DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que IDALINA
SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS agiu de boa-fé, bem
como verifica-se que a mesmo tem o direito de ser indenizada
como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em
que o recebeu; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde junto à IDALINA SAMPAIO
MUNIZ GOMES DE MATTOS, inscrita no CPF sob nº
311.522.603-91, no valor de R$ 31.678,09 (trinta e um mil,
seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), proprietária
do imóvel não residencial, localizado na Rua Gentilândia, 283,
bairro Jangurussu, Galpões 01 e 02, que era destinado ao
funcionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo, por
intermédio do Contrato nº. 365/2015, referente à recupera-
ção/manutenção do imóvel locado por esta Administração. Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa
33.90.93, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção e
funcionamento administrativo. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 680/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P306253/2018, que versam
acerca de providências quanto à regularização do pagamento
em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS -
BETESDA, referente à recuperação/manutenção de imóvel
locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Capitão
Gustavo, 3552, bairro Joaquim Távora, que era destinado ao
funcionamento da Coordenadoria de Vigilância à Saúde –
COVIS/SMS. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da
Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria
apresentado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária
Municipal da Saúde (fls. 07/16). CONSIDERANDO que o valor
apresentado no relatório de visita importou na soma de
R$ 32.448,56 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e cinquenta e seis centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-
BLÉIA DE DEUS - BETESDA agiu de boa-fé, bem como verifi-
ca-se que a mesma tem o direito de ser indenizada como cum-
primento do ônus de devolver o imóvel no estado em que o
recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto à IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-
BLÉIA DE DEUS - BETESDA, inscrita no CNPJ sob nº
07.045.834/0001-62, no valor de R$ 32.448,56 (trinta e dois mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centa-
vos), proprietária do imóvel não residencial, localizado na Rua
Capitão Gustavo, 3552, bairro Joaquim Távora, que era desti-
nado ao funcionamento da Coordenadoria de Vigilância à Saú-
de – COVIS/SMS, por intermédio do Contrato nº. 062/2013,
referente à recuperação/manutenção do imóvel locado por esta
Administração. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0002,
elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.211.0000.00.00, da
ação de manutenção das políticas de vigilância em saúde –
epidemiológica. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 15 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA SMS N° 681/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos
servidores. CONSIDERANDO a previsão legal do inciso IV do
artigo 2º da Lei 9.889/2012, que dispõe acerca da suplementa-
ção de carga horária dos servidores que detém uma carga
horária de 180 horas/mês, será permitida uma suplementação
de até 60 horas/mês, permanecendo exclusivamente em regi-
me de plantão. RESOLVE: Art. 1° - Transferir para o Hospital e
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumman – HMDZAN a suple-
mentação de carga horária de 60 horas/mês, concedida através
da Portaria nº 278/2012 à servidora MARIA SERLI ALVES,
Auxiliar de Laboratório, inscrita sob a matrícula n° 23214-01,
unidade hospitalar em que a servidora passará cumprir a su-
plementação. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrá-
rio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 27 de maio
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.
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PORTARIA SMS N° 682/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos
servidores. CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do
artigo 2º da Lei 9.889/2012, que dispõe acerca da suplementa-
ção de carga horária dos servidores que detém uma carga
horária de 144 horas/mês, será permitida uma suplementação
de até 144 horas/mês, permanecendo exclusivamente em
regime de plantão. RESOLVE: Art. 1° - Transferir para o Hospi-
tal e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumman – HMDZAN a
suplementação de carga horária de 72 horas/mês, concedida
através da Portaria nº 278/2012 à servidora RAIMUNDA
STELLA FERREIRA, Farmacêutica, lotada na Secretaria Muni-
cipal de Saúde, inscrita sob a matrícula n° 22906-01, unidade
hospitalar em que a servidora passará cumprir a suplementa-
ção. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 215/2019-SMS - PROCESSO Nº P487416/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE EN-
TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA
CALLMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 05.106.015/0001-52). Do Objeto: CONSTITUI
O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, PARA ATENDER À DE-
MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 168/2018. Da Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável
(art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/93. Do Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 42.498,22 (quarenta e dois mil, quatrocentos
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