DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
DATA: Fortaleza, 10 de abril de 2019. ASSINAM: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Francisco Lennon Barbosa Martins - SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
Cesário Belo Torres Júnior - GESTOR DO CONTRATO.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 47/2018 - PROCESSO Nº P103667/2018 -
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua
Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira,
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº
205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA:
GBR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 00.506.704/0001-30, localizada na Rua
Jornalista Antônio Pontes Tavares, nº 1.585, C, Bairro: Cajazei-
ras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-590, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Thiago Monte-
negro Braga Barroso, brasileiro, casado, empresário, CPF nº
004.529.643-00, RG nº 96002399711 – SSPDS/CE. CLÁUSU-
LA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, do Contrato nº 47/2018, cujo
objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços
de manutenção preventiva e corretiva de veículos, de diversas
marcas, pertencentes à frota dos órgãos e entidades do Muni-
cípio de Fortaleza, incluindo o fornecimento de peças de repo-
sição e acessórios originais, lubrificantes, pneus automotivos,
produtos afins e mão de obra, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência
deste edital – Pregão Presencial n° 034/2016 - SEPOG, Lotes
01 e 02, e na proposta da contratada. Conforme abaixo discri-
minado: • Vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de
15/06/2019 a 14/06/2020; CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo nas
disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº
8.666/93, em seu art. 57 inciso II, e § 2º e nas orientações
contidas no Parecer nº 2119/2019/SME. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento a
que se refere este aditivo correrá por conta das seguintes Do-
tações Orçamentárias:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recuso
24901.12.368.0105.2881.0001
339030
0
1.111.0000.00.00
339039
0
1.111.0000.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi-
nário a que se refere o presente Termo Aditivo. E, assim, por
estarem em acordo, depois de lido e achado conforme, os
participes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza, 22 de
maio de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO.
Thiago
Montenegro Braga Barroso - GBR COMÉRCIO E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA. Francisco Plinio Magalhães Sousa -
GESTOR DO CONTRATO – SME.
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COMISSÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE
PROCESSO Nº P678795/2019
Termo de Cooperação Técnica
que
celebram
a
Secretaria
Municipal da Educação e o
Ministério Público do Estado do
Ceará, para implantação de
Comissões
de
Proteção
à
Criança e ao Adolescente nas
Escolas.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Tor-
res, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº
04.919.081/0001-89, neste ato representado (a) por sua Secre-
tária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390
SSP/CE, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ,
por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, localizada
na Rua Lourenço Feitosa, 90, José Bonifácio, CEP 60.050-500,
Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Promotora de
Justiça Titular, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, brasileira,
casada, inscrita no CPF nº 121.150.963-04, RG nº 187PGJ/CE.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, asse-
gura em seu art. 205, que a educação é um direito de todos e
no art. 208, I, que é dever do Estado garantir a educação bási-
ca obrigatória e gratuita, inclusive para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade apropriada; CONSIDERANDO que o
art. 227, da Constituição Federal, estabelece o dever do Estado
e da sociedade de proteger crianças, adolescentes e jovens de
quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO que o Esta-
tuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, estabele-
ce, em seu art. 56, I, o dever de os dirigentes dos estabeleci-
mentos de ensino fundamental comunicarem ao Conselho
Tutelar, maus tratos envolvendo seus alunos; CONSIDERAN-
DO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº
9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que é responsabilidade dos
estabelecimentos de ensino promover medidas de conscienti-
zação, prevenção e combate a todos os tipos de violência;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprovou o
Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência decenal
(2014/2024), estabelece como estratégia 7.23, o dever do Es-
tado de “garantir políticas de combate à violência na escola,
inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capaci-
tação de educadores para detecção dos sinais de suas causas,
como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção
das providências adequadas para promover a construção da
cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança
para a comunidade”; CONSIDERANDO que a Lei Estadual
13.230/2002 autorizou a criação, no Estado do Ceará, de co-
missões de atendimento, notificação e prevenção à violência
doméstica contra crianças e adolescentes nas escolas públicas
e privadas; CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº
001/2012 - SME/SEMAS/SDH instituiu as comissões no âmbito
da rede municipal de ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO
que a implantação de tais comissões constitui objeto de reco-
mendação tanto do Fórum Permanente de Organizações Não
Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adoles-
centes do Ceará - Fórum DCA quanto do Comitê Cearense
pela Prevenção de Homicídios na Adolescência; CONSIDE-
RANDO que tramita, perante a 14ª Promotoria de Justiça de
Fortaleza, do Ministério Público do Estado do Ceará, o Proce-
dimento Administrativo nº 2014/40814, relativo ao acompanha-
mento da implantação das encimadas comissões na rede mu-
nicipal de ensino; RESOLVEM celebrar o presente Termo de
Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas
cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem por objeto garantir a im-
plantação de 60 comissões de proteção à criança e ao adoles-
cente, doravante referidas apenas como Comissões de Prote-
ção, nos estabelecimentos de ensino público da rede municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo de Cooperação tem por fundamento o disposto
na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
FINALIDADES: O Presente Termo de Cooperação tem como
finalidades: a) Garantir, até o período final de vigência deste
termo, que se obtenha a implantação de 60 comissões na rede
municipal de ensino; a.1) Implementação de 30 comissões em
2019; a.2) Implementação de 30 comissões em 2020; b) Forta-
lecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaço de
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