DOMFO 13/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
Nº 16.565
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.473 , DE 30 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos cargos em comissão do
Gabinete do Prefeito (GABPREF), e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e
XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014 e suas
alterações posteriores. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.196 de 11 de abril de 2018. CONSIDERANDO a necessidade
de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e
estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica
alterada a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: I -
DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3.
Assessoria Especial; 4. Assessoria Técnica; 5. Assessoria Jurídica; 6. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 7.
Assessoria de Relações Públicas; 8. Assessoria de Imprensa e Mídias Sociais; 9. Assessoria Parlamentar. IV - ÓRGÃOS DE EXECU-
ÇÃO PROGRAMÁTICA: 10. Coordenadoria Especial de Articulação Política; 11. Coordenadoria Especial de Participação Social; 12.
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 13. Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas; 14. Coordenadoria
Especial de Relações Internacionais e Federativas; 15. Coordenadoria de Cerimonial; 16. Coordenadoria de Controle de Processos;
16.1. Célula de Gestão de Protocolo. V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 17. Coordenadoria Administrativo-Financeira;
17.1. Célula de Gestão Financeira; 17.2. Célula de Gestão de Suprimento e Patrimônio; 17.3. Célula de Gestão Administrativa; 17.3.1.
Núcleo de Atendimento ao Público; 17.3.2. Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais; 17.3.3. Núcleo de Transportes; 17.4. Célula de
Gestão de Pessoas; 17.5. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. VI - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCU-
LADOS: 1. Conselho da Cidade de Fortaleza; 2. Conselho Municipal de Juventude; 3. Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
4. Conselho de Planejamento Participativo. VII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza
(FMJF); 2. Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FMDP). VIII - ENTIDADES VINCULADAS: 1. Instituto de Planejamento de For-
taleza (IPLANFOR); 2. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); 3. Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA). Art. 2º - Em razão de sua natureza especial, as Coordenadorias Especiais vinculadas ao Gabinete do Prefeito com status
de Secretaria possuirão estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hierarquia, da seguinte forma: a)
Coordenadoria Especial de Articulação Política; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto. II - ÓR-
GÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial de Acompanhamento Legislativo; 4. Assessoria Especial de Articulação Políti-
ca de Governo; 5. Assessoria Especial de Informações; 6. Assessoria Especial de Relações Institucionais. III - ÓRGÃO DE EXECU-
ÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira; b) Coordenadoria Especial de Participação Social; I - DIREÇÃO
SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial. III -
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Articulação do Terceiro Setor e Instituições Religiosas; 5. Coorde-
nadoria de Participação Social; 6. Coordenadoria de Orçamento Participativo; 7. Coordenadoria de Educação Social. IV - ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9. Coordenadoria de Participação Digital e Tecnologia da
Informação; c) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2.
Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Especial de Juventude nos Centros Urbanos; 4. Assesso-
ria Técnica; III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais; 6. Célula de
Participação e Mobilização Juvenil; 7. Célula de Políticas Públicas de Juventude. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8.
Núcleo Administrativo-Financeiro; d) Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Drogas; I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador
Especial; 2. Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria
de Comunicação. III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Informação, Pesquisa e Banco de Dados;
6.1. Célula de Informação e Pesquisa; 6.2. Célula de Banco de Dados. 7. Coordenadoria de Integração, Articulação e Monitoramento;
7.1. Célula de Integração e Articulação; 7.2. Célula de Monitoramento; 8. Coordenadoria de Capacitação; 8.1. Célula de Capacitação;
9. Coordenadoria de Acolhimento e Orientação Institucional; 9.1. Célula de Acolhimento; 9.2. Célula de Orientação Institucional. IV -
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 10.1. Célula de Gestão Administrativa;
10.2. Célula de Gestão Financeira; 11. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação; e) Coordenadoria Especial de
Relações Internacionais e Federativas. I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Coordenador Especial; 2. Coordenador Adjunto. II - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO: 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assessoria de Comunicação. III - ÓRGÃOS EXECUÇÃO
PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Articulação Internacional; 6.1. Célula de Capacitação e Intercâmbio; 7. Coordenadoria de
Eventos; 7.1. Célula de Receptivo. IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira. Art. 3º
- Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), provenientes
dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos
Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF) é
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