DOMFO 13/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 2 de
agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 373/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto no Processo nº 052/2019-SIND, ins-
taurado por força da instituída pela Portaria n° 146/2019-
SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal, Antônio Azevedo
Vieira Filho, de 10 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial
do Município do dia 03 de julho de 2019, alterada por força da
Portaria nº 313/2019-SESEC, de 04 de julho de 2019, publica-
da no Diário Oficial do Município do dia 17 de julho de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a oitiva do
servidor denunciado, de modo a aquilatar a presente apuração.
CONSIDERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à
matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no
art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 2 de agosto de 2019, objetivando ultimar-se a apura-
ção de condutas irregulares possivelmente praticadas por ser-
vidores desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 2 de
agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0374/2019 – SESEC
Designa o responsável pelo
serviço de Patrimônio e Almo-
xarifado da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar 0137, de 08 de janeiro de 2013. CONSIDE-
RANDO o Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de
2016 que Regulamenta a gestão patrimonial dos bens de con-
sumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbi-
to do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001 de 11 de janei-
ro de 2019 que regulamenta o Decreto nº 13.936, de 21 de
dezembro de 2016 que dispõe acerca da gestão patrimonial
dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso
permanente no âmbito do poder executivo Municipal. CONSI-
DERANDO a necessidade de designar um responsável pelo
serviço de Patrimonial e Almoxarifado da Secretaria Municipal
de Segurança Cidadã, para responder por todos os procedi-
mentos. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor FRANKLIN
PEREIRA CUNHA, Matrícula n° 73.645-01, Guarda Municipal,
para atuar como responsável pelo Serviço de Patrimônio e
Almoxarifado da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã a
partir de 01/01/2017. Art. 2º - O citado servidor responsável
fora nomeado no cargo de Assistente Técnico através do Ato nº
76/2017, sendo exonerado conforme Ato nº 996/2017, dia
01/04/2017, e nomeado novamente em 01/04/2017 mediante o
Ato nº 1050/2017. Art. 3º - Compete ao responsável pelo Servi-
ço de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã, nos termos dos arts. 6º e 7º da instrução
Normativa nº 001 de 11 de janeiro de 2019. I. controlar o esto-
que de materiais de consumo, mantendo os registros atualiza-
dos no SGA, de modo a propiciar informações oportunas e
confiáveis; II. subsidiar as atividades de programação, aquisi-
ção e distribuição dos bens; III. evidenciar a movimentação
física e financeira de estoques necessários ao atendimento de
demandas, evitando-se a o acúmulo de estoques ou desabas-
tecimento das unidades; IV. assegurar o suprimento de materi-
ais de acordo com as necessidades; V. manter os itens de
material estocados em níveis compatíveis com a demanda; VI.
identificar os materiais inservíveis e dar ciência ao responsável
pela COAFI para que possam ser remanejados para outros
órgãos e entidades ou realizar o seu desfazimento; VII. identifi-
car o intervalo de aquisição para cada item e a quantidade de
ressuprimento; VIII. manter o controle das datas de validade
dos produtos armazenados; IX. assessorar a Comissão de
Inventário quando necessário; X. adotar medidas e estabelecer
procedimentos complementares às normas constantes na Ins-
trução Normativa. XI. registrar as incorporações dos bens per-
manentes no SGA; XII. transferir o bem, quando necessário e
monitorar sua localização; XIII. controlar os bens em movimen-
tação quanto à data de envio e de retorno, bem como cadastrar
as empresas responsáveis pela prestação de serviços de ma-
nutenção, conserto e conserto na garantia; XIV. emitir relatórios
dos bens existentes em cada UA e UL; XV. cadastrar e atuali-
zar os responsáveis patrimoniais das UA´s e UL´s; XVI. emitir
os Termos de Responsabilidade atualizados; XVII. executar o
processamento no SGPAT de todas as informações coletadas
pela Comissão de Inventário durante o levantamento, referente
a situação física, descrição e as transferências dos bens. Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ em 31 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA
À
PORTARIA
CONJUNTA
Nº
0024/2019 – SESEC/GMF - Na Portaria Conjunta Nº 0024/2019
– SESEC/GMF, publicada no Diário Oficial do Município de 31
de julho de 2019, dispõe sobre a convocação de servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza para realização de Avaliação
Psicológica visando a obtenção do porte institucional de arma
de fogo e dá outras providências. ONDE SE LÊ: Gabinete do
Secretário Municipal da Segurança Cidadã e do Diretor Geral
da Guarda Municipal de Fortaleza, em 29 de agosto de 2019.
LEIA-SE: Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Ci-
dadã e do Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza, em
29 de julho de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 07 de agosto de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA AO EXTRATO DO TERMO DE CON-
CESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AS VÍTIMAS DAS
CHUVAS DE 21 A 24 DE FEVEREIRO DE 2019 – No EXTRA-
TO e ANEXO ÚNICO do TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍ-
LIO FINANCEIRO PARA AS VÍTIMAS DAS CHUVAS DE 21 A
24 DE FEVEREIRO DE 2019, publicado no Diário Oficial do
Município, de 25 de abril de 2019 que dispõe sobre a relação
dos beneficiários do auxílio financeiro para as vítimas das chu-
vas de 21 a 24 de fevereiro de 2019. ONDE SE LÊ: (n) “1.
BENEFICIÁRIOS (responsável pelo núcleo familiar): a relação
dos 38 (trinta e oito) beneficiários contemplados pelo auxílio
financeiro está prevista no Anexo único deste Extrato.“ LEIA-
SE: (n) “1. BENEFICIÁRIOS (responsável pelo núcleo famili-
ar): a relação dos 39 (trinta e nove) beneficiários contemplados
pelo auxílio financeiro está prevista no Anexo único deste
Extrato.“ ONDE SE LÊ:
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO FINANCEIRO
LEI MUNICIPAL Nº 10.859/2019
LOTE 06
(n)
37
604.336.933-80
RAYANE MORAES PONTES
R$ 1.000,00
38
600.216.613-08
TATIANA PEREIRA DINIZ
R$ 1.000,00
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