DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execu-
ção dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Esco-
las de Tempo Integral - ETI, localizadas no Bairro Presidente
Vargas do Município de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento
no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto
de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as
especificações contidas neste Edital e seus Anexos. A contrata-
ção refere-se ao LOTE 03 da Licitação RDC Presencial nº
001/2014. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P261855/2016. CONSIDERANDO o Parecer nº
2070/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa EDCON Comércio e Construções Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 51.643,69
(cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e ses-
senta e nove centavos), relativo ao reajuste da 23ª medição do
período de 01/05/2016 a 30/05/2016 do Contrato nº 58/2014,
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0193.1255.0005 - 449092 - 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de maio de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0595/2019 - SME - DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 57/2014
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a
contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execu-
ção dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Esco-
las de Tempo Integral - ETI, localizadas no Bairro Planalto Air-
ton Senna do Município de Fortaleza, de acordo com as especi-
ficações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento
no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto
de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as
especificações contidas no Edital e seus Anexos. A contratação
refere-se ao LOTE 03 da Licitação RDC Presencial nº
001/2014. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P275063/2016. CONSIDERANDO o Parecer nº
2116/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa EDCON Comércio e Construções Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 24.970,50
(vinte e quatro mil novecentos e setenta reais e cinquenta cen-
tavos), relativo ao reajuste da 24ª medição do período de
01/06/2016 a 30/06/2016 do Contrato nº 57/2014, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.
0193.1255.0005 - 449092 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de maio de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 610/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza.
RESOLVE substituir na Portaria nº 0330/2019 - SME, de 22 de
março de 2019, publicada no Diário Oficial do Município no dia
09 de abril de 2019, que nomeia e institui a Comissão de Sele-
ção para o Credenciamento de pessoas jurídicas consideradas
como Organizações da Sociedade Civil aptas a participarem do
chamamento público junto a Secretaria Municipal da Educação
de Fortaleza, a servidora indicada no Anexo Único desta Porta-
ria, como Presidente da supracitada Comissão. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de maio de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 610/2019 - SME
Nome
Matrícula
Em Substituição a
Presidente
Matrícula
Função
Ana Roberta Carneiro
Lira Cysne
54589-02
Juliana
Rodrigues
Loiola Cañete
116588
Presidente
*** *** ***
PORTARIA Nº 0636/2019 - SME
Fixa os valores referentes ao repasse da parcela
emergencial do Programa Municipal de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao
ano de 2019 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza - SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que o período chuvoso trouxe um aumento dos riscos de do-
enças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. CONSIDERANDO os prejuízos causados nas estruturas físicas das unidades escola-
res ocasionados pelo período chuvoso. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preventiva e correti-
va para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria representativa
dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Art. 1° - Fixar os valores referentes ao repasse da
parcela emergencial do PMDE, exercício de 2019, para as Escolas Municipais, através de sua respectiva Unidade Executora de Re-
cursos Financeiros - UERF, conforme demonstrado no Anexo 1 desta Portaria. Art. 2º - Os valores dos repasses financeiros decorren-
tes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação - SME:
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