DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, PARA ATEN-
DER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACOR-
DO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 168/2018. Da Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, 
improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Do Valor: O valor contratual global  importa  na quantia de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil 
e oitocentos reais) sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: • 25911.10.302.0123.2621.0004, Elemento de Despesa 339030; 
Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO – Frotinha Paranga-
ba. • 25913.10.302.0123.2621.0006, Elemento de Despesa 339030; Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota/José Walter – HDGMJW. • 25918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN. • 25916.10. 
302.0123.2621.0009, Elemento de Despesa 339030; Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson 
Barros de Oliveira – HDEBO – Frotinha de Messejana. • 25910.10.302.0123.2621.0003, Elemento de Despesa 339030; Fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura – HDEAM – Frotinha Antônio Bezerra. • 
25914.10.302.0123.2621.0007, Elemento de Despesa 339030; Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Nossa 
Senhora da Conceição – HNSC. • 25908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 1.214. 0000000.00, da Ação 
de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC. • 25912.10.302.0123.2621.0005, Elemento de Despe-
sa 339030; Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães 
Sá – HIF. • 25915.10.302.0123.2621.0008, Elemento de Despesa 339030; Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospi-
tal Distrital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM. • 25901.10.301.0119.2255.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Aquisição, Distribuição e Dispensação de Medicamentos – Atenção Primária. Data: Fortaleza – CE, 15 
de maio de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Vanessa Alves Correia -         
SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. 
 
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº 220/2019 – SMS 
 
 
 
 
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Saúde, e a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., cujos preços estão a 
seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 168/2018.   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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EXTRATO 
- 
CONTRATO 
Nº 
248/2019 
-           
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P665016/2019 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A SOCIEDADE MÉDICO 
CIRÚRGICO DESEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LT-
DA. – HOSPITAL MENINO JESUS, CREDENCIADA ATRAVÉS 
DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2019 – SMS, PESSOA JURÍ-
DICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CADASTRO 
NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) 
SOB O Nº 2529386, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
09.522.483/0001-69, VISANDO A PRESTAÇÃO DE AÇÕES E 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE NA ÁREA DE AS-
SISTÊNCIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS RE-
LACIONADOS, NA MODALIDADE HOSITALAR, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, 
PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - SMS, DISCRIMINADO NOS AUTOS DO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
P566336/2017. Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto 
a execução, pela CONTRATADA, no âmbito do Sistema Único 
de Saúde – SUS, de ações e serviços de saúde, visando a 
garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortale-
za/CE, nos termos e condições previstas no competente Plano 
Operativo definido entre as partes, parte integrante deste ins-
trumento, independente de transcrição e que o compõe na 
forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora 
contratados serão executados na forma prevista do Plano Ope-
rativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação de 
serviços de saúde na área de assistência cardiovascular e 
procedimentos relacionados, na modalidade hospitalar, com 
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Cen-
tral de Regulação de Internações de Fortaleza - CRIFOR (ou 
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor 
Local). Parágrafo Segundo – Os serviços ora CONTRATADOS 
estão referidos a uma base territorial populacional, conforme 
definido na Programação Pactuada Integrada – PPI e serão 
ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento 
da saúde mediante compatibilização das necessidades de 
demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do Siste-
ma Único de Saúde - SUS. Fundamentação: O presente CON-
TRATO tem como fundamento os termos da Chamada Pública 
nº 004/2019 - SMS cujo objeto é a seleção de Estabelecimen-
tos de Saúde de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, 
para constituição de cadastro de credenciamento junto ao Mu-
nicípio de Fortaleza para eventual formalização de contrato ou 
convênio para execução de ações e serviços de saúde, na área 
cardiovascular, na modalidade hospitalar, constantes do Pro-
cesso Administrativo nº P566336/2017, e considerando a Inexi-
gibilidade de Licitação inserida nos autos do processo em epí-
grafe, fundamentada no Caput do artigo 25 da Lei Federal n° 
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ain-
da, toda a legislação aplicável, notadamente pelos preceitos do 
direito público, o disposto nos art. 196 e art. 199 da Constitui-
 

                            

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