DOMFO 13/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens -
15.101.04.122.0001.2016.0009, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.90.33 Fonte 100100000001, consignadas à Secretaria 
Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 08      
de agosto de   2019. Samuel Antônio Silva Dias - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
ERRATA - No Ato de nº 372 publicado no dia 
17/07/2019, que concedeu diárias para a SRA. MARIA DE 
FÁTIMA LEMOS PEREIRA CÂNDIDO, ONDE SE LÊ: 24901. 
12.122.0001.2120.0001 Elemento de Despesa: 33.90.14 Fonte 
01.111.0000.0000, LEIA-SE: 24901.12.368.0105.2881.0001. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, 
em 05 de agosto de 2019. Samuel Antônio Silva Dias - SE-
CRETÁRIO MUNICÍPAL DE GOVERNO. 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 
2009, CITA MARIA TELVIRA DA CONCEIÇÃO, investida no 
cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 50.673-
01, lotada na SME, para ter ciência de que foi instaurado o 
Processo Administrativo Disciplinar nº P951696/2017-PMF 
contra sua pessoa, através da Portaria nº 71/2019, publicada 
no DOM de 28 de junho de 2019, que foi elaborada com base 
no Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 28-PROPAD 
do citado processo, para apurar as possíveis condutas funcio-
nais irregulares desse Termo de Apuração, devendo apresentar 
sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados 
da última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 
206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde 
funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont, 
5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. 
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar 
referenciado estão disponíveis para receber vistas de V.Sa. e 
de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante, 
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o men-
cionado processo. Fortaleza, 07 de agosto de 2019. Eliza  
Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROPAD.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0026/2019 – SESEC/GMF 
 
Convoca 
os 
servidores 
da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem de Curso de 
Formação 
Complementar,  
Turma Golf.2019, para atuação 
nas 
Células 
de 
Proteção               
Comunitária e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -             
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cu-
ja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes de 
segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realizar Curso de Formação Complementar, com 
disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção do 
porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e 
Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDERAN-
DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é 
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte-
grantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto 
nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas 
capacitações de cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art. 
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem do Curso de Formação Complementar, 
Turma Golf.2019, contendo disciplinas eminentemente opera-
cionais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a 
partir de 12/08/2019 até 13/09/2019. Parágrafo único - A rela-
ção dos servidores convocados encontra-se no anexo único 
desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a 
que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na 
Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Muni-
cipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas 
operacionais e carga horária a seguir: I - Condicionamento 
Físico – 40 (quarenta) horas/aula; II - Defesa Pessoal – 40 
(quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socor-
ros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipa-
mentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (qua-
tro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V - Segurança 
Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze) 
horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40 
(quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força – 
6 (seis) horas/aula. Parágrafo Único: As referidas disciplinas 
serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) 
horas por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno 
de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados.  Art. 3º - Os 
servidores convocados cumprirão sua jornada de trabalho nos 
locais previstos nesta portaria, devendo apresentar-se, obriga-
toriamente, com vestimentas adequadas para a prática de 
atividades físicas nas disciplinas de Condicionamento Físico e 
Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais 
disciplinas. Parágrafo Único: São vestimentas adequadas para 
a prática de atividades físicas para homens: camiseta com 
manga ou regata, short em naylon ou similar, tênis e meias; 
mulheres: camiseta com manga ou regata, short, tênis e meias. 
Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, 
órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável 
pelo planejamento, coordenação e execução do referido Curso 
de Formação Complementar.  Parágrafo Único: Caberá à               
AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades do Curso 
de Formação Complementar, bem como definir o horário de 
cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos servidores. 
Art. 5º - Os servidores convocados a participarem do mencio-
nado curso terão o controle de frequência realizado pela                 
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEPE/ 
GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. 
§ 1º - para fins de certificação, a frequência mínima dos cursos 
previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de 
participação. § 2º - para fins de concessão do porte funcional 
de arma de fogo será necessária à comprovação de 
186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento 
Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros 
e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimoni-
al, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimen-
tos Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 6º - 
As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protoco-
lo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de con-
trole e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à 
CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto a 

                            

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