede da SEFIN, caso necessário, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE, onde a Co-
missão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO testará e comprovará a qualidade exigida dos materiais e equi-
pamentos. Quanto ao recebimento: Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto 
contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo CONTRATANTE. Definitivamente, sendo expedido 
Termo de Recebimento Definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições 
estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Gestor da contratação, devendo haver rejeição no 
caso de desconformidade. DO PAGAMENTO: O pagamento advindo do objeto desta contratação será proveniente dos recursos do 
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF e será efetuado em até 30 
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor do CONTRATO, mediante cré-
dito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL. A Nota Fiscal deverá ser emitida tendo por Destinatário 
o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 
23.883.983/0001-57. DA GARANTIA CONTRATUAL: Para assinatura do CONTRATO a CONTRATADA prestará garantia, no montan-
te igual a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, O que corresponde à quantia de R$ 1.003,88 (mil e três reais e oitenta 
e oito centavos), e sua validade deverá ser por todo o período de duração da contratação, a partir da assinatura do CONTRATO, 
compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data final do mesmo. A garantia contratual deverá ser renovada, 
caso o CONTRATO celebrado seja prorrogado. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela 
Servidora MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula nº 0607238, Gerente da Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da 
Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252.5444, especialmente designado para este fim pelo 
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CON-
TRATO. Os servidores abaixo listados farão o acompanhamento e fiscalização, auxiliando a Gestora do CONTRATO, são eles: JOÃO 
FERNANDO SANTA CRUZ MARQUES NETO - Matrícula nº 96587, lotado na Célula de Gestão de Contratos e Convênios - CEGEC 
da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3105.1268, e DANIELA VALENTE MARTINS, Matrícula 
nº 13425, vinculada à Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3105.1233. DO FORO: Fica eleito o 
Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 07 de maio de 
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 34/2018 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO 
DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES 
DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: 
E DE BRITO FONTENELE FILHO - ME. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente aditamento está amparado pelo disposto nos 
arts.58, inciso I e 65 da Lei n° 8.666/1993, caput, Parecer Jurí-
dico nº 66/2019 - ASJUR. DO OBJETO: O presente aditamento 
tem por finalidade alterar a razão social da empresa CONTRA-
TADA, e os recursos orçamentários do Contrato nº 34/2018 - 
SEFIN, face à transformação de empresário conforme Contrato 
Social da empresa E DE BRITO FONTENELE FILHO ME, 
acostada no Processo nº P253135/2018. DA ALTERAÇÃO DA 
RAZÃO SOCIAL: Pelo presente Termo de Aditamento, fica 
alterado a razão social da CONTRATADA, passando a figurar 
como E DE BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da contratação passarão a ser proveni-
entes dos recursos: Unidade Orçamentária: 23.901. Projeto/ 
Atividade: 04.122.0001.2016.0022. Elemento de Despesa: 
3390.30. Fonte de Recurso: 0.1.00.0000.00.01. CLÁUSULA 
QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais 
Cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO nº 
34/2018 - SEFIN, firmado entre as partes. DATA/ASSINA-
TURA: Fortaleza - CE, 10 de maio de 2019. Pelo MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela E 
DE BRITO FONTENELE FILHO - ME - Sra. Kecia Nayany 
Barbosa da Silva. Fortaleza - CE, 10 de maio de 2019.           
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do 
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/ 
1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, 
a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
constante dos autos  do Processo Administrativo nº P663902/ 
2019, cujo objeto é no X Seminário Nacional de Gestão Fiscal 
Municipal - SENAM, a realizar-se na Cidade de São Paulo - SP, 
do servidor GEORGE VERAS BANDEIRA, matrícula nº 62218, 
ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Municipal da Secre-
taria Municipal das Finanças. O valor por inscrição é de            
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). O Parecer Jurídico 
nº 79/2019 - ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica 
da contratação direta por inexigibilidade da ASSOCIAÇÃO 
DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO MUNCIPIO DE 
SÃO PAULO - AAFIT/SP, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 
13, inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto 
nº 13.659/2015; no Parecer nº 010/2018-PGA, e considerando 
a conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa 
decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da 
Classificação Orçamentária: 23.901-04.128.0214.2233.0001, 
Elemento de Despesa: 33.90.39; Fontes de Recursos: 
0.1.001.0000.00.01, do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades Fazendárias (FIDAF). SECRETARIA  
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza - CE, 29 de maio 
de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do 
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/ 
1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, 
a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
constante dos autos do Processo Administrativo nº P667151/ 
2019, cujo objeto é a inscrição de 02 (dois) servidores da    
Secretaria Municipal das Finanças, no “12º Fórum de Brasileiro 
de Combate à Corrupção e 2º Fórum Brasileiro de Governan-
ça”, a realizar-se na Cidade de Brasília-DF, nos dias 06 e 07 de  
maio de 2019,  a saber: FERNANDO JOSÉ DA SILVEIRA 
MARINHO, matrícula nº 94851 e LUCIVANDA SERPA            
GOMES, matrícula nº 96063. O valor por inscrição é de                  
R$ 3.590,00 (três mil, quinhentos e noventa reais), perfazendo 
o valor global de R$ 7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais).  
O Parecer Jurídico nº 75/2019 - ASJUR/SEFIN, concluiu pela 
possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade 
da EDITORA FÓRUM LTDA, com esteio no art. 25, inc. II, c/c 

                            

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