DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
Procedimento de Sindicância nº P995072/2017. Registre-se e 
publique-se. Fortaleza, 10 de abril de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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DESPACHO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em observân-
cia ao dispositivo do art. 190, inciso I, da lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, com base no Procedimento de Sindicância 
nº P209016/2018, instaurado pela Portaria nº 0915/2018-SME, 
publicada no DOM de 29 de agosto de 2018. DECIDE Acolher 
na integra a decisão constante no Relatório Conclusivo da 
Comissão de Sindicância, favorável ao arquivamento do Pro-
cedimento de Sindicância nº P209016/2018. Registre-se e 
publique-se. Fortaleza, 14 de novembro de 2018. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº 
0074/2019-SME, FAZ SABER o servidor DOGIVAL ALENCAR 
DA SILVA, cargo de Professor, matrícula n° 84680-01, sem 
lotação, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, QUE 
FICA CITADO, através deste EDITAL, a comparecer na sede 
desta Comissão de Sindicância, instalada na Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2.875, 7º andar, fones: 3459-5921 e 3459-
5962, na sala da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Munici-
pal da Educação - SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUIN-
ZE) DIAS, a partir da primeira publicação deste edital, para 
prestar esclarecimentos sobre os fatos, objeto do Processo nº 
P822691/2017, por possível abandono de cargo, configurando-
se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
passível da penalidade prevista no artigo 180, II, do supramen-
cionado diploma legal. Para que não se alegue ignorância, é 
publicado o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas 
pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal e regula-
mentar de praxe. Fortaleza, 23 de maio de 2019. Rafaella 
Parente de Sousa Gadelha – PRESIDENTE 
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ERRATA - NO ATO Nº 0183/2019 – SME, de 
22/04/2019, publicado no DOM 08/05/2019, que trata da redu-
ção de 50% (cinquenta por cento) da carga horária da servido-
ra ANDREA LEMOS ROCHA, é feita a seguinte alteração, 
conforme abaixo: 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
(...) matrícula nº 79.736-02 (...) 
(...) matrícula nº 66.055-03 (...) 
 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 27 de maio de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ERRATA - P080572/2018 - No extrato e no    
Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 13/2018, publicado no 
Diário Oficial do Município de 21 de maio de 2019, firmado com 
a empresa HO CHAIR MÓVEIS LTDA - ME, cujo o objeto é do 
Contrato nº 13/2018, o fornecimento de material permanente: 
mobiliário permanente para atender às demandas de inaugura-
ção de novas Unidades Escolares de Tempo Integral e requali-
ficação de Espaços Físicos que serão utilizados em Unidades 
Escolares da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. 
O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação do 
prazo do contrato original pelo período de 06 (seis) meses, a 
partir de 16/03/2019 a 15/09/2019, alterando-se a Cláusula 
Sétima do contrato original por razões de interesse público, 
conforme solicitação no processo supramencionado: ONDE SE 
LÊ: (...) ‘’Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2017’’ (...) 
LEIA-SE: (...) ‘’Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2018’’ 
(...) GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 24 de maio de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira 
- SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 678/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P305555/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento em favor de FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA, 
referente à recuperação/manutenção de imóvel locado à Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Muni-
cipal da Saúde, localizado na Rua Major Facundo, 1395, bairro 
Centro, que era destinado ao funcionamento do Almoxarifado 
desta pasta de Governo; CONSIDERANDO o que dispõe o 
artigo 23, III, da Lei nº 8.245/1991; CONSIDERANDO o relató-
rio de vistoria apresentado pela Célula de Infraestrutura desta 
Secretária Municipal da Saúde (fls. 09/14); CONSIDERANDO 
que o valor apresentado no relatório de visita importou na soma 
de R$ 10.944,16 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro reais 
e dezesseis centavos); CONSIDERANDO, finalmente, presu-
mido está que FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA agiu de 
boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direito de ser 
indenizado como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no 
estado em que o recebeu; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da 
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o 
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, 
através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao sr. 
FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA, inscrito no CPF sob nº 
001.067.803-44, no valor de R$ 10.944,16 (dez mil, novecentos 
e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), proprietário 
do imóvel não residencial, localizado na Rua Major Facundo, 
1395, bairro Centro, que era destinado ao funcionamento do 
Almoxarifado desta pasta de Governo, por intermédio do Con-
trato nº 125/2013, referente à recuperação/manutenção do 
imóvel locado por esta Administração. Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 15 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 679/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P306176/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento em favor de IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE 
MATTOS, referente à recuperação/manutenção de imóvel 
locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Gentilândia, 
283, bairro Jangurussu, Galpões 01 e 02, que era destinado ao 
funcionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo; 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da Lei nº 
8.245/1991; CONSIDERANDO o relatório de vistoria apresen-
tado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária Municipal da 
Saúde (fls. 07/16); CONSIDERANDO que o valor apresentado 
no relatório de visita importou na soma de R$ 31.678,09 (trinta 
e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos); 

                            

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