DOMFO 05/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
ção da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de 
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único 
de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do 
SUS), Portarias de Consolidação nº 01 e 02, ambas de 28 de 
setembro de 2017; Portaria GM/MS nº 2.839/2014, Portaria 
GM/MS nº 2.251/2015, Lei Municipal que aprova o orçamento 
da saúde, regulamentação dos Órgãos gestores do SUS, Pare-
cer nº 050/2019 – PA/PGM, dentre outras disposições legais e 
regulamentares aplicáveis à espécie, as quais a CONTRATADA 
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Valor: O valor total, estimado para a execução do presente 
CONTRATO perfaz a quantia de até R$ 7.415.682,24 (sete 
milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e dois 
reais e vinte e quatro centavos), a serem pagos mensalmente 
em acordo com os serviços contratados e efetivamente presta-
dos, de acordo com os valores unitários de cada procedimento 
previstos na planilha de metas quantitativo-financeira anexada 
ao Processo Administrativo nº P665016/2019, baseada nas 
informações constantes nas tabelas do SIGTAP – SUS (Siste-
ma de Gerenciamento da Tabela do Sistema Único de Saúde) 
do Ministério da Saúde - MS, observadas as condições e espe-
cificações previstas no Plano Operativo (ANEXO) e no presente 
instrumento de contrato. Parágrafo Único – A Secretaria Muni-
cipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto finan-
ceiro e o repasse de verbas que se trata este CONTRATO na 
mesma proporção e índices que o Ministério da Saúde - MS 
aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do 
Sistema Único de Saúde - SUS, devendo tais alterações res-
peitar o previsto na Cláusula Décima Quarta do presente ins-
trumento. Vigência: O presente CONTRATO vigorará por 12 
(doze) meses, contados a partir do dia 01 de junho de 2019, 
estando facultada a sua prorrogação, mediante celebração de 
termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria 
e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publica-
do, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Municí-
pio, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. 
Recursos orçamentários: A despesa decorrente deste contrato 
correrá à conta de dotação consignada conforme descrição 
abaixo: • 25901.10.302.0123.2540.0002, Elemento de Despe-
sa: 33.90.39, Fonte: 1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à 
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta 
Complexidade – Entidades Privadas. Data: Fortaleza/CE, 30 de 
maio de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Marcelo Coelho 
Parahyba – SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DESEM-
BARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA. – HOSPITAL     
MENINO JESUS. 
Adriana Parahyba Barroso   
SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DESEMBARGADOR 
HERMES PARAHYBA LTDA                                                          
HOSPITAL MENINO JESUS. 
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EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS - PCEP - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P672058/2019 - DA NATUREZA DO ATO: QUARTO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE CO-
OPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SESA, VISANDO À 
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS POR UNIDADES DE SAÚDE SOB A GERÊNCIA 
ESTADUAL PARA O SISTEMA DE SERVIÇOS DE SAÚDE SOB A GESTÃO MUNICIPAL. Objeto: O presente Quarto Termo Aditivo 
tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03 de junho de 2019, o Protocolo de Cooperação entre Entes 
Públicos – PCEP, que tem por objeto formalizar a prestação dos serviços de saúde ofertados e a respectiva forma de pagamento das 
unidades de saúde estaduais, abaixo relacionadas, sob gerência da SESA, localizadas no município de Fortaleza, definido o papel 
dessas unidades no sistema municipal e na rede estadual de referência macrorregional de saúde, o perfil dos serviços a serem oferta-
dos, em função das necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas e as metas qualitativas a serem cumpridas, 
seu mecanismo de acompanhamento e avaliação, visando à humanização do atendimento, à melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à população e a outros fatores que tornem as unidades de saúde efetivos instrumentos de garantia de acesso ao Sistema 
Único de Saúde (SUS), de acordo com o Anexo Único, parte integrante do presente instrumento, independente de sua transcrição, 
para as seguintes unidades de saúde: • Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart – HM; • Hospital Geral de Fortaleza – HGF; • 
Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira – HGCC; • Hospital São José – HSJ; • Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS; • Hospital de 
Saúde Mental de Messejana – HSM; • Centro Especializado em Dermatologia e Pneumologia Dona Libânia – CESPDL; • Centro Es-
pecializado em Odontologia Centro – CEOC; • Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão – CIDH; • Instituto de Prevenção do Cân-
cer do Ceará – IPCC; • Centro de Saúde Escola Meireles – CESM; • Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA. 
Fundamentação: O presente Quarto Termo Aditivo tem como fundamentação a Constituição da República Federativa do Brasil, em 
especial o seu art. 196 e seguintes, as Leis n° 8.080/90 e n° 8.142/90 e o Pacto Pela Saúde – Portaria GM n° 399/2006, bem como a 
Portaria Consolidada nº 01/2017 – MS, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e demais legislações aplicáveis à 
espécie, tendo ainda como fundamentação a justificativa técnica e documentos acostada no bojo do Processo Administrativo nº 
P672058/2019. Valor e Recursos Orçamentários: Em razão deste Termo Aditivo, a execução do Protocolo de Cooperação entre Entes 
Públicos – PCEP irá perfazer o valor total de até R$ 208.314.164,45 (duzentos e oito milhões, trezentos e quatorze mil, cento e ses-
senta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o Pós-Fixado (repasse do FMS para o FUNDES) a monta de                          
R$ 50.933.125,67 (cinquenta milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) e perfa-
zendo o Pré-Fixado (repasse do FNS para o FUNDES) a quantia de R$ 157.321.038,78 (cento e cinquenta e sete milhões, trezentos e 
vinte e um mil, trinta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme prazo de vigência estabelecido na Cláusula anterior, bem como 
de acordo com os valores constantes no Anexo Único a este Termo Aditivo, parte integrante do presente instrumento, independente de 
sua transcrição, e, também, justificativa técnica e documentos acostados no bojo do Processo Administrativo em epígrafe. Parágrafo 
único: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação consignada conforme descrição abaixo: • 
25901.10.302.0123.2540.0003, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da População 
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Entes Públicos. Data: Fortaleza/CE, 29 de maio de 2019. ASSINAM: Carlos    
Roberto Martins Rodrigues Sobrinho – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SESA. Joana Angélica Paiva Maciel – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.  
 
Protocolo de Cooperação Entre Entes Públicos – PCEP 
Secretaria municipal de Saúde de Fortaleza e Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – 4º TERMO ADITIVO 
 
ANEXO – 1 (PRÉ-FIXADO – MAC) 

                            

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