DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que IDALINA 
SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS agiu de boa-fé, bem 
como verifica-se que a mesmo tem o direito de ser indenizada 
como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em 
que o recebeu; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da 
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua 
Secretaria Municipal da Saúde junto à IDALINA SAMPAIO 
MUNIZ GOMES DE MATTOS, inscrita no CPF sob nº 
311.522.603-91, no valor de R$ 31.678,09 (trinta e um mil, 
seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), proprietária 
do imóvel não residencial, localizado na Rua Gentilândia, 283, 
bairro Jangurussu, Galpões 01 e 02, que era destinado ao 
funcionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo, por 
intermédio do Contrato nº. 365/2015, referente à recupera-
ção/manutenção do imóvel locado por esta Administração. Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 
33.90.93, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção e 
funcionamento administrativo. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 680/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P306253/2018, que versam 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento 
em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - 
BETESDA, referente à recuperação/manutenção de imóvel 
locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Capitão 
Gustavo, 3552, bairro Joaquim Távora, que era destinado ao 
funcionamento da Coordenadoria de Vigilância à Saúde –   
COVIS/SMS. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da 
Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria 
apresentado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária 
Municipal da Saúde (fls. 07/16). CONSIDERANDO que o valor 
apresentado no relatório de visita importou na soma de           
R$ 32.448,56 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito 
reais e cinquenta e seis centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-
BLÉIA DE DEUS - BETESDA agiu de boa-fé, bem como verifi-
ca-se que a mesma tem o direito de ser indenizada como cum-
primento do ônus de devolver o imóvel no estado em que o 
recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida 
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto à IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-
BLÉIA DE DEUS - BETESDA, inscrita no CNPJ sob nº 
07.045.834/0001-62, no valor de R$ 32.448,56 (trinta e dois mil, 
quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centa-
vos), proprietária do imóvel não residencial, localizado na Rua 
Capitão Gustavo, 3552, bairro Joaquim Távora, que era desti-
nado ao funcionamento da Coordenadoria de Vigilância à Saú-
de – COVIS/SMS, por intermédio do Contrato nº. 062/2013, 
referente à recuperação/manutenção do imóvel locado por esta 
Administração. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0002, 
elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.211.0000.00.00, da 
ação de manutenção das políticas de vigilância em saúde – 
epidemiológica. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 15 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SMS N° 681/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de 
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que 
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos 
servidores. CONSIDERANDO a previsão legal do inciso IV do 
artigo 2º da Lei 9.889/2012, que dispõe acerca da suplementa-
ção de carga horária dos servidores que detém uma carga 
horária de 180 horas/mês, será permitida uma suplementação 
de até 60 horas/mês, permanecendo exclusivamente em regi-
me de plantão. RESOLVE: Art. 1° - Transferir para o Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumman – HMDZAN a suple-
mentação de carga horária de 60 horas/mês, concedida através 
da Portaria nº 278/2012 à servidora MARIA SERLI ALVES, 
Auxiliar de Laboratório, inscrita sob a matrícula n° 23214-01, 
unidade hospitalar em que a servidora passará cumprir a su-
plementação. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrá-
rio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 27 de maio 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA        
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SMS N° 682/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de 
abril de 2012, publicada no DOM em 04 de abril de 2012, que 
trata da possibilidade de Suplementação de Carga Horária dos 
servidores. CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do 
artigo 2º da Lei 9.889/2012, que dispõe acerca da suplementa-
ção de carga horária dos servidores que detém uma carga 
horária de 144 horas/mês, será permitida uma suplementação 
de até 144 horas/mês, permanecendo exclusivamente em 
regime de plantão. RESOLVE: Art. 1° - Transferir para o Hospi-
tal e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumman – HMDZAN a 
suplementação de carga horária de 72 horas/mês, concedida 
através da Portaria nº 278/2012 à servidora RAIMUNDA          
STELLA FERREIRA, Farmacêutica, lotada na Secretaria Muni-
cipal de Saúde, inscrita sob a matrícula n° 22906-01, unidade 
hospitalar em que a servidora passará cumprir a suplementa-
ção. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.     
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 27 de maio de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 215/2019-SMS - PROCESSO Nº P487416/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE EN-
TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA 
CALLMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ Nº 05.106.015/0001-52). Do Objeto: CONSTITUI 
O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, PARA ATENDER À DE-
MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 168/2018. Da Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável 
(art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/93. Do Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 42.498,22 (quarenta e dois mil, quatrocentos 

                            

Fechar