DOMFO 13/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
24000- Secretaria Municipal da Educação
24901- Fundo Municipal de Educação
1.
Receita estimada na Lei nº 10.841/2018 ........................................R$ 175.835.053,00
2.
Receita arrecadada de janeiro a julho de 2019..............................R$ 130.693.084,75
3.
Media da Receita arrecadada até julho 2019..................................R$ 18.670.440,67
4.
Receita projetada com base na arrecadação até julho/2019
5.
(130.693.084,75 + 5 x 18.670.440,67 =...........................................R$ 224.045.288,10
Ea = Excesso de arrecadação
Ea = item 5 – item 1
Ea = R$ 224.045.288,10 – 175.835.053,00
Ea = R$ 48.210.235,10
*** *** ***
DECRETO Nº 14.477, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da
Secretaria Municipal da Educação crédito suplemen-
tar no valor de R$ 100.541.604,00, para reforço de
dotação orçamentária consignada no vigente orça-
mento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, da Lei nº 10.841, de 26 de dezembro 2018 e CON-
SIDERANDO a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal da Educação – Fundo Municipal de Educação –
FME, os recursos oriundos do excesso de arrecadação, Fonte de Recursos 1.112.0000.00.00 – Transferência do FUNDEB 60%. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Educação – Fundo Municipal de
Educação - FME, o crédito suplementar no valor de R$ 100.541.604,00 (cem milhões, quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos e
quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do dis-
posto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 1.112.0000.00.00 – Transferência do FUNDEB
60%, indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de agosto de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 100.541.604
24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 100.541.604
12.361.0042.2195.0024 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0111200000000 34.668.253
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0111200000000 65.873.351
TOTAL 100.541.604
T O T A L 100.541.604
ANEXO II
DECRETO Nº 14.477, DE 12 DE AGOSTO 2019
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA
FT–1.112.0000.00.00–TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 60% - OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO:
24000 - Secretaria Municipal da Educação
24901 - Fundo Municipal de Educação
1.
Receita estimada na Lei nº 10.841/2018 ........................................R$ 616.204.987,00
2.
Receita arrecadada de janeiro a julho de 2019..............................R$ 418.102.178,53
3.
Media da Receita arrecadada até julho 2019..................................R$ 59.728.882,65
4.
Receita projetada com base na arrecadação até julho/2019
5.
(418.102.178,53 + 5 x 59.728.882,65 =...........................................R$ 716.746.591,78
Ea = Excesso de arrecadação
Ea = item 5 – item 1
Ea = R$ 716.746.591,78–616.204.987,00
Ea = R$ 100.541.604,78
*** *** ***
DECRETO Nº 14.478, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão e
Secretaria Regional V, credito especial no valor de
R$ 708.000,00 para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 10.860, de 28 de fevereiro de 2019 e CONSIDE-
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