DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
proteção; c) Aprimorar a integração dos estabelecimentos de 
ensino com os demais órgãos da rede de proteção à criança e 
ao adolescente; d) Assegurar às crianças, adolescentes e suas 
famílias a garantia dos direitos legalmente instituídos, notada-
mente a proteção contra todas as formas de violência; e) Apri-
morar o gerenciamento dos casos que envolvam violações de 
direitos das crianças e adolescentes detectados pelos estabe-
lecimentos de ensino; CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPON-
SABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA  
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: a) Coordenar a implantação e 
funcionamento das Comissões através da Coordenadoria de 
Articulação da Comunidade e Gestão Escolar. b) Padronizar 
mecanismos de constituição das comissões, e de notificação, 
registro e monitoramento dos casos de violência detectados 
tanto por estas quanto por estabelecimentos que não as te-
nham constituído; c) Atualizar o Sistema de Gerenciamento 
Educacional - SGE, permitindo o registro das comissões, de 
seus membros e de sua atuação no sistema; d)  Articular os 
órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente com 
vistas a que estes conheçam e colaborem com as ações a 
serem desenvolvidas para a a implantação e funcionamento 
das comissões de proteção; e) Garantir as condições para 
formação dos membros das comissões em temáticas associa-
das à proteção da criança e do adolescente; Compete ao MI-
NISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Articular os 
órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente com 
vistas a que estes conheçam e colaborem com as ações a 
serem desenvolvidas para a implantação e funcionamento das 
comissões de proteção; b) Realizar os atos e ações relaciona-
dos às suas atribuições e competências. CLÁUSULA QUINTA – 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas necessárias à plena 
consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, custeio de 
deslocamentos, comunicação entre as instituições parceiras, e 
outras que se fizerem necessárias, correrão à conta das dota-
ções orçamentárias específicas constantes nos orçamentos 
dos celebrantes e de acordo com as respectivas disponibilida-
des financeiras. CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO: 
O presente Termo de Cooperação será monitorado com a reali-
zação de reuniões trimestrais articuladas com os participantes 
para acompanhamento das ações pactuadas; CLÁUSULA 
SÉTIMA – VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Téc-
nica e seu respectivo Plano de Trabalho terão vigência até o 
dia 31/12/2020, contado da data de sua assinatura, podendo 
ser prorrogado por igual período, por acordo entre os celebran-
tes, mediante assinatura de Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA 
RESCISÃO: O presente Termo de Cooperação poderá ser 
rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou 
por desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irregu-
lar por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante 
deste Termo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) 
dias contados da Notificação da outra parte ou independente-
mente de notificação, se a demora no cumprimento da obriga-
ção tornar o cumprimento do Termo impossível ou inútil; c) 
Extinção das atividades promovidas por qualquer uma das 
instituições. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO: A publica-
ção do presente acordo deverá ocorrer no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza e no Diário Oficial do Ministério Público 
do Estado do Ceará, na forma e nos prazos estabelecidos na 
Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da exe-
cução do presente Termo, renunciando as partes, desde já, a 
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por esta-
rem justas e acordadas, as partes assinam o presente instru-
mento, em três vias, de igual forma e teor, na presença das 
testemunhas que também o subscrevem.  
Fortaleza (CE), 16 de maio de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME 
Elizabeth Maria Almeida de Oliveira 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE 
TESTEMUNHAS: 
 
1.  NOME: 
Kerginaldo Luiz de Freitas 
2.  NOME: 
Lucivalda Pereira Bacelar 
CPF: 746.363.243-15 
CPF: 088.130.433-68 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância 
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para 
Licitações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas 
da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do 
Pregão Eletrônico nº 240/2018 – Processo nº P315320/2018, 
cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preço para 
futura e eventual aquisição de pneus para veículos de peque-
no, médio e grande porte da frota que realiza o transporte da 
Secretaria Municipal da Educação - SME, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de 
Referência do edital, homologa os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 
07, 08, 09, 11, 12, 13,  nos termos indicados no relatório da 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 
852/859, em favor das empresas mencionadas abaixo: 
 
LOTES 
EMPRESAS VENCEDORAS 
VALORES 
01 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
R$ 148.983,75 
02 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
R$ 66.799,44 
03 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
R$ 182.999,25 
04 
ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEI-
RA EIRELI-ME 
CNPJ Nº 10.973.526/0001-01 
R$ 56.956,55 
 
05 
ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEI-
RA EIRELI-ME 
CNPJ Nº 10.973.526/0001-01 
 
R$ 53.699,85 
 
06 
ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEI-
RA EIRELI-ME 
CNPJ Nº 10.973.526/0001-01 
 
R$ 17.899,95 
 
07 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
 
R$ 10.440,00 
 
08 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
 
R$ 34.797,60 
 
09 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
 
R$ 12.400,00 
 
11 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
 
R$ 2.400,00 
 
12 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
 
R$ 2.320,00 
 
13 
DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ 
CAVALCANTE– EPP 
CNPJ Nº 11.044.272/0001-00 
 
R$ 456,00 
TOTAL 
 
R$ 590.152,39 
 
As despesas decorrentes da presente homologação correrão 
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Proje-
to/Atividade 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orça-
mento do Fundo Municipal da Educação. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza-CE, 23 de maio de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA              
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 

                            

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