DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
DATA: Fortaleza, 10 de abril de 2019. ASSINAM: Antonia  
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Francisco Lennon Barbosa Martins - SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME.           
Cesário Belo Torres Júnior - GESTOR DO CONTRATO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 47/2018 - PROCESSO Nº P103667/2018 - 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua 
Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, 
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 
205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: 
GBR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 00.506.704/0001-30, localizada na Rua 
Jornalista Antônio Pontes Tavares, nº 1.585, C, Bairro: Cajazei-
ras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-590, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Thiago Monte-
negro Braga Barroso, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 
004.529.643-00, RG nº 96002399711 – SSPDS/CE. CLÁUSU-
LA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente 
Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, do Contrato nº 47/2018, cujo 
objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços 
de manutenção preventiva e corretiva de veículos, de diversas 
marcas, pertencentes à frota dos órgãos e entidades do Muni-
cípio de Fortaleza, incluindo o fornecimento de peças de repo-
sição e acessórios originais, lubrificantes, pneus automotivos, 
produtos afins e mão de obra, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência 
deste edital – Pregão Presencial n° 034/2016 - SEPOG, Lotes 
01 e 02, e na proposta da contratada. Conforme abaixo discri-
minado: • Vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 
15/06/2019 a 14/06/2020; CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo nas 
disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 
8.666/93, em seu art. 57 inciso II, e § 2º e nas orientações 
contidas no Parecer nº 2119/2019/SME. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento a 
que se refere este aditivo correrá por conta das seguintes Do-
tações Orçamentárias: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recuso 
24901.12.368.0105.2881.0001 
 
339030 
 
0 
1.111.0000.00.00 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi-
nário a que se refere o presente Termo Aditivo. E, assim, por 
estarem em acordo, depois de lido e achado conforme, os 
participes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza, 22 de 
maio de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO. 
Thiago           
Montenegro Braga Barroso - GBR COMÉRCIO E SERVIÇOS 
AUTOMOTIVOS LTDA. Francisco Plinio Magalhães Sousa - 
GESTOR DO CONTRATO – SME. 
*** *** *** 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  
 COMISSÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA  
E AO ADOLESCENTE 
PROCESSO Nº P678795/2019                                           
 
Termo de Cooperação Técnica 
que 
celebram 
a 
Secretaria    
Municipal da Educação e o     
Ministério Público do Estado do 
Ceará, para implantação de 
Comissões 
de 
Proteção 
à           
Criança e ao Adolescente nas 
Escolas. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Tor-
res, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.919.081/0001-89, neste ato representado (a) por sua Secre-
tária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, 
por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, localizada 
na Rua Lourenço Feitosa, 90, José Bonifácio, CEP 60.050-500, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Promotora de 
Justiça Titular, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, brasileira, 
casada, inscrita no CPF nº 121.150.963-04, RG nº 187PGJ/CE. 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, asse-
gura em seu art. 205, que a educação é um direito de todos e 
no art. 208, I, que é dever do Estado garantir a educação bási-
ca obrigatória e gratuita, inclusive para todos os que a ela não 
tiveram acesso na idade apropriada; CONSIDERANDO que o 
art. 227, da Constituição Federal, estabelece o dever do Estado 
e da sociedade de proteger crianças, adolescentes e jovens de 
quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO que o Esta-
tuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, estabele-
ce, em seu art. 56, I, o dever de os dirigentes dos estabeleci-
mentos de ensino fundamental comunicarem ao Conselho 
Tutelar, maus tratos envolvendo seus alunos; CONSIDERAN-
DO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 
9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que é responsabilidade dos 
estabelecimentos de ensino promover medidas de conscienti-
zação, prevenção e combate a todos os tipos de violência; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprovou o 
Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência decenal 
(2014/2024), estabelece como estratégia 7.23, o dever do Es-
tado de “garantir políticas de combate à violência na escola, 
inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capaci-
tação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, 
como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção 
das providências adequadas para promover a construção da 
cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança 
para a comunidade”; CONSIDERANDO que a Lei Estadual 
13.230/2002 autorizou a criação, no Estado do Ceará, de co-
missões de atendimento, notificação e prevenção à violência 
doméstica contra crianças e adolescentes nas escolas públicas 
e privadas; CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 
001/2012 - SME/SEMAS/SDH instituiu as comissões no âmbito 
da rede municipal de ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO 
que a implantação de tais comissões constitui objeto de reco-
mendação tanto do Fórum Permanente de Organizações Não 
Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adoles-
centes do Ceará - Fórum DCA  quanto do Comitê Cearense 
pela Prevenção de Homicídios na Adolescência; CONSIDE-
RANDO que tramita, perante a 14ª Promotoria de Justiça de 
Fortaleza, do Ministério Público do Estado do Ceará, o Proce-
dimento Administrativo nº 2014/40814, relativo ao acompanha-
mento da implantação das encimadas comissões na rede mu-
nicipal de ensino; RESOLVEM celebrar o presente Termo de 
Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas 
cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem por objeto garantir a im-
plantação de 60 comissões de proteção à criança e ao adoles-
cente, doravante referidas apenas como Comissões de Prote-
ção, nos estabelecimentos de ensino público da rede municipal. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo de Cooperação tem por fundamento o disposto 
na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS 
FINALIDADES: O Presente Termo de Cooperação tem como 
finalidades: a) Garantir, até o período final de vigência deste 
termo, que se obtenha a implantação de 60 comissões na rede 
municipal de ensino; a.1) Implementação de 30 comissões em 
2019; a.2) Implementação de 30 comissões em 2020; b) Forta-
lecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaço de 

                            

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